A Novo Nordisk entrou na Justiça Federal contra a farmacêutica brasileira EMS e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial em uma disputa que amplia a chamada guerra das canetas no Brasil. A fabricante dinamarquesa pede a anulação do registro da marca Ozivy, nome escolhido pela EMS para seu medicamento à base de semaglutida.
A ação foi protocolada na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro e tem como alvo o registro concedido pelo INPI. Segundo a Novo Nordisk, a marca Ozivy reproduziria ou imitaria elementos de Ozempic e Wegovy, dois dos produtos mais conhecidos da companhia no mercado de diabetes tipo 2 e obesidade.
Na petição, a empresa argumenta que a EMS poderia ter adotado um sinal distintivo próprio, mas teria escolhido um nome curto que começa com “Oz”, como Ozempic, e termina com “Vy”, como Wegovy. Para a Novo Nordisk, essa combinação poderia gerar associação indevida e confusão entre pacientes, profissionais de saúde e demais agentes do setor.
A EMS nega irregularidade. A farmacêutica brasileira afirma que a marca Ozivy é original, resultado de um processo técnico e independente de branding farmacêutico, e que o registro foi concedido pelo INPI após análise dos critérios legais e de propriedade intelectual.
Disputa ocorre após avanço da concorrência na semaglutida
O processo acontece em um momento sensível para o mercado farmacêutico. Com o fim da proteção patentária da semaglutida no Brasil, a EMS passou a ocupar uma posição estratégica ao lançar a primeira semaglutida sintética análoga à original aprovada no país.
A semaglutida se tornou uma das moléculas mais relevantes do mercado global nos últimos anos. Usada em tratamentos relacionados ao diabetes tipo 2 e ao controle de peso, ela impulsionou vendas bilionárias e transformou medicamentos injetáveis em um dos segmentos mais disputados da indústria.
A chegada de concorrentes nacionais muda o equilíbrio desse mercado. Ao mesmo tempo em que pode ampliar o acesso e pressionar preços, também acende disputas envolvendo patentes, marcas, identidade visual, comunicação, diferenciação terapêutica e percepção de confiança.
Por isso, a ação contra a Ozivy não deve ser lida apenas como uma briga de nome. Ela revela como propriedade intelectual, estratégia regulatória e posicionamento comercial se tornam decisivos quando uma molécula de alto valor perde exclusividade e passa a enfrentar concorrência direta.
Marca de medicamento não é apenas decisão de marketing
Em medicamentos, o nome comercial não é um detalhe criativo. Ele precisa ser juridicamente protegível, tecnicamente defensável, regulatoriamente aceitável e seguro do ponto de vista da identificação do produto.
Uma marca pode influenciar prescrição, dispensação, memória do paciente, busca em sistemas, comunicação com profissionais de saúde e diferenciação em farmácias, distribuidores e plataformas digitais. Quando nomes são semelhantes, a discussão deixa de ser apenas concorrencial e passa a tocar também a segurança do paciente.
Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente
A Novo Nordisk sustenta que Ozivy poderia se aproveitar da reputação construída por Ozempic e Wegovy. Já a EMS afirma que seguiu um processo técnico próprio e que confia na validade do registro concedido pelo INPI. O Judiciário terá de avaliar se há risco de confusão, imitação indevida ou violação de direitos marcários.
Para o farmacêutico que atua ou deseja atuar em assuntos regulatórios, esse tipo de disputa mostra que o trabalho não termina na obtenção do registro sanitário. A entrada de um medicamento no mercado exige análise integrada de marca, embalagem, bula, materiais promocionais, propriedade industrial, estratégia concorrencial e comunicação regulada.
INPI entra no processo porque concedeu o registro
O INPI aparece como réu porque foi o órgão responsável por conceder o registro da marca Ozivy. Isso transforma a disputa em uma discussão sobre a validade de um ato administrativo de propriedade industrial, e não apenas em uma controvérsia entre duas empresas concorrentes.
No Brasil, marcas são analisadas à luz da Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial. A norma organiza direitos relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.
No setor farmacêutico, essa análise ganha camadas adicionais. Um nome de medicamento precisa ser distinto o suficiente para se diferenciar no mercado, mas também precisa evitar risco de erro, confusão ou associação indevida com produtos já existentes.
É nesse cruzamento que o farmacêutico regulador precisa atuar com atenção. Ele não substitui o jurídico, mas deve ser capaz de identificar riscos sanitários, regulatórios e mercadológicos relacionados a nomes, apresentações, comunicação e posicionamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Propriedade intelectual também é assunto regulatório
A disputa entre Novo Nordisk e EMS mostra que propriedade intelectual não é um tema isolado dentro da indústria farmacêutica. Ela conversa diretamente com registro, pós-registro, lançamento, embalagem, comunicação, concorrência e estratégia de acesso ao mercado.
Quando uma patente expira, o cenário competitivo muda. Novos laboratórios podem desenvolver versões próprias, solicitar registros, estruturar marcas, preparar campanhas, negociar com distribuidores e chegar às farmácias. Mas cada passo precisa ser sustentado por análise regulatória e jurídica.
O farmacêutico que atua em assuntos regulatórios participa desse ambiente avaliando documentação, enquadramento do produto, exigências da Anvisa, histórico de marca, riscos de comunicação, coerência entre materiais técnicos e limites legais da divulgação. A interface com propriedade industrial se torna inevitável.
Esse tema é tão relevante para o mercado que a pós-graduação em Assuntos Regulatórios na Indústria Farmacêutica do ICTQ dedica um módulo específico à Legislação Sanitária e Propriedade Intelectual. A formação aborda justamente a relação entre marcas, patentes, INPI, Lei de Propriedade Industrial, anuência prévia, licenciamento compulsório e análise de produtos submetidos à vigilância sanitária.
Disputa reforça risco de confusão no mercado das canetas
Em um mercado de alta demanda, nomes parecidos podem gerar ruído. Pacientes buscam produtos por apelidos, profissionais de saúde lidam com diferentes apresentações, farmácias recebem perguntas sobre equivalência, e a internet mistura informações técnicas com propaganda e comparações comerciais.
Esse ambiente aumenta a responsabilidade de todos os agentes. Laboratórios precisam comunicar seus produtos com precisão. Farmácias precisam orientar sem induzir substituições indevidas. Profissionais de saúde precisam entender diferenças entre marcas, princípios ativos, indicações, apresentações e categorias regulatórias.
Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias
A disputa também mostra que a proteção de marca pode ser usada como ferramenta de defesa competitiva. Para empresas inovadoras, marcas consolidadas carregam reputação, confiança e investimento. Para empresas entrantes, marcas próprias são fundamentais para disputar mercado, construir identidade e se diferenciar.
O desafio está em equilibrar concorrência e segurança. A entrada de novos medicamentos pode ampliar acesso e reduzir custos, mas a diferenciação entre produtos precisa ser clara para evitar confusão, uso equivocado ou interpretação incorreta de equivalência terapêutica.
Farmacêutico regulatório precisa antecipar conflitos
Casos como o da Ozivy mostram que o farmacêutico em assuntos regulatórios precisa atuar antes que o conflito chegue à Justiça. A escolha de uma marca deve ser analisada desde a fase de desenvolvimento do produto, considerando critérios sanitários, mercadológicos, jurídicos e de segurança do paciente.
Isso inclui avaliar semelhança fonética e visual com outros medicamentos, risco de confusão na dispensação, coerência com a categoria terapêutica, adequação a materiais de rotulagem, possibilidades de objeção por concorrentes e compatibilidade com normas de propaganda e comunicação.
A área regulatória também precisa documentar decisões. Em disputas complexas, histórico técnico, pareceres internos, análises de risco, validação de nomes e interface com jurídico e marketing podem ser decisivos para demonstrar que a empresa agiu com diligência.
No caso da EMS, a empresa afirma que a marca foi desenvolvida por processo técnico e independente. No caso da Novo Nordisk, a companhia sustenta que houve aproximação indevida com marcas já consolidadas. A decisão judicial dirá qual tese prevalece, mas a disputa já serve como alerta para todo o setor.
Guerra das canetas também será guerra de marcas
A chegada de novas versões de semaglutida ao mercado brasileiro deve intensificar a concorrência entre grandes farmacêuticas e laboratórios nacionais. A disputa não será apenas por preço, prescrição, disponibilidade ou capacidade produtiva. Também será por nome, reputação, confiança e diferenciação.
Nesse cenário, propriedade intelectual deixa de ser bastidor e passa a ocupar o centro da estratégia farmacêutica. Patentes definem o tempo de exclusividade. Marcas definem identidade comercial. Regulação sanitária define o que pode ser aprovado, fabricado, distribuído e comunicado.
Para o farmacêutico que atua em assuntos regulatórios, a mensagem é direta: compreender legislação sanitária sem compreender propriedade intelectual é insuficiente para lidar com o mercado atual. A fronteira entre inovação, concorrência e segurança do paciente está cada vez mais estreita.
A briga entre Novo Nordisk, EMS e INPI ainda não tem decisão final. Mas já deixa uma lição importante para a indústria: em medicamentos de alto impacto comercial, o nome também é parte da estratégia regulatória. E, quando a marca entra em disputa, o farmacêutico regulatório precisa entender exatamente o que está em jogo.
Capacitação farmacêutica
Para o farmacêutico que deseja se capacitar e atuar na indústria, o ICTQ oferece programas de pós-graduação alinhados às exigências atuais do mercado:
- Assuntos Regulatórios na Indústria Farmacêutica
- Regulação e Produção de Biofármacos e Biossimilares
- Gestão da Qualidade e Auditoria na Indústria Farmacêutica
- P&D Analítico e Controle de Qualidade na Indústria Farmacêutica
- Gestão e Tecnologia Industrial Farmacêutica
Utilize o cupom INDUSTRIAOFF, para receber um desconto exclusivo
Fale com nosso time comercial e conheça mais sobre os cursos de pós-graduação do ICTQ, clicando aqui.




