O desenvolvimento clínico de biossimilares requer a caracterização analítica detalhada, estudos não clínicos e ensaios clínicos para garantir que esses medicamentos sejam altamente semelhantes aos biológicos de referência em termos de segurança, eficácia e qualidade. Este processo rigoroso é fundamental para garantir que os biossimilares ofereçam uma alternativa eficaz e segura aos medicamentos inovadores, contribuindo significativamente para a indústria farmacêutica ao ampliar o acesso a tratamentos biológicos de alta qualidade e reduzir os custos, permitindo maior sustentabilidade no sistema de saúde e aumentando a concorrência no mercado farmacêutico.
Segundo a farmacêutica, professora do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, doutora em Ciências Farmacêuticas, docente e preceptora da Residência Multiprofissional em Oncologia do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e presidente da Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), Maely Retto, o desenvolvimento de um medicamento biossimilar envolve uma série de etapas, começando pela caracterização da molécula-alvo, delineada após estudo detalhado de vários lotes do produto biológico originador. Depois se inicia o processo de comparabilidade analítica entre o originador e o biossimilar, envolvendo estudos estruturais comparativos, testes de afinidade ao receptor, perfil de glicosilação, entre outros.
“A segunda etapa envolve os estudos pré-clínicos, com testes farmacocinéticos e farmacodinâmicos, ensaios de toxicidade celular e outros que variam de acordo com o medicamento. E, por fim, os estudos clínicos comparativos na indicação principal do medicamento originador. A demonstração da biossimilaridade se dá por esse conjunto de evidências que comprovam que o biossimilar é altamente similar ao produto originador, não apresentando diferenças em termos de pureza, eficácia e segurança”, conta a professora.
Nesse contexto, a extrapolação de indicações terapêuticas é um conceito muito importante de ser analisado. Se um biossimilar demonstrar ser altamente semelhante ao medicamento de referência em uma indicação terapêutica, pode-se solicitar a aprovação para outras indicações do medicamento de referência sem estudos clínicos adicionais. Isso requer evidências científicas robustas mostrando que o biossimilar tem o mesmo mecanismo de ação, vias de administração e perfil de segurança e eficácia em todas as indicações propostas.
“A extrapolação de indicações é prerrogativa da agência reguladora de aceitar que o biossimilar tenha outras indicações que o produto originador tem, sem apresentar ensaios clínicos. Tal decisão é baseada em uma justificativa científica, como: o mesmo mecanismo de ação e/ou mesmo alvo-terapêutico. A agência pode solicitar testes adicionais antes de aceitar a extrapolação de indicações. Essa análise é feita caso a caso”, explica Maely.
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A especialista destaca que cada agência reguladora tem parâmetros e critérios estabelecidos, considerando as propriedades analíticas e terapêuticas do biossimilar que está solicitando o registro, para cada uma das indicações, sempre baseado em evidências científicas.
Atualmente, existem muitos estudos com biossimilares em diferentes países, com critérios definidos para comprovação científica que embase o aceite da agência regulatória para a extrapolação de indicações.
“Não podemos deixar de considerar que o medicamento biológico originador apresentou ensaios clínicos para todas as indicações constantes em bula e que o biossimilar realizou os testes exigidos através da via da comparabilidade para a obtenção do registro. A extrapolação deve ser encarada como via de aprovação abreviada, diminuindo os custos com a realização de novos ensaios clínicos”, ressalta a professora.
Intercambialidade
Intercambialidade refere-se à possibilidade de um biossimilar ser substituído pelo medicamento de referência ou vice-versa, sem a intervenção do médico prescritor. Para que um biossimilar seja considerado intercambiável, ele deve demonstrar a mesma eficácia clínica e segurança quando alternado ou substituído pelo medicamento de referência.
A aprovação de biossimilares é rigorosamente regulada por agências como a FDA e a EMA - agências regulatórias da União Europeia de dos Estados Unidos, que garantem que esses medicamentos atendam aos mesmos padrões de qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos de referência, ampliando o acesso a tratamentos biológicos de alta qualidade a um custo reduzido.
“A intercambialidade consiste na troca de um produto prescrito por outro fármaco de mesmo princípio ativo. Esse conceito foi estabelecido no Brasil, pela Lei dos Genéricos, que estabelece que o produto farmacêutico intercambiável pode ser trocado pelo de referência. Todavia, à época da promulgação, em 1999, ainda não havia na legislação sanitária normativa que diferencia produtos sintéticos de biológicos. A regulamentação sobre intercambialidade de produtos biológicos é distinta nas diferentes agências reguladoras mundiais”, lembra Maely.
De acordo com ela, no Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não regulamenta a intercambialidade entre produtos de origem biológica, apenas entre os produzidos quimicamente, os genéricos e similares intercambiáveis. Porém EMA e FDA já regulamentaram essa prática, baseando-se em estudos de switch, onde há troca do originador pelo biossimilar e vice-versa ou em dados de mundo real.
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Uma vez demonstrada a biossimilaridade, por meio da totalidade de evidências, com consequente registro do biossimilar pela via da comparabilidade, já existe a comprovação de que não há diferenças clínicas entre ele e o medicamento originador em termos de eficácia e segurança. “Assim sendo, a entrada de biossimilares no mercado aumenta a concorrência, e a competitividade leva à redução dos preços desses medicamentos, que em sua grande maioria, são de alto custo, refletindo no aumento do acesso a essas tecnologias”, reflete a professora.
Segundo Maely, existe uma grande expectativa no mercado para que a Anvisa atualize os conceitos de intercambialidade como aconteceu recentemente nos EUA e na Europa. Tal assunto já esteve inclusive em consulta pública pela agência, porém o único documento acerca do tema é uma Nota Técnica de 2017.
Pós-Graduação em Regulação e Produção de Biofármacos e Biossimilares
O novo curso de Pós-Graduação em Regulação e Produção de Biofármacos e Biossimilares do ICTQ abre as portas para farmacêuticos na indústria desta classe de medicamentos ao abordar aspectos regulatórios e técnicos para desenvolvimento e comercialização. O programa cobre legislação, boas práticas de fabricação, registro, caracterização, controle de qualidade, farmacovigilância e acesso econômico, com referências atualizadas e professores especializados, visando aprofundar o conhecimento neste campo dinâmico.
O objetivo é fornecer ao aluno uma visão ampla do segmento biofarmacêutico e da aplicação e importância da biotecnologia na revolução do tratamento de várias doenças, através do desenvolvimento e produção de biofármacos e biossimilares.
A pós-graduação visa trazer assuntos atuais e relevantes no tema, além de uma visão ampla e integrada dos biofármacos e biossimilares, incluindo módulos que vão desde o desenvolvimento destes produtos, passando pelos processos de produção, aspectos de qualidade e regulatório, até a implementação destes medicamentos nos sistemas de saúde.
O conteúdo é 100% original, para que o aluno estude quando e onde quiser, ministrado pelos maiores docentes do Brasil no assunto, sendo profissionais atuantes em grandes indústrias e órgãos públicos.
O ICTQ tem nota máxima no MEC e mais de 50 mil alunos especializados em todo o país, que já ocupam lugares de destaque e liderança na indústria, devido ao reconhecimento e prestígio do mercado na certificação do instituto.
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