Caso seja mantido o texto da reforma do Imposto de Renda na Câmara dos Deputados, apresentado pelo relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), haverá impacto na indústria e em toda cadeia farmacêutica. Com isso, o preço dos medicamentos deverá subir, revelou o Valor.
O alerta foi feito por representantes da indústria farmacêutica depois de o parlamentar propor a retirada de benefícios fiscais de setores específicos, em contrapartida à redução do IRPJ. Parte da reforma tributária do Governo em discussão no Congresso, as mudanças no Imposto de Renda sugeridas pelo relator incluem a revogação da Lei 10.147/00, que concede regime especial de uso de crédito presumido para empresas que cumpram a sistemática estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
A medida acaba com as listas positiva (isentos de PIS/Cofins), negativa (tributação em regime monofásico, com alíquota de 12%) e neutra, para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, segundo apurou o site Jota. Medicamentos e produtos de higiene pessoal perdem, nesse caso, o regime especial que dava tributação reduzida de PIS/Cofins a uma série de produtos.
Atualmente, os medicamentos estão isentos de PIS/Cofins e, como são tabelados, poderão oscilar com a mudança nas regras. O fim do principal benefício às indústrias de produtos químicos e farmacêuticos deve gerar um ganho de R$ 5 bilhões na arrecadação, em 2022, de acordo com o projeto. Um total de 15.896 empresas será atingido, segundo apurou o Valor.
De cara, os medicamentos podem sair até 10% mais caros com o fim desse incentivo, segundo cálculos de especialistas analisados pela CNN. “O fim de isenções de PIS/Cofins dos medicamentos poderá acarretar o aumento de preço de quase 70% dos produtos oferecidos no País, cerca de 18 mil apresentações”, informou, em nota, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), conforme a CNN.
Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, alega que a redução do IRPJ não vai necessariamente trazer reflexos para o consumidor, como o PIS e a Cofins, por causa da base de cálculo. “O lucro depende de vários fatores. Não são todas as empresas que têm lucro. O pagamento do imposto é uma realidade, lucro é uma possibilidade”, afirmou ao Valor.
Para ele, a revogação do beneficio do PIS e Cofins será um ‘desastre’ para o consumidor final, o que inclui pessoas físicas, hospitais e secretarias de saúde. “O setor tem preços controlados e pela legislação em vigor toda e qualquer alteração tributária tem que ser repassada no preço do produto”, diz Mussolini, acrescentando que se trata de uma reforma “Robin Hood ao contrário, que tira de quem não pode para dar a quem pode”.
Já o relator da reforma insiste que, como a proposta está reduzindo o IRPJ, há uma compensação na tributação global. Por isso, para Sabino, não deve haver preocupação com alta de preços. “Ele [fabricante de medicamentos] não vive numa ilha, o fornecedor dele vai ficar melhor, o consumidor dele vai ficar melhor. Toda a sociedade vai ter uma redução de 12,5 pontos percentuais”, afirmou, segundo o jornal.
No Brasil, a maior parte dos medicamentos é vendida com desoneração de tributos federais, conforme o Anuário Estatístico de 2019 da Cmed. Aproximadamente 9,5 mil medicamentos tinham a desoneração de PIS e Cofins em 2019. Isso corresponde a 66,8% do faturamento e 68,2% do volume comercializado.
Os medicamentos sujeitos à Cmed têm os preços fixados pela entidade. Por isso, segundo o advogado Bruno Aguiar, do escritório Rayes e Fagundes, a desoneração não é um benefício fiscal para a empresa, mas para os consumidores. “Espanta tratar isso como privilégio de setor porque é uma política pública”, afirmou ao Valor.
Segundo o advogado, a mudança também poderá ter efeitos em benefícios de ICMS concedidos a alguns medicamentos, já que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se baseia na isenção de PIS e Cofins para prever isenção de ICMS a alguns itens, como medicamentos utilizados no tratamento de câncer e AIDS.
O substitutivo da reforma prevê ainda a revogação da alíquota zero de PIS/Cofins para itens fora da lista da Cmed, entre produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Serão afetadas 779 empresas e o impacto é estimado em R$ 10,97 bilhões. Esse grupo inclui insumos para produção de vacinas. “A venda de vacinas para hospitais e órgãos públicos vai pagar PIS e Cofins normalmente, enquanto hoje tem alíquota zero”, salientou Aguiar.
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De acordo com Nelson Mussolini, o texto resultará no aumento da carga tributária e o inevitável aumento do preço dos medicamentos. Ele argumenta que se trata do único benefício fiscal repassado para a população, para estados, municípios e para a própria União. “Isso pode ser um tiro no pé da indústria, mas vai ser um tiro na cabeça do Ministério da Saúde, que vai aumentar os seus custos na compra de medicamentos”, frisou o presidente do Sindusfarma ao Jota.
“De acordo com a legislação em vigor, cada aumento ou redução da carga tributária tem que ser repassado automaticamente ao preço do medicamento. E isso será repassado para o varejo e aos produtos que a própria União compra. Estamos falando aí de um aumento da carga tributária de medicamentos, que já é a mais alta do mundo e vai aumentar um pouco mais. Aumenta 12% para algumas classes de medicamentos”, completou Mussolini.
Se aprovado como está o projeto de reforma do IR, os impactos serão sentidos pelo consumidor. Uma forma de atenuar os possíveis aumentos de preço dos medicamentos é a substituição de um fármaco de referência por um genérico ou similar – apesar destes terem provavelmente seus preços majorados também.
A troca não compromete o tratamento do paciente, pois os genéricos e similares têm as mesmas atribuições dos medicamentos de referência, conforme explica farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni.
“Atualmente, nós temos uma variedade muito grande de marcas de medicamentos, de genéricos e similares, que geralmente são mais baratos que os de referência. Então, cada farmacêutico, dentro das medidas legais, pode fazer essa substituição, obedecendo à legislação vigente”.
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