EMS é condenada a pagar R$ 5 milhões por referência indevida ao Viagra

EMS é condenada a pagar R$ 5 milhões por referência indevida ao Viagra

A indústria farmacêutica EMS foi condenada por concorrência parasitária pela comercialização do medicamento Ah-zul, usado para o tratamento de disfunção erétil masculina. A decisão, por maioria de votos, aconteceu na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que a empresa farmacêutica usou sinais distintivos e fez referência indevida ao Viagra, medicamento de um laboratório concorrente, a Pfizer.

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Com a decisão, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 milhões e a indenização por danos materiais será objeto de posterior liquidação, segundo informações do portal Consultor Jurídico. Além disso, a EMS também deve realizar modificações de componentes da embalagem do Ah-zul, que possam levar o consumidor a uma associação de referências com o Viagra. Ainda segundo o veículo, a decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

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Posição da Pfizer

O site ainda revela que a Pfizer teria alegado que a EMS foi desleal quando passou a produzir um fármaco com o mesmo princípio ativo e idênticos sinais distintivos ao seu medicamento, o Viagra. Esse posicionamento foi entendido pelo relator e desembargador, Alexandre Marcondes.

"O caso em exame, como se vê, cuida de associação indevida, como ato de concorrência parasitária. Esta associação indevida cria o risco de diluição da marca das autoras, tida como de alto renome em virtude de recente decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), diluição que deve ser evitada em favor da proteção do valor maior da livre concorrência e tudo o que ela representa", afirmou o relator.

Nesse sentido, além de desistir do uso dos sinais distintivos que lembrem o Viagra, a EMS também terá que deixar de utilizar a cor azul e figuras de triângulos, que façam alusão a diamante, na embalagem do produto.

"O arbitramento, no caso concreto, é até mesmo módico, em virtude da força atrativa que tem a marca de alto renome no mercado. Ademais, não se pode esquecer que a indenização por dano moral cumpre dupla função, reparatória e dissuasória, de sorte que não pode ser fixada em valor insuficiente para desestimular a reiteração do ilícito", finalizou Marcondes.

Posição da EMS

Em nota exclusiva enviada à equipe de jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, a EMS informa que "teve conhecimento da decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo e afirma que irá recorrer. A empresa esclarece que a identidade visual e a embalagem do seu produto não apresentam similaridade com as do concorrente e, portanto, não oferecem risco de confusão aos consumidores nem representam qualquer prática ilegal". 

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