A Boehringer terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil de indenização por conta de uma ação movida por uma mulher que alegou sofrer compulsão por jogos após usar o medicamento Sifrol, fabricado pela empresa. Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a indústria farmacêutica, mesmo a consumidora tendo falecido em 2018. A informação foi divulgada pelo portal Jota.
Segundo os autos do processo, a paciente sofria de mal de Parkinson e, após o uso contínuo da substância, ela alegou que o medicamento causou efeitos colaterais e, por conta disso, começou a frequentar bingos e outros jogos de azar. Em decorrência do vício, a mulher alegou ter tido sua carreira de advogada prejudicada e ainda afirmou que perdeu cerca de 75% do seu patrimônio. Por isso, em vida, ela abriu uma ação e pediu um uma indenização por danos morais.
No julgamento, a ministra, Nancy Andrighi, reconheceu a responsabilidade da Boehringer e destacou que houve “falha no dever de informar”. De acordo com a relatora da ação no STJ, o fato está relacionado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de consumo de um determinado produto que, segundo a decisão, não garantiu segurança ao consumo da paciente.
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Em um determinado momento do pronunciamento do seu voto, Nancy ainda ressaltou que a empresa farmacêutica reconheceu nos autos que a compulsividade por jogos não constava na bula da substância, entre os possíveis efeitos colaterais.
A ministra também destacou que não cabia a culpa concorrente [em conjunto], visto que a consumidora não praticou automedicação e não tomou dosagem superior a quantidade recomendada pela médica prescritora ou pelo laboratório. Devido a isso, o voto de Nancy foi apenas a favor de responsabilizar a indústria farmacêutica. Nesse sentido, a relatora sugeriu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
O voto foi acompanhado por todos os demais ministros do colegiado, que concordaram com a responsabilização e condenação da Boehringer. No entanto, o valor da indenização gerou uma divergência de opiniões entre os juristas.
Em decorrência da autora ter falecido em 2018, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que não fazia sentido a cobrança aumentada do dano moral, pois, no início do processo a indenização havia sido avaliada em R$ 20 mil. Segundo ele, o acréscimo já não compensaria mais o sofrimento causado pelo uso do medicamento, já que a mulher não está mais viva. Por isso, o valor foi estipulado em R$ 30 mil.
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