Pandemia: Cadastro pode ser usado para requisição de bens e serviços farmacêuticos

Governo determina cadastramento obrigatório de farmacêuticos que atuarão contra coronavírus

O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quinta-feira (02/04), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria 639/20, que determina o cadastramento obrigatório para farmacêuticos e demais profissionais de saúde (que participarão da ação estratégica ‘O Brasil Conta Comigo’) em cursos a distância que os capacitarão a atuar com base nos protocolos clínicos oficiais de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A iniciativa está gerando polêmica, pois, muitas entidades questionam se a medida propõe a convocação obrigatória para todos os profissionais. Além disso, uma fala do ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, sobre um possível confisco de bens e serviços, também tem gerado discussão. 

Em esclarecimento à polêmica, sobre a possível convocação dos profissionais de saúde, Mandetta, afirmou: “O Governo Federal está dizendo assim: ‘Se for o caso, eu vou, busco, ponho no avião, no hotel, pago. Estamos dizendo isso para quem quer enfrentar", disse ele, em coletiva na última quinta-feira (02/04). 

No entanto, apesar de dizer que, por hora, o recrutamento, não é obrigatório, ele não descartou a possibilidade de uma futura convocação: "Se for uma convocação [obrigatória] é prevista em lei que pode, sim, convocar, ponto. Isso não é discutido”, afirmou o ministro.

Segundo Mandetta, a polêmica em torno da obrigatoriedade do cadastro tem sido tão grande, que o Conselho de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) teria entrado na justiça para ter o direito de não ser convocado. “Primeiro que isso não existe, médico enfrenta”, afirma.

Em seguida, o ministro enfatiza que o Governo, por lei, pode requisitar (por meio de uma espécie de confisco) bens e serviços para o combate da pandemia no País. Os bens a serem requisitados podem ser medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPI), estabelecimentos, fábricas, entre outros.

Já os serviços incluem os recursos humanos médicos, farmacêuticos, entre outros: “A lei prevê a requisição de bens e serviços, se tiver necessidade a gente vai requisitar”, afirma. Em seguida, ele exemplifica: “Em 2007, teve uma epidemia de dengue no Rio de Janeiro, eu era secretario de Estado, já tinha enfrentado muito bem uma epidemia e, novamente, naquela época teve um problema com a falta de médicos, então, eu coordenei a ida de médicos de outros Estados, de São Paulo, Rio Grande do Sul, do Mato Grosso do Sul, para ajudar os colegas do Rio a enfrentar à epidemia”.

A medida considera a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) para responder à situação de emergência causada pelo novo coronavírus.

Os conselhos das áreas da saúde deverão enviar ao MS os dados dos seus profissionais e, por sua vez, o ministério vai identificar e informar aos conselhos os respectivos colaboradores que não preencheram o cadastro ou que não concluíram os cursos. O cadastramento pode ser feito no portal do MS na internet (saude.gov.br). Após o preenchimento do formulário, o profissional receberá um link de acesso aos cursos de capacitação.

A partir disso, será criado um cadastro geral de profissionais habilitados que poderá ser consultado por gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à Covid-19.

Além da área farmacêutica, a ação abrange os segmentos de serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnico em radiologia.

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Nas justificativas apresentadas na portaria, o ministro Mandetta, diz que, frente à situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavírus, é preciso que haja mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS. As medidas previstas na ação estratégica serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

MS já havia convocado os estudantes

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, na segunda-feira (23/3), a portaria 492 que institui a ação estratégica ‘O Brasil Conta Comigo’, voltada aos estudantes de graduação em Farmácia, Enfermagem, Medicina e Fisioterapia, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, doença provocada pelo coronavírus.

Segundo a portaria, os alunos participarão do programa em caráter excepcional e temporário (enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da Covid-19), por meio da realização de estágio curricular obrigatório, considerando os requisitos previstos na portaria 356/20 do MEC, que dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate ao coronavírus.

Leia mais: MS convoca estudantes de farmácia para o combate à pandemia

Os alunos que estiverem no último ano dos cursos de graduação em Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia deverão participar da Ação Estratégica por meio do estágio curricular obrigatório exclusivamente em áreas compatíveis com as práticas específicas de cada curso.

A carga horária cumprida pelos alunos no programa será considerada como estágio curricular obrigatório, de acordo com as especificidades do curso em cada faculdade. Mas isso se aplica apenas aos alunos participantes que não tiverem realizado na integralidade o estágio obrigatório.

Todos os alunos participantes do programa terão direito ao recebimento de bolsa, de acordo com a carga horária a ser cumprida, na forma prevista em edital de chamamento público. Caberá aos estudantes participar de curso a ser oferecido pelo Ministério da Saúde, voltado para a capacitação necessária às atividades a serem desempenhadas na ação estratégica, segundo cada categoria profissional. A participação no curso é obrigatória e o aluno que abandoná-lo terá a bolsa cancelada.

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