Com a perspectiva de evitar demissões em massa, o Governo publicou ontem (22) a Medida Provisória (MP) 927, que flexibiliza regras trabalhistas. Profissionais da saúde poderão ter escala superior a 12 horas diárias. Os farmacêuticos se incluem nessa normativa.
De acordo com o texto, no estado de calamidade pública, os estabelecimentos de saúde poderão adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª horas de trabalho. Profissionais dessas áreas já têm jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
A compensação pelo trabalho que ultrapassar 12 horas deverá ser feita no prazo de 18 meses depois de encerrado o estado de calamidade pública, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Esse período trabalhado a mais deverá ser compensado com folgas ou remunerado como hora extra.
Segundo a MP, os casos de contaminação pelo novo coronavírus só serão considerados ocupacionais mediante comprovação do nexo causal. Ou seja, desde que fique provado que os trabalhadores pegaram o coronavírus no exercício da profissão, conforme o Estadão.
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Outras medidas previstas
A MP 927 tem vigência imediata e dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade pública decorrente da propagação do coronavírus. O Congresso tem 120 dias para aprovar a MP, caso contrário ela perderá a validade após esse período.
Entre as ações que poderão ser tomadas pelos empregadores no intuito de evitar demissões, a MP prevê: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e adiamento do recolhimento do FGTS. Já a redução do salário e da jornada à metade não está na MP, apesar de o Governo ter aventado essa possibilidade com o Congresso.
“É preciso que se ofereçam instrumentos para que empresas e empregados consigam superar a atual turbulência, até chegarmos ao momento pós-pandemia, e a economia voltar a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise”, revelou ao Estadão o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.
Trecho da Medida Provisória é revogado
No texto original da MP, havia permissão para que contratos de trabalho e salários pudessem ser suspensos por até quatro meses durante a calamidade pública. Após muitas críticas e a insegurança jurídica que isso poderia causar, o Governo resolveu suprimir hoje (23) o artigo 18 da Medida Provisória que trata do assunto, como revelou o portal UOL.
A ideia inicial do Governo era que o trabalhador pudesse fazer um acordo com o empregador e estaria livre para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho. Já o empregador poderia pagar uma ajuda compensatória mensal que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado entre as partes. Essa compensação, no entanto, não era obrigatória.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou duramente a suspensão temporária de contratos de trabalho. Em nota divulgada hoje, antes da revogação da medida, o MPT disse que via “com extrema preocupação medidas que, ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõem uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”.
Também a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) repudiou a medida do governo. Para a entidade, a MP vai na contramão de ações adotadas por outros países atingidos pela pandemia, como França, Itália, Reino Unido e EUA, para proteger o emprego e a renda da população.
Rodrigo Maia, presidente da Câmara, também criticou a atitude do Governo, chamando a MP de capenga por causar insegurança jurídica. “Tenho certeza de que temos de construir rapidamente com a equipe econômica outra medida provisória”, disse o parlamentar à Folha de S.Paulo.
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