Anuidade CRF pode reduzir até 15% em 2020

Anuidade CRF pode reduzir até 15% em 2020

Para a felicidade dos farmacêuticos nacionais, de forma inédita, as anuidades pagas ao sistema CRF/CFF foram congeladas! Assim, em 2020, o valor a ser pago será o mesmo de 2019: R$ 543,08. A decisão foi tomada durante a 488ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em 21 de novembro, com cobertura exclusiva do jornalismo do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico. Da mesma forma, não haverá aumento nas anuidades pagas pelos técnicos (R$ 271,53) e pelos estabelecimentos farmacêuticos (cujos valores são referentes ao capital social de cada empresa).

Mas a anuidade pode reduzir até 15%. Quem optar pelo pagamento antecipado contará com os mesmos descontos (já aplicados neste ano) sobre o valor integral: 15% em janeiro e 10% em fevereiro. O parcelamento permanece em seis vezes, porém, muda a data de vencimento de cada parcela, ou seja, será no 5º dia útil do mês subsequente.

“As decisões do não reajuste e da concessão/manutenção das demais facilidades foram tomadas em decorrência do momento vivido pelo País e no sentido de desonerar a categoria. Assim, as empresas do ramo farmacêutico que contribuem para que o sistema CFF/CRF poderão garantir a qualidade da assistência farmacêutica prestada à população”, divulgou o presidente do CFF, Walter Jorge João.

Vale lembrar que a anuidade é um tributo previsto em lei, paga pelos profissionais da categoria, com a justificativa de garantir a defesa dos interesses da classe, tal como a presença constante de um indivíduo registrado e habilitado à frente das diversas atividades farmacêuticas.

Considerando o registro médio de 210 mil farmacêuticos, o faturamento da entidade com as anuidades pagas por esses profissionais em 2020 (sem contar os estabelecimentos e os técnicos de nível médio) está estimado em mais de R$ 114 milhões.

“Esse tributo pago pelos profissionais farmacêuticos que estão vinculados aos respectivos Conselhos garante a fiscalização, a geração de novas oportunidades de empregabilidade, como o cumprimento dos atributos da profissão no mercado de trabalho, assegurando, dessa forma, que todo estabelecimento de saúde que dispense qualquer tipo de medicamento contrate um farmacêutico legalmente habilitado, tendo como princípio fundamental a proteção da sociedade brasileira”, destaca o suplente do Conselheiro Federal pelo Estado do Pernambuco, Eugenio Muniz.

Descumprimento da lei?

O norteamento do valor da anuidade, suas prerrogativas legais e respectivos reajustes estão estabelecidos no art. 6º, I e §1º da Lei Federal 12.514/11, e a obrigatoriedade da sua cobrança e do pagamento estão no art. 22º da lei 3820/60. O não cumprimento das leis citadas é considerado como renúncia de receita, o que estaria infringindo o art. 150, §6º da CF/1988.

Apesar disso, durante a referida Reunião Plenária do CFF, houve uma extensa discussão sobre a necessidade de um congelamento versus o cumprimento da lei federal. Enquanto a maioria dos conselheiros federais defendia, para 2020, a manutenção dos valores de 2019, os advogados e procuradores do CFF/CRF alertavam a todos para um possível descumprimento da lei e sanções futuras. Isso significaria dizer que esse congelamento é ilegal? Supostamente sim, mas essa resposta virá com o tempo.

11 perguntas e respostas sobre a anuidade do CRF em 2020

  1. O acadêmico de farmácia deve pagar anuidade?

Não. O profissional pode se inscrever no CRF para exercer atividade farmacêutica somente após a certificação de conclusão de curso com a colação de grau, conforme disposto na Lei 3.820/60, combinada com a Resolução 521/09 do Conselho Federal de Farmácia. Portanto, em hipótese alguma acadêmicos de farmácia pagam anuidade.

  1. Qual são os valores da anuidade?

Nível superior pessoa física – R$ 543,08

Nível médio pessoa física – R$ 271,53

Pessoa jurídica:

Capital social até 50.000,00 – R$ 754,29

Capital social acima de 50.000,00 até 200.000,00 R$ 1.508,61

Capital social acima de 200.000,00 até 500.000,00 - R$ 2.262,90

Capital social acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 - R$ 3.017,20

Capital social acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 - R$ 3.771,53

Capital social acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 - R$ 4.525,82

Capital social acima de 10.000.000,00 - R$ 6.034,41

  1. Quando é o vencimento da anuidade?

Para o pagamento em parcela única é concedido o desconto de 15% em janeiro e 10% em fevereiro. No entanto, quem optar por pagamento parcelado, poderá pagar em até seis vezes sem juros, sempre no 5º dia útil do mês subsequente.

  1. Quais são as formas de pagamento da anuidade? Débito em conta? Recebe-se boleto pelo correio ou via e-mail?

Cada Conselho em seu respectivo Estado disponibiliza uma forma de pagamento. O ideal é que o profissional se informe no site de seu Conselho Regional ou por contatos telefônicos. Em alguns Estados, o profissional já pode até imprimir o boleto acessando o próprio portal do Conselho.

  1. Em caso de parcelamento, se houver atraso, há restrição de crédito ou negativação do devedor?

Não existe negativação ou restrição de crédito por parte dos Conselhos no caso de atraso de alguma parcela. O Conselho poderá inscrever o profissional na dívida ativa da União, que normalmente acontece após diversas notificações ao profissional e após quatro anuidades não pagas.

  1. Quem está desempregado e deseja manter o cadastro do CRF ativo deve pagar a anuidade?

O fator gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ou seja, é a condição de estar ativo.

  1. Por que outros conselhos, como OAB (advogados) e CFO (odontólogos), não reajustam a anuidade, e o CFF afirmava, anteriormente, que o reajuste era exigido por lei?

No caso da OAB, conforme julgado do STF, ela não é uma entidade da Administração Indireta da União, ou seja, a entidade não se enquadra no sistema de autarquia como os demais conselhos de classe profissionais. A Ordem é uma entidade sui generis. Trata-se de um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

Por outro lado, o CFO estaria descumprindo legislação federal, no art. 6º, § 1º da lei federal 12.514/11: "Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo". O não reajuste configura renúncia de receita, o que estaria infringindo o art. 150, §6º da CF/1988.

O mesmo serve para os farmacêuticos, embora, neste ano, não haja reajuste da anuidade, contrariando o posicionamento dos advogados do CFF e dos CRFs, que temem pelo suposto congelamento ser encarado como contrário à legislação.

  1. Quais benefícios os farmacêuticos adquirem a partir de seu credenciamento no Conselho e pagamento da anuidade?

Cada Conselho Regional, em seu respectivo Estado, define, de forma independente, seus benefícios aos profissionais credenciados, sem uniformização regida pelo Conselho Federal. Um bom exemplo de benefícios aos inscritos vem do CRF-SP, com o PAF (Programa de Assistência ao Farmacêutico). Outro plano que vale salientar é o Clube Mais Farmacêutico, programa de descontos e benefícios para os farmacêuticos registrados no CRF-RS, entre outros. Ele oferece condições especiais e descontos para diversos tipos de produtos e serviços, tais como plano de saúde e cursos de pós-graduação.

  1. Como o farmacêutico pode acompanhar o destino que é dado, pelos Conselhos, aos valores pagos de anuidade em seus Estados?

Existe a Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina a disponibilidade de dados sobre o recebimento e a destinação dos recursos recebidos pelas entidades e órgãos públicos, a Lei da Transparência nº 12.527/11. Porém, em sua maior parte, os Conselhos ainda estão em processo de organização e estruturação para o cumprimento da lei. Alguns possuem o portal da transparência, entretanto, não estão atualizados ou com todas as informações necessárias sobre o que é feito com os recursos adquiridos.

Para se ter uma ideia, existem, no Brasil, 535 Conselhos e, segundo o TCU, 90% deles não divulgaram na internet as despesas dos últimos anos. Além de não difundir o conteúdo mínimo exigido, a maioria não criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), dando efetividade de acesso à informação pública. Os portais de transparência mais completos são das Regiões Sudeste e Sul: CRF-SP, CRF-PR, CRF-RS e CRF-MG, que disponibilizam conteúdos como atas, editais e contratos, folhas de pagamento, deliberações de diretoria, prestações de contas e diárias.

  1. O farmacêutico que atua no mercado como terceirizado deve pagar anuidade?

Qualquer farmacêutico que atue na profissão, independentemente do tipo de vínculo de trabalho, deve estar inscrito e em dia com suas obrigações junto ao Conselho.

  1. Qual é a diferença entre anuidade e contribuição sindical?

A Contribuição Sindical é uma cobrança opcional prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 578 ss) e devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. De acordo com a reforma da CLT, ela não é mais obrigatória. Já a anuidade é uma contribuição social de natureza tributária apoiada pelo artigo 149, da CF/88, paga pelos profissionais para exercerem a profissão. Ela é obrigatória para aquele profissional que estiver exercendo a profissão.

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