Justiça respeita resolução do CFF e mantém vacinação por farmacêuticos no Brasil

Justiça respeita resolução do CFF e mantém vacinação por farmacêuticos no Brasil

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve em vigor a Resolução CFF nº 654/2018, norma que regulamenta a prestação de serviços de vacinação por farmacêuticos em todo o país. A decisão foi tomada de forma unânime ao negar recurso apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem, que questionava a validade da resolução editada pelo Conselho Federal de Farmácia.

O caso representa uma vitória relevante para a classe farmacêutica porque preserva uma das frentes mais importantes da atuação clínica em farmácias, consultórios e clínicas. Desde 2018, a vacinação por farmacêuticos deixou de ser apenas uma discussão corporativa e passou a ocupar espaço central no debate sobre acesso, segurança do paciente, qualificação profissional e ampliação dos serviços de saúde prestados em estabelecimentos farmacêuticos.

A controvérsia teve origem no avanço regulatório iniciado com a RDC Anvisa nº 197/2017, que definiu requisitos mínimos para funcionamento dos serviços de vacinação humana no Brasil. Na sequência, o CFF publicou a Resolução nº 654/2018, estabelecendo os critérios para que farmacêuticos pudessem prestar esse serviço de forma regulamentada, com formação complementar, registro das informações, notificação de eventos adversos e responsabilidade técnica.

Com a decisão do TRF1, permanece preservado o entendimento de que a vacinação em serviços farmacêuticos pode ser realizada por farmacêuticos aptos, desde que respeitados os requisitos legais, sanitários e profissionais. Para a categoria, o desfecho reforça uma mudança que já vinha se consolidando na prática: a farmácia deixou de ser apenas ponto de dispensação e passou a ocupar espaço cada vez mais estruturado na prestação de cuidado.

A ação do COFEN tentou derrubar a resolução

A ação proposta pelo COFEN questionava a Resolução CFF nº 654/2018 sob o argumento de que a norma teria extrapolado os limites legais da atuação farmacêutica. Na prática, o conselho buscava retirar a validade da resolução que organizou a prestação do serviço de vacinação por farmacêuticos.

Em primeira instância, a Justiça Federal extinguiu o processo sem análise do mérito. A sentença foi assinada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O magistrado acolheu a tese de inadequação da via processual, por entender que a ação pretendia atacar uma norma de caráter geral sem apresentar um caso concreto.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Esse ponto foi central para o andamento do processo. O Judiciário pode analisar a legalidade de atos normativos em situações concretas, quando há indicação de dano, relação jurídica específica ou aplicação individualizada da norma. No caso apresentado, porém, a ação buscava invalidar a resolução de forma abstrata, sem demonstrar um episódio específico de aplicação irregular.

Ao negar o recurso, a 13ª Turma do TRF1 manteve a linha de entendimento da sentença. O colegiado destacou que não havia ato específico de aplicação da resolução, dano individualizado ou relação jurídica concreta que justificasse a análise da controvérsia como pretendia o COFEN. O resultado preserva a validade da norma e mantém a segurança jurídica para farmacêuticos e estabelecimentos que atuam com vacinação.

Resolução define vacinação como serviço farmacêutico estruturado

A Resolução CFF nº 654/2018 não trata a vacinação como um ato isolado. A norma define o serviço de vacinação pelo farmacêutico como uma atividade que envolve acolhimento, avaliação do estado vacinal, identificação de necessidades de saúde, análise de precauções e contraindicações, definição de conduta, preparo, administração da vacina, descarte de resíduos, educação do paciente e acompanhamento de possíveis problemas relacionados à imunização.

publicidade inserida(https://ictq.com.br/pos-graduacao/3328-pos-graduacao-farmacia-clinica-e-prescricao-farmaceutica)

Esse desenho regulatório é importante porque desloca a vacinação do campo meramente procedimental para o campo do cuidado farmacêutico. O farmacêutico não atua apenas no momento da aplicação. Ele participa da avaliação prévia, registra informações, orienta o paciente, identifica situações que exigem encaminhamento e deve estar preparado para reconhecer e manejar intercorrências.

A norma também determina que o serviço seja prestado exclusivamente por farmacêutico apto, com autonomia técnica e formação compatível com os referenciais mínimos exigidos. O farmacêutico deve apresentar comprovação ao Conselho Regional de Farmácia para averbação da aptidão, além de manter declaração visível no local onde o serviço é realizado.

Entre as atribuições previstas estão a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão, a notificação de incidentes, eventos adversos pós-vacinação e queixas técnicas, o fornecimento de declaração do serviço prestado, o registro das informações no cartão de vacinação, no sistema definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário individual do paciente. Também cabe ao farmacêutico enviar dados de doses administradas à Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelos do Programa Nacional de Imunização.

Da polêmica de 2018 à consolidação da prática em farmácias

A discussão ganhou força no início de 2018, quando a autorização para serviços de vacinação em farmácias passou a ser debatida nacionalmente. Naquele momento, a possibilidade de ampliar a imunização por meio de estabelecimentos farmacêuticos dividiu opiniões entre entidades profissionais, gestores, empresas do varejo farmacêutico e representantes de áreas tradicionais da vacinação.

O argumento favorável à atuação farmacêutica sempre esteve ligado à ampliação do acesso. Farmácias e drogarias estão presentes em praticamente todas as regiões do país, têm horário de funcionamento ampliado e mantêm contato frequente com a população. Em muitos municípios, são portas de entrada importantes para orientação sobre medicamentos, prevenção, adesão ao tratamento e encaminhamento do paciente quando necessário.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias

A resistência, por outro lado, concentrava-se em dúvidas sobre conservação de vacinas, estrutura física, preparo profissional, manejo de eventos adversos e responsabilidade pela segurança do paciente. A Resolução CFF nº 654/2018 respondeu a esses pontos ao estabelecer requisitos de capacitação, registros, protocolos, rede de frio, segurança ocupacional, descarte de resíduos e condutas diante de reações pós-vacinação.

Com o passar dos anos, a vacinação em farmácias, consultórios e clínicas passou a integrar um movimento mais amplo de expansão dos serviços farmacêuticos. A decisão do TRF1 não elimina a necessidade de fiscalização, qualificação e cumprimento rigoroso das normas sanitárias. Mas reforça que a atuação do farmacêutico nesse campo tem base regulatória própria e continua juridicamente preservada.

Vitória jurídica reforça responsabilidade técnica do farmacêutico

A manutenção da Resolução CFF nº 654/2018 é uma vitória para a categoria, mas também aumenta a responsabilidade profissional. A vacinação exige domínio técnico sobre imunização, calendário vacinal, vias de administração, conservação, rede de frio, eventos adversos, contraindicações, documentação e comunicação adequada com o paciente.

Para o farmacêutico que atua em farmácias, consultórios ou clínicas, o serviço de vacinação precisa ser entendido como parte de uma prática clínica organizada. Não basta ter espaço físico e demanda comercial. É necessário garantir POPs atualizados, equipamentos adequados, registro completo, plano de gerenciamento de resíduos, fluxo de atendimento e capacidade de agir diante de intercorrências.

A decisão também fortalece o papel do farmacêutico na saúde pública. Ao prestar serviços de vacinação dentro dos requisitos legais, o profissional contribui para ampliar pontos de acesso, reduzir oportunidades perdidas de imunização e aproximar a população de orientações qualificadas sobre prevenção de doenças imunopreveníveis.

O recado deixado pelo caso é claro: a disputa judicial não derrubou a norma que regulamenta a vacinação por farmacêuticos. O que permanece, agora com mais segurança jurídica, é o dever de transformar essa autorização em prática qualificada, segura e documentada. Para a classe farmacêutica, a vitória não está apenas na manutenção da resolução, mas na consolidação de um espaço clínico que exige preparo, responsabilidade e excelência no cuidado.

Capacitação farmacêutica

Para o farmacêutico que deseja se capacitar e atuar em Farmácia Clínica, o ICTQ oferece programas de pós-graduação alinhados às exigências atuais do mercado:

Utilize o cumpo CLINICAOFF, para receber um desconto exclusivo

Fale com nosso time comercial e conheça mais sobre os cursos de pós-graduação do ICTQ, clicando aqui.

Contatos

WhatsApp: (11) 97216-0740
E-mail: faleconosco@ictq.com.br

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Segunda a quinta-feira: das 08h às 17h
Sexta-feira: das 08h às 16h (exceto feriados)

Quero me matricular:
CLIQUE AQUI

Endereço

Unidade Sede - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - 5º andar - Centro - Anápolis/GO 

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS