Ao julgar ação contra uma rede de farmácias, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a aplicação de injeções em farmácia uma atividade insalubre. Segundo o tribunal, a exposição rotineira a agentes biológicos dá direito ao adicional de insalubridade, informou a Secretaria de Comunicação Social do TST.
A Raia Drogasil foi condenada pela Oitava Turma do TST ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia em uma das lojas da rede em São Paulo (SP). Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre.
Segundo o TST, a empresa havia sido condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento do adicional. Para o TRT, não era possível afirmar que o farmacêutico mantivesse contato habitual ou mesmo intermitente com os agentes insalubres, pois não trabalhava em um hospital, mas num estabelecimento comercial.
Porém, no recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que a aplicação de injetáveis e o recolhimento de agulhas e seringas o expunha permanentemente a riscos biológicos existentes no local de atendimento da farmácia, ambiente destinado aos cuidados da saúde humana, sobretudo na sala de aplicação.
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A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata do risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para o trabalho e operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, realizado em ‘outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana’.
Ao interpretar essa norma, o TST firmou o entendimento de que ela se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias. Apesar de o TRT ter registrado que o farmacêutico usava equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as aplicações, não ficou demonstrado que isso neutralizaria os riscos do contato com os agentes biológicos. Segundo o TST, a decisão foi unânime.
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