Portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de São Paulo (PM-DST/AIDS 364/20), publicada em 2/10 no Diário Oficial do Município, permite a prescrição de antirretrovirais por farmacêuticos. Com isso, os profissionais podem prescrever as Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
A medida, que vale também para cirurgiões-dentistas, possibilita ainda aos profissionais solicitar exames necessários de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A ampliação das atribuições faz parte da articulação entre a Secretaria da Saúde e o Programa Municipal de DST/Aids da capital paulista.
De acordo com os técnicos do Programa de DST/Aids, a medida tem como objetivo aumentar a quantidade de profissionais da saúde capacitados para que a oferta das profilaxias seja cada vez mais ampliada e de fácil acesso. Há, segundo eles, evidências científicas positivas pela introdução da PrEP e PEP como formas ágeis de prevenção da infecção pelo HIV. Por isso a necessidade de ampliação do acesso a essas tecnologias medicamentosas.
Como é uma demanda espontânea para os públicos preestabelecidos pelo Ministério da Saúde, os pacientes já podem solicitar a PrEP ou a PEP para farmacêuticos e cirurgiões-dentistas, caso julguem necessário. Segundo o Programa de DST/Aids, os serviços de saúde devem providenciar as capacitações necessárias para o bom desempenho desses profissionais.
As atividades já iniciaram de forma remota. Todas as quartas-feiras, farmacêuticos e cirurgiões-dentistas recebem orientações e fazem estudos de casos com a equipe médica da coordenadoria municipal, conforme apurou a Agência de Notícias da Aids.
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A portaria da SMS vem complementar resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), como a 585/13, que regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico. Pela resolução, o farmacêutico está autorizado a solicitar exames para a avaliação, monitoramento e intervenções dos parâmetros bioquímicos e fisiológicos para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde.
Já a resolução 586/13 do CFF define que prescrição farmacêutica é o ato de selecionar e documentar terapias e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Assim, segundo a norma, a prescrição constitui-se como sendo atribuição do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes.
A Portaria PM-DST/AIDS 364/20pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial do Município de São Paulo.
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