Acordo que estabelece condições de trabalho aos empregados farmacêuticos em regime de home office ou trabalho remoto conseguiu regulamentar e disponibilizar os mesmos benefícios da atuação presencial aos trabalhadores telepresenciais, em meio as mudanças atuais ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida foi estabelecida em Convenção Coletiva da categoria, assinada por representantes da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Estado de São Paulo (Fequimfar), entidade filiada à Força Sindical e IndustriALL), sindicatos filiados e representantes do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).
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Conforme a Relação Anual de Informações Sociais de 2018, emitida pelo Ministério da Economia, o “teletrabalho potencial” na indústria farmacêutica no Estado de São Paulo apresenta variação de 10,8% (serviços administrativos) e 33,9% (serviços administrativos, profissionais das ciências, dirigentes e diretores).
Devido ao fato de não existir legislação que regule as modalidades desse tipo de teletrabalho (home office) e trabalho remoto (fora da sede da empresa), as entidades viram a necessidade de firmar essa negociação coletiva entre a Bancada dos Trabalhadores e Empregadores do setor industrial farmacêutico do Estado de São Paulo, definindo condições para essa modalidade.
“Mais uma vez, os químicos da força fazem história e garantem uma importante vitória aos trabalhadores do setor farmacêutico. Esse acordo visa à proteção de todos os trabalhadores em modalidade de trabalho remoto e home office, estabelecendo regras para garantir que usufruam dos mesmos direitos que os trabalhadores nas instalações da empresa. As orientações abrangem a organização do trabalho, a saúde e segurança, jornada, entre outros”, destacou o presidente da Fequimfar, Sergio Luiz Leite, em matéria publicada no portal Mundo Sindical.
Confira alguns destaques do acordo:
– Manutenção do enquadramento sindical;
– Garantia de direitos idênticos aos trabalhadores presenciais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou concedidos por liberalidade ao empregador:
- Auxílio-creche;
- Vale alimentação e/ou vale refeição;
- Manutenção da remuneração do empregado telepresencial;
– Controle de jornada; empregador promoverá a hibernação do maquinário após o término da jornada.
– Normas de saúde e segurança: orientação sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
– Treinamento: serão oferecidos cursos pelo empregador, se necessários, aos trabalhadores que forem inseridos no trabalho remoto ou home office.
– Equipamentos: todo o material necessário para o bom desempenho do trabalhador será custeado pelo empregador.
– Direito à Informação: Sindicato deve ser informado a respeito do número de trabalhadores nesse regime e setores afetados; e
– Grupo de Trabalho: será instituído um GT Bipartite para avançar nos estudos sobre o tema.
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