Farmacêuticos em regime de home office conquistam direito inédito

Farmacêuticos em regime de home office conquistam direito inédito

Acordo que estabelece condições de trabalho aos empregados farmacêuticos em regime de home office ou trabalho remoto conseguiu regulamentar e disponibilizar os mesmos benefícios da atuação presencial aos trabalhadores telepresenciais, em meio as mudanças atuais ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A medida foi estabelecida em Convenção Coletiva da categoria, assinada por representantes da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Estado de São Paulo (Fequimfar), entidade filiada à Força Sindical e IndustriALL), sindicatos filiados e representantes do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).

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Conforme a Relação Anual de Informações Sociais de 2018, emitida pelo Ministério da Economia, o “teletrabalho potencial” na indústria farmacêutica no Estado de São Paulo apresenta variação de 10,8% (serviços administrativos) e 33,9% (serviços administrativos, profissionais das ciências, dirigentes e diretores).

Devido ao fato de não existir legislação que regule as modalidades desse tipo de teletrabalho (home office) e trabalho remoto (fora da sede da empresa), as entidades viram a necessidade de firmar essa negociação coletiva entre a Bancada dos Trabalhadores e Empregadores do setor industrial farmacêutico do Estado de São Paulo, definindo condições para essa modalidade.

“Mais uma vez, os químicos da força fazem história e garantem uma importante vitória aos trabalhadores do setor farmacêutico. Esse acordo visa à proteção de todos os trabalhadores em modalidade de trabalho remoto e home office, estabelecendo regras para garantir que usufruam dos mesmos direitos que os trabalhadores nas instalações da empresa. As orientações abrangem a organização do trabalho, a saúde e segurança, jornada, entre outros”, destacou o presidente da Fequimfar, Sergio Luiz Leite, em matéria publicada no portal Mundo Sindical.

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Confira alguns destaques do acordo:

– Manutenção do enquadramento sindical;

– Garantia de direitos idênticos aos trabalhadores presenciais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou concedidos por liberalidade ao empregador:

- Auxílio-creche;

- Vale alimentação e/ou vale refeição;

- Manutenção da remuneração do empregado telepresencial;

– Controle de jornada; empregador promoverá a hibernação do maquinário após o término da jornada.

– Normas de saúde e segurança: orientação sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes do trabalho.

– Treinamento: serão oferecidos cursos pelo empregador, se necessários, aos trabalhadores que forem inseridos no trabalho remoto ou home office.

– Equipamentos: todo o material necessário para o bom desempenho do trabalhador será custeado pelo empregador.

– Direito à Informação: Sindicato deve ser informado a respeito do número de trabalhadores nesse regime e setores afetados; e

– Grupo de Trabalho: será instituído um GT Bipartite para avançar nos estudos sobre o tema.

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