Dobra a busca por medicamento abortivo na pandemia

Dobra a busca por medicamento abortivo na pandemia

De acordo com levantamento feito pela plataforma de comparação de preços na área farmacêutica Consulta Remédios, a busca pelo princípio ativo de um medicamento abortivo cresceu 91% durante a pandemia de Covid-19. O medicamento tem venda restrita no Brasil e só é utilizado em hospitais.

Os dados foram obtidos pela revista Exame e comparam os meses de abril a julho com o período entre janeiro e março. No total, foram mais de 500 mil buscas no período em que já eram aplicadas as restrições de circulação. Somente nos primeiros 15 dias de agosto, o número de buscas pelo princípio ativo foi de 73.521.

“Por mais que seja um medicamento de venda restrita, o que preocupa é o fato de as pessoas estarem buscando se informar sobre um produto proibido, provavelmente para saber como age e como é possível adquiri-lo”, disse à Exame a farmacêutica responsável pela plataforma, Francielle Mathias.

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Francielle ainda destacou que o comportamento de apenas buscar sobre o princípio ativo de um remédio controlado como este deve ser olhado com muita atenção. “O aumento das pesquisas foi na página de bula do princípio ativo e do medicamento relacionado, pois essas são as únicas informações disponíveis, já que é um medicamento de uso restrito hospitalar. Porém, a busca por informações sobre isso indica um comportamento a ser investigado nesse momento de pandemia”, afirmou a farmacêutica à revista.

O levantamento da Consulta Remédios mostra ainda que as buscas por pílula do dia seguinte cresceu 104% durante a pandemia. Já a procura por anticoncepcionais também teve uma alta de 116%, em comparação com o começo do ano, quando o País ainda não registrava casos de Covid-19.

A plataforma registra 20 milhões de acessos por mês e tem um número aproximado de 108 farmácias cadastradas, entre lojas pequenas e redes espalhadas pelo Brasil.

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Venda de abortivos é crime

O País não tem uma lei que permite o aborto, mas há exceções previstas no Código Penal de 1940. Segundo o site Imprensa Pública, o conjunto de normas criminaliza a prática, com penas previstas de três a dez anos de detenção, mas não pune quem realizar o procedimento em dois casos: gravidez decorrente de estupro e risco à vida da mãe.

Existe, ainda, conforme apurou o site, a permissão do aborto para o caso de anencefalia do feto, que foi incluído neste rol após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Sem uma lei específica, a realização do aborto legal segue, portanto, normas editadas pelo Ministério da Saúde mas que não têm força legislativa ou por decisões judiciais.

 

Segundo a advogada criminalista Laianne Costa, quem vende ilegalmente medicamentos abortivos comete gravíssimo crime contra a saúde pública e estará sujeito à pena de reclusão de 10 a 15 anos, e multa. “Mais do que isso, comete um crime hediondo, que sujeitará a pessoa a consequências mais severas, como a condenação em regime inicialmente fechado e a impossibilidade de gozar de benefícios como o indulto, a anistia, a graça e a fiança”, descreveu em artigo publicado no site Jusbrasil.

Ela acrescenta que, caso a pessoa venda o medicamento abortivo com a intenção de contribuir com a interrupção da gravidez, ela não responderá pela venda, mas pelo próprio crime de aborto, perante o Tribunal do Júri. “Neste caso, a pena será de 3 a 10 anos, se não houver o consentimento da gestante; e de 1 a 4 anos, se houver o consentimento da gestante”.

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