Foi sanciona com veto pelo presidente da República o Projeto de Lei 848/20, que prorroga validade das receitas de medicamentos de uso contínuo ou sujeitos à prescrição. A regra se aplica enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, mas não é válida para medicamentos de uso controlado como tarja preta e antibióticos.
A sanção, que além de Jair Bolsonaro também é assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28/7). O projeto foi aprovado na Câmara em abril e neste mês no Senado. O texto diz que as receitas médicas ou odontológicas serão válidas “pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19”.
A lei estabelece que a extensão do prazo não vale para medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, que devem seguir regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Bolsonaro vetou o trecho da proposta aprovada na Câmara e no Senado que previa aos pacientes que se enquadrassem nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos medicamentos.
Na justificativa do veto está escrito que “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias”. Em outro trecho revela que “a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não há exigência de declaração nem sequer para a retirada de medicamentos que apresentam maior risco”.
O trecho vetado ainda precisará passar por nova análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Preservação da saúde
Segundo o deputado e autor do projeto, Kim Kataguiri (DEM-SP), “a imposição de validade ao receituário e outras medidas culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo essa pessoa ao risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimento”, justifica o parlamentar no texto.
Nesse sentido, Kataguiri reforça que “indiscutivelmente, a adoção de medidas emergenciais se torna essencial para evitar a proliferação do surto, novos contágios e, principalmente, promover a segurança e saúde pública”.
Para o relator do projeto no Senado, José Maranhão (MDB-PB), o principal intuito da nova lei é a preservação da saúde: “São necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia, de forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem ir às consultas médicas para apenas receber novas receitas; [a proposta] também tem o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera”, disse ele, em entrevista publicada no G1.
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Já à Agência Senado, Maranhão destacou que o aumento do período de validade da prescrição é necessário. Segundo ele, apesar de não existir uma norma ou regra geral que imponha prazo a todas as receitas de medicamentos de uso contínuo, “há situações em que as normas operacionais limitam o prazo e afetam a vida de muitos pacientes”.
Vale destacar que, em meio à pandemia, ações parecidas foram implementadas em âmbito estadual. Recentemente, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma iniciativa em que o governo daquele Estado fica incumbido de entregar fármacos de uso contínuo na residência de pacientes transplantados, com esclerose múltipla, hepatites B e C e que façam hemodiálise.
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