O Projeto de Lei (PL) 3931/20 do deputado Mário Heringer (PDT-MG) assegura a dispensação gratuita de cloroquina produzida pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército brasileiro. A medida vale para os pacientes acometidos por malária, lúpus, artrite reumatoide e outras doenças para as quais o medicamento é indicado e tem eficácia comprovada, o que não é o caso da Covid-19.
Segundo o PL, “têm direito à dispensação gratuita de medicamentos à base de difosfato de cloroquina os portadores de receituário médico em que conste Código Internacional de Doença (CID) correspondente a alguma das patologias indicadas na bula do medicamento”. Vale observar que Covid-19 não consta da bula do medicamento.
Mário Heringer lembra que, por decisão pessoal do presidente da República, Jair Bolsonaro, há meses o laboratório do Exército vem produzindo cloroquina em larga escala para o tratamento da Covid-19, mesmo diante da resistência de especialistas do mundo todo e do Brasil quanto aos benefícios do uso da droga para tratar a doença.
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Levantamento do Uol junto ao Ministério da Defesa mostrou que o laboratório do Exército produziu, até dia 23 de julho, 3 milhões de comprimidos de cloroquina 150 mg. Com isso, segundo o deputado, formou-se um “estoque suficiente para suprir a necessidade do medicamento pelos próximos 18 anos, a despeito do seu prazo de validade ser de apenas 12 meses, a um custo de mais de R$ 1,5 milhão”.
A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomenda a cloroquina e seus derivados para o tratamento contra a infecção pelo novo coronavírus. “Apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19. Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus”, diz comunicado da Agência.
“Recentemente, vários estudos científicos evidenciaram a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, ao passo em que sociedades médicas e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) passaram a recomendar que os profissionais de saúde não façam uso dessas medicações para esse fim, dados seus efeitos colaterais deletérios”, reforça o deputado.
De acordo com Heringer, o PL 3931/20 tem um duplo objetivo: de um lado, permitir o escoamento de parte do imenso estoque de difosfato de cloroquina produzido pelo laboratório do Exército “para uma doença para a qual o remédio não se destina e, ainda, se mostra ineficaz”; e, de outro, “viabilizar a oferta de cloroquina aos pacientes acometidos por malária, lúpus, artrite reumatoide e outras doenças crônicas para as quais o medicamento é indicado, tem eficácia comprovada, além de possuir o devido registro na Anvisa”.
A medida vale enquanto durarem os estoques do medicamento no laboratório do Exército. Heringer propõe que o programa Farmácia Popular faça a dispensação gratuita do difosfato de cloroquina. “Trata-se de medida simples, todavia de suma importância para que o dinheiro já gasto na produção da cloroquina não escoe pelo ralo – uma vez que resta comprovado que a Covid-19 não pode ser tratada com esse medicamento – e para que as pessoas que realmente precisam de cloroquina possam ter acesso ao medicamento a custo zero, visto que o Exército já terá arcado com essa despesa”, justifica o deputado.
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