Publicada nova RDC 301 sobre Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos

Publicada nova RDC sobre Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos

Foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União a RDC 301, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Medicamentos. Ela substitui a RDC 17/10 e detalha o Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, PIC/s, como requisito mínimo a ser seguido na fabricação de medicamentos.

O tema foi aprovado ela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (20/08) como o novo marco regulatório de BPF de medicamentos no Brasil. Trata-se da normativa que é o principal padrão regulador que garante a qualidade dos medicamentos no País. A decisão ocorreu durante a 19ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol). Com a medida, cresce a expectativa para se aumentar a participação industrial brasileira, dominada pelos medicamentos genéricos.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, o novo marco regulatório aprovado coloca o Brasil em posição de igualdade para a ampliação do mercado farmacêutico, além de favorecer o acesso da população a medicamentos de qualidade.

Além da RDC, mais 14 Instruções Normativas sobre as BPF foram atualizadas com a aprovação, o que garante que a população tenha acesso seguro a medicamentos e o aprimoramento do marco regulatório nacional seguindo padrões internacionais de referência.

As novas regras possibilitam que o Brasil amplie as exportações de medicamentos para os maiores mercados farmacêuticos do mundo. Dessa forma, o País torna-se mais competitivo no mercado farmacêutico, possibilitando, inclusive, a sua filiação ao Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – PIC/s). Leia matéria sobre o tema, publicada no Portal de Conteúdo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós- Graduação para o Mercado Farmacêutico, sob o título BPF de medicamentos muda com integração ao PICS (acesse aqui).

Em sua apresentação, o diretor relator, Fernando Mendes, fez questão de relembrar que para a elaboração dessa regulamentação utilizou-se o guia de BPF do PIC/s, por se entender que ele compatibiliza com a atuação da Anvisa pela convergência das políticas públicas e estratégias empresariais para a indústria farmacêutica, e por ser o mais adequado para a aplicação dos requisitos pelos fabricantes de medicamentos.

Os guias PIC/s são a referência internacional mais atualizada e utilizada mundialmente, portanto, a Agência, ao concluir o processo de atualização do marco regulatório, terá uma regulamentação de BPF de medicamentos equivalente aos 47 países que adotaram os guias PIC/s, favorecendo a entrada de produtos brasileiros em diversos mercados.

“O aumento da qualidade dos medicamentos proporcionado pela atualização do marco regulatório beneficia diretamente os consumidores brasileiros. Além disso, o impacto que a atualização regulatória deste marco, somado aos esforços de harmonizar e contribuir com as discussões do âmbito do ICH, que vem sendo feito pela Anvisa, contribui e impulsiona de maneira decisiva os fabricantes de medicamentos localizados no Brasil a acessarem diferentes mercados”, disse Mendes.

Atualização

Até então, o Brasil contava com um marco regulatório de BPF baseado em guia da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 2003. Mesmo com o avanço mundial em questões de qualidade, o País não acompanhou essas mudanças. Logo, a necessidade de atualizar e modernizar a regulamentação de BPF de medicamentos era premente. “No momento, a Anvisa está em processo para ser membro do PIC/s. A adesão ao PIC/s fortalecerá a imagem dos medicamentos aqui fabricados e favorecerá o programa em inspeção farmacêutica e as negociações de acordos bilaterais e multilaterais. Assim, além do aumento da qualidade dos produtos aqui fabricados, também se torna estratégica e essencial a atualização de diretrizes de BPF”, destacou Mendes em seu relato.

Em busca de qualidade e segurança

O regulamento de BPF é a principal norma reguladora da qualidade dos medicamentos. Os consumidores esperam que, cada lote do medicamento que eles utilizam, tenha o mesmo padrão de qualidade, segurança e eficácia. Não é familiar à maioria dos consumidores os critérios de BPF ou como a Anvisa garante que os processos de fabricação de medicamentos atendam a esses objetivos básicos.

Segundo Mendes, pelas características intrínsecas aos medicamentos, um consumidor geralmente não consegue detectar, pela aparência, se um medicamento é seguro e eficaz. Embora as BPF incluam a necessidade e testes de controle de qualidade, os testes isolados não garantem a qualidade do medicamento, portanto, para o regulador é importante que os medicamentos sejam fabricados sob a totalidade das condições e práticas exigidas pelos regulamentos.

São exemplos de como os requisitos de BPF contribuem para garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos as instalações em boas condições, equipamentos devidamente mantidos e qualificados, funcionários totalmente qualificados, além de processos confiáveis e reprodutíveis.

Referência internacional

“A Anvisa desempenha um papel fundamental na coordenação e harmonização das atividades de BPF em âmbito nacional, e se coloca como uma referência internacional para esse tema. Assim, qualquer fabricante de medicamento destinado ao mercado brasileiro, não importa em que parte do mundo esteja localizado, deve cumprir as BPF, as quais exigem que os medicamentos tenham qualidade consistente e sejam apropriados para o uso pretendido”, atesta Mendes.

É válido evidenciar o papel da Anvisa na elaboração de orientações, desenvolvimento de procedimentos, em assegurar a interpretação comum dos requisitos das BPF para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), bem como às questões técnicas conexas às atividades de inspeção.

“Essa norma é de extrema importância para nossa entrada ao PIC/s. Gostaria de agradecer imensamente a todo setor produtivo que está aqui representado, porque durante todo o tempo discutiu-se, de forma transparente e sob relação amigável, para que chegássemos a esse produto final e também à direção que não mediu esforços para colocarmos a Agência na posição que lhe é de direito. A norma ataca um ponto que, para mim, é primordial: o acesso da população a medicamentos com garantia, qualidade e eficiência”, ressaltou Mendes, durante sua apresentação.

Discussão conjunta

De acordo com a diretora de assuntos regulatórios do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Rosana Mastellaro, as BPF compreendem tema de grande Impacto e relevância para todo o setor industrial farmacêutico.

Segundo ela, o processo conjunto que reuniu Anvisa e representantes do setor incluiu encontros presenciais, amplo debate e transparência de forma a alinhar as expectativas entre os agentes envolvidos. “O treinamento para as vigilâncias sanitárias locais é de suma importância para o sucesso da implantação e, além disso, a manutenção do ‘perguntas e respostas’ é importante para que o setor regulado possa esclarecer dúvidas de novos colaboradores que não tenham participado do processo de discussão e construção, e, portanto, esse histórico deve ser preservado e eventuais alterações conceituais devem ser alinhadas em modelo semelhante internacional”, afirmou Rosana.

Para o diretor executivo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Tada, a aprovação deste marco regulatório é um marco importante para a indústria farmacêutica alcançar um regulamento que permite entrar no PIC/s, que também que não tire empresas do mercado ou que dificulte o funcionamento de empresas nacionais que estão estabelecidas. Tada disse, ainda, que a Alanac almeja e trabalha em prol da internacionalização das empresas, entretanto, é necessário um olhar mais cuidadoso com o mercado interno nacional.

Avanços

“Tivemos algumas fases em que avanços não se completaram sobre as formas pelas quais o Brasil vai se adequar ao conjunto das discussões. Não é uma adequação inerte, mas uma adequação ativa àquilo que está se produzindo no mundo de novas normas e, principalmente, no momento em que há outra grande transformação, que é a construção feita sobre um novo tipo de acordo comercial. Depois que foi assinado o TPP – Acordo de Associação Transpacífico , nós temos outro universo de acordos internacionais muito mais importantes do que as tarifas e as cotas”, falou o presidente executivo do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri.

Segundo a Anvisa, atualmente, 85% dos medicamentos genéricos consumidos no Brasil são de origem nacional, e quase 9% são produzidos na Índia. Com a atualização do marco regulatório de BPF e a equiparação dos requisitos aos do PIC/s, os fabricantes brasileiros podem vir a recuperar esses 9%, considerando que potencialmente essas empresas indianas não cumpram com os marcos regulatórios mais modernos de qualidade de fabricação de medicamentos. Assim, acredita-se que o Brasil, como membro do PIC/s, irá se tornar um mercado mais atraente e competitivo.

Qualificação e validação de forma multidisciplinar

A professora do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Daniela Silva, comentou a atualização da RDC e das instruções normativas que dispõem sobre as BPF de medicamentos. “Nós temos um grande desafio, principalmente em validação de processo e validação de limpeza. O processo vai envolver Quality by Design e nós vamos começar a validar os processos desde a fase de desenvolvimento – isso é uma novidade. Para a avaliação de limpeza, nós temos um cálculo toxicológico, e vamos precisar contratar um toxicologista para nos ajudar a fazer os cálculos”, explicou.

Segundo Daniela, com sistemas informatizados, se fará necessário que a área de Tecnologia da Informação esteja totalmente envolvida nos processos, que deve qualificar todos os fornecedores. Os prazos propostos também não são longos. Para limpeza, por exemplo, são quatro anos de transitoriedade, ao qual todos devem estar atentos para cumprir.

Sobre validação de equipamentos, passam a valer o Teste de Aceitação em Fábrica (FAT) e os Testes de Aceitação em Campo (SAT), algo que, de acordo com Daniela, até então não se falava em RDC, que também passou a mencionar qual utilidade deve ser qualificada. A nova resolução também menciona transportes, com uma subseção só de qualificação de transportes, que vai remeter a outra RDC, que será publicada em breve.

“Nós temos um desafio grande pela frente na área de qualificação e validação. São necessários especialistas, como, por exemplo, em processo, em que será necessário um estatístico. Em limpeza deve ter um toxicologista. O novo marco deixa bem claro que, em qualificação e validação, deve haver uma equipe multidisciplinar, não somente de farmacêuticos”, relatou Daniela.

PIC/s

Atualmente, o PIC/s conta com 57 membros de 47 países. A cooperação se destina tanto a medicamentos de uso humano, como a medicamentos veterinários e, por isso, alguns países contam com mais de uma autoridade-membro. Cada país, mesmo com duas instituições filiadas, tem direito a um voto e todas as decisões são tomadas por consenso.

As autoridades reguladoras dos seguintes países são membros do PIC/s: Argentina, Austrália, Áustria, África do Sul, Bélgica, Canadá, Croácia, Chipre, Espanha, Eslováquia, Dinamarca, República Checa, França, Eslovênia, Alemanha, Finlândia, Estônia, Grécia, Islândia, Hong Kong, Taiwan, Hungria, Irlanda, Indonésia, Itália, Irã, Israel, Japão, Coréia do Sul, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Malta, Malásia, México, Países Baixos, Noruega, Polônia, Nova Zelândia, Reino Unido, Portugal, Romênia, Suíça, Suécia, Turquia, Ucrânia e Estados Unidos.

Juntamente com a Anvisa, estão em processo de adesão as autoridades reguladoras da Armênia, Bulgária e Itália (agência veterinária).

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