Descompasso em Brasília: presidente da Anvisa se posiciona contra setor magistral, ferindo diretrizes do governo Lula

Descompasso em Brasília: presidente da Anvisa se posiciona contra setor magistral, ferindo diretrizes do governo Lula

A recente Nota Técnica Conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Polícia Federal (PF) teria acendido um alerta grave: a linha que separa o combate ao crime organizado da fiscalização de farmácias legalizadas e reguladas estaria sendo perigosamente apagada, ou seja, o documento estaria colocando os criminosos e os legalizados no mesmo limbo.

Isso significa que, pela crítica do setor magistral, ao tratar riscos sanitários e criminais associados à circulação irregular de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, como a tirzepatida, o documento estaria juntando, no mesmo ambiente de suspeita, as cadeias ilícitas de falsificação, produção clandestina, importações irregulares com os estabelecimentos magistrais legalizados que atuam sob regras sanitárias.

A Nota Técnica Conjunta trouxe à tona um debate fundamental sobre os rumos da regulação farmacêutica no Brasil. O documento, que visa combater a circulação irregular desses medicamentos, cumpre um papel essencial na proteção da sociedade contra falsificações, produção clandestina e importações irregulares. No entanto, para as magistrais, a forma como essa atuação integrada entre Anvisa e PF vem sendo apresentada poderia abrir espaço para uma generalização indevida, especialmente porque a própria nota conjunta afirma que a iniciativa se volta a riscos sanitários e criminais associados à circulação desses produtos, em um contexto de práticas irregulares em expansão.

Na abertura da 7ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), em 6 de maio de 2026, o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, declarou que "Para a Autoridade Sanitária, esse trabalho é essencial para avaliar o risco concreto à saúde da população; para o Estado como um todo, os resultados fortalecem os inquéritos criminais, contribuindo para interromper cadeias ilícitas altamente organizadas, muitas vezes interestaduais e apoiadas em plataformas digitais".

Essa declaração escancararia um profundo descompasso político e social, segundo o setor magistral. Ao utilizar o aparato policial em um ambiente que também envolve farmácias legalizadas, as ações da presidência da Anvisa poderiam ser interpretadas como tentativa de sufocar e retaliar o setor magistral regular, em rota de colisão com diretrizes de ampliação do acesso à saúde defendidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O combate à obesidade no Brasil exige alternativas viáveis, e Lula tem defendido o acesso democrático a tratamentos de saúde. Em março de 2026, durante visita ao complexo industrial da Brainfarma, em Anápolis, o presidente afirmou que "Se a pessoa não pode comprar, o Estado tem a obrigação de fazer com que ela tenha esse direito. Muita gente acha que isso é gastar muito dinheiro. Eu, sinceramente, não vejo limite de investimento melhor do que colocar dinheiro para salvar a vida de homens, mulheres e crianças neste país".

Preconceito contra as canetas emagrecedoras manipuladas

Na avaliação de representantes do segmento magistral, ao agir com o que seria um suposto preconceito contra as canetas emagrecedoras manipuladas, a gestão atual da autarquia ignoraria a realidade de farmácias que cumprem normas vigentes, investem em tecnologia e atuam sob prescrição médica.

Em vez de promover a saúde pública com base no diálogo técnico e no bem-estar coletivo, a liderança da Agência, segundo reclamações do setor, estaria adotando uma postura punitiva e infundada, gerando dúvidas sobre se estaria realmente cumprindo a missão social delegada pelo Palácio do Planalto ou se estaria cedendo a pressões de mercado para inviabilizar o acesso a medicamentos mais baratos.

Esse ponto ganha força porque a Nota Técnica 200/2025 da própria Anvisa não proibiu, de forma ampla, a manipulação de todos os agonistas de GLP-1. A Anfarmag, entidade que representa o setor magistral, também destacou que não houve proibição expressa desses ativos, mas o estabelecimento de critérios para importação, controle de qualidade e manipulação.

Distinção entre o criminoso e a magistral legalizada

Um dos pontos mais sensíveis da Nota Técnica Conjunta é a aglutinação de práticas distintas sob o mesmo rótulo de irregularidade. Ao citar operações como Slim e Heavy Pen, que focaram em cadeias ilícitas de falsificação, importação irregular de insumos, produção clandestina e distribuição massificada de medicamentos sem registro sanitário, o documento acabaria, na visão do setor magistral, por lançar uma sombra de dúvida sobre todo o setor de manipulação.

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É imperativo que as autoridades mantenham clareza na distinção entre o criminoso, que opera nas sombras, sem registro ou responsabilidade técnica, e a farmácia magistral, que possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), farmacêutico responsável e segue a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 e a Nota Técnica 200/2025.

Quando o texto institucional menciona desvios regulatórios sistêmicos ao lado de produção clandestina, cria-se uma insegurança jurídica alarmante, segundo players do setor. Para as farmácias regulares, o cumprimento da norma técnica e da legislação vigente é a base de sua existência. Tratar falhas administrativas ou interpretações divergentes sobre o volume de manipulação como se fossem atos de criminalidade organizada desvirtuaria a finalidade da cooperação institucional.

Essa truculência, como classificam representantes do segmento, geraria clima de instabilidade para investimentos milionários em biossegurança, controle de qualidade, salas limpas e tecnologia, indo na contramão do desenvolvimento econômico e social pregado pelo governo federal.

A própria Nota Técnica 200/2025 reconhece que a manipulação magistral pode ter caráter individualizado e clinicamente justificável. O documento afirma que, no contexto magistral, é tecnicamente possível e muitas vezes clinicamente justificável que prescritores associem tirzepatida ou semaglutida a outros componentes farmacológicos, desde que exista justificativa clínica e respaldo técnico-científico.

A nota também admite que a formulação manipulada poderá se caracterizar como distinta da formulação industrial registrada, inclusive sob os aspectos clínico e farmacotécnico, conferindo-lhe caráter individualizado e não substituível pela versão comercial disponível no mercado.

Magistral tratada como bode expiatório de um mercado ilegal

Esse trecho é central para a crítica do setor. Se a própria Anvisa reconhece que pode haver formulação magistral individualizada e distinta da versão industrial, a generalização que colocaria todo o segmento sob suspeita seria, para os players magistrais, uma contradição regulatória grave. O problema não estaria no combate a falsificadores, mas na possibilidade de transformar o setor regular em bode expiatório de um mercado ilegal que também prejudica as farmácias sérias.

A Nota Técnica manifesta alerta sobre o volume de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) importados para a manipulação de injetáveis, sugerindo um descompasso com a realidade nacional. O documento aponta que, apenas no segundo semestre de 2025, foram importados mais de 100 quilos desses insumos, quantidade que seria suficiente para a preparação estimada de aproximadamente 20 milhões de doses.

Para a Anvisa, esse descompasso teria acendido alerta sobre potenciais falhas na cadeia de controle regulatório. Para o setor magistral, entretanto, classificar esse volume como indício de irregularidade seria ignorar a dinâmica de livre mercado e a crescente demanda por tratamentos personalizados.

Farmácias de manipulação utilizam importadores licenciados

O setor magistral ético não importaria insumos à margem da lei. Segundo representantes do segmento, ele utiliza importadoras devidamente licenciadas pela Anvisa, submetidas a controle aduaneiro, sanitário, documental e analítico. A Nota Técnica 200/2025 reforça que farmácias não possuem autorização para importar diretamente insumos e devem adquiri-los de importadoras ou distribuidoras regularizadas, responsáveis pelo cadastramento e pelas exigências de análise de qualidade previstas na RDC 204/2006 e na Instrução Normativa (IN) 62/2020.

Questionar o montante importado sem considerar que esse insumo atenderia milhões de pacientes em busca de alternativas acessíveis e customizadas seria, na avaliação do setor, uma interpretação restritiva da saúde pública, que ignoraria o compromisso de inclusão do governo Lula. Se o insumo possui laudo de análise, pureza comprovada e provém de fabricantes qualificados, o volume de importação não deveria ser tratado como agravante criminal, mas como indicador de eficiência setorial em prol do investimento em saúde.

Tentar associar a robustez das importações magistrais ao descaminho ou ao contrabando de produtos acabados seria, segundo players do segmento, uma distorção técnica que prejudicaria a imagem de empresas que operam dentro do sistema regulatório oficial.

A legalidade de um insumo não se mediria pelo seu volume, mas por sua rastreabilidade. E a Nota Técnica 200/2025 estabelece exatamente esse caminho: rastreabilidade documentada da cadeia de suprimento, avaliação periódica de riscos à qualidade, auditorias técnicas junto a fabricantes e distribuidores, análise de controle de qualidade dos lotes importados e demonstração documental de origem, conformidade com Boas Práticas de Fabricação (BPF) e qualidade.

A questão da escala e a eficiência farmacêutica

A Nota Técnica Conjunta aponta para o que chama de produção em escala incompatível com o conceito de manipulação individualizada. Este é um ponto de divergência técnica que merece análise serena, mas não submissa. A eficiência produtiva e o investimento em automação não deveriam ser interpretados automaticamente como industrialização clandestina.

Se uma farmácia magistral investe milhões em salas limpas, sistemas de filtragem absoluta e laboratórios de alta precisão para atender a uma demanda crescente sob prescrição médica, ela estaria exercendo sua função social de democratizar o acesso à saúde, que tem sido um norte do governo federal. Inclusive, Lula declarou em visita ao complexo industrial farmacêutico que não vê investimento melhor do que colocar dinheiro para salvar vidas, e é justamente esse argumento que as farmácias magistrais reivindicam para sua atuação regular.

O volume de IFA mencionado pelas autoridades refletiria, na verdade, a busca do paciente por alternativas viáveis. O setor magistral atuaria onde a indústria muitas vezes falha em termos de flexibilidade de doses, personalização e acessibilidade. Portanto, a fiscalização deveria focar na rastreabilidade e na qualidade do insumo, e não apenas no volume, sob pena de punir o setor pela sua própria competência de atender a população brasileira dentro da lei. O crescimento de um setor econômico não poderia ser criminalizado por decreto ou por impressões subjetivas sobre o que seria escala aceitável.

Manipulação de tirzepatida é legalizada

A Nota Técnica 200/2025, embora imponha critérios rígidos, também afirma que permanece permitida a importação para fins de manipulação magistral de IFAs agonistas de GLP-1 obtidos por procedimento sintético, desde que exista produto registrado na Anvisa contendo a molécula. Como a tirzepatida é molécula sintética e possui medicamento registrado no Brasil, o setor magistral sustenta que a discussão não deveria ser conduzida como proibição disfarçada, mas como debate técnico sobre cumprimento de requisitos. 

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A mesma nota estabelece testes mínimos para preparações magistrais contendo IFAs agonistas de GLP-1, incluindo identificação, mapa de peptídeo, pH, doseamento, total de impurezas, esterilidade e endotoxinas. Ou seja, a própria Anvisa desenhou um fluxo de controle técnico para essas preparações. Para o setor, isso desmontaria a narrativa de que toda manipulação de tirzepatida seria, por definição, irregular ou incompatível com a segurança sanitária.

O papel das instituições e a liberdade profissional

A cooperação entre Anvisa e Polícia Federal é, sem dúvida, um instrumento poderoso contra o crime. Entretanto, essa integração deve ser pautada pela proporcionalidade. A atuação policial é indispensável na repressão a organizações criminosas e falsificadores.

Já a fiscalização sanitária em estabelecimentos regulares deveria permanecer no âmbito técnico-administrativo, respeitando as garantias de ampla defesa e o devido processo legal. A própria Nota Técnica Conjunta afirma que cabe à Anvisa a regulação, o controle sanitário, a fiscalização técnica e a identificação dos riscos à saúde pública, enquanto à Polícia Federal compete a investigação criminal, a responsabilização dos envolvidos, a desarticulação das cadeias ilícitas e a repressão a organizações criminosas.

A policialização de debates que são, essencialmente, técnicos e regulatórios poderia inibir o exercício da profissão farmacêutica. O farmacêutico magistral, ao manipular medicamento sob prescrição médica e dentro das normas aplicáveis, está amparado por lei. O uso de termos relacionados a estratégias de marketing para descrever a divulgação de serviços autorizados deveria ser visto com reserva, respeitando a liberdade de informação e o direito do consumidor de conhecer alternativas terapêuticas disponíveis.

O enfrentamento aos riscos sanitários é uma missão nobre e necessária. Contudo, para que essa proteção seja efetiva, seria preciso proteger também quem trabalha dentro da legalidade. O setor magistral não deveria ser tratado como adversário das autoridades, mas como aliado na promoção da saúde. É necessário que o diálogo institucional seja fortalecido, garantindo que o combate ao crime não atropele o desenvolvimento técnico e a segurança jurídica de um setor que é orgulho nacional.

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