Rótulos de HPCs agora em português, determina Anvisa

Rótulos de HPCs agora em português, determina Anvisa

A partir de 2021, a composição química dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos (HPC) deverá constar em português na rotulagem. A medida é obrigatória e foi estabelecida na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432/20 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/11).

Segundo a Anvisa, a publicação da resolução atende a uma decisão judicial, relacionada a uma Ação Civil Pública avaliada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, do Rio de Janeiro (RJ). O descumprimento das regras da RDC 432/20 constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei 6.437/77, além de sanções civis ou penais cabíveis.  

Para descrever as substâncias químicas em português, as empresas deverão utilizar a Denominação Comum Brasileira (DCB) atualizada ou outra referência indicada pela Anvisa. Caso a substância não esteja descrita na DCB ou em outra referência indicada pelo órgão, considera-se que não há tradução reconhecida para a língua portuguesa, cabendo às empresas realizar a tradução da International Nomenclature of Cosmetic Ingredients (INCI).

Vale observar que, mesmo com a nomenclatura em português, a resolução estabelece que continua obrigatório nas embalagens o uso da INCI, sistema internacional de codificação criado para padronizar os ingredientes na rotulagem de cosméticos.

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De acordo com a norma, a composição química em língua portuguesa poderá figurar no rótulo original do produto em etiqueta complementar, desde que seja garantida a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, impedindo que seja retirada parcial ou totalmente.  

As empresas terão 12 meses para se adaptar às novas regras, que começarão a valer no dia 5 de novembro de 2021. Os produtos fabricados antes da vigência da RDC 432/20 poderão ser comercializados até o fim dos seus respectivos prazos de validade.

A Anvisa informa ao setor regulado que “não será necessário o peticionamento para alteração de rotulagem dos produtos regularizados quando for destinado exclusivamente ao atendimento da nova norma”.

Para consultar a RDC 432/20 na íntegra basta acessar o site da Anvisa.

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