A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que foi prorrogado para 7/12 o prazo das Consultas Públicas (CPs) 911 e 912, relacionadas a serviços de saúde. O despacho da Agência, publicado ontem (21/10), amplia por 45 dias a data limite para que sejam apresentadas críticas e sugestões aos textos.
A CP 911/20 trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para alterar os dispositivos relacionados a serviços de saúde da RDC 44/2009, que dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Já a CP 912/20 refere-se aos requisitos técnicos para execução das atividades relacionadas aos testes de análises clínicas (TACs) na prestação de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT). Nela, a Anvisa abriu discussão sobre a possibilidade de as farmácias possam realizar exames laboratoriais. Especialistas avaliam que medida deve ser avaliada com cuidado, de modo a garantir a segurança dos pacientes.
“Fazer testes rápidos pode ser um avanço, ampliar o acesso. Mas testes de interpretação complexa devem ser bem pensados e regulamentados, para proteção dos pacientes”, afirmou ao Globo o sanitarista, professor da USP e ex-diretor da Anvisa Gonzalo Vecina Neto.
“Seria um desastre caso abrisse caminho para se colocar um consultório dentro da farmácia. É assim nos Estados Unidos, que é um não modelo. Lugar que vende medicamento não pode prescrever medicamento”, assinalou.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) também não se mostra favorável à medida. Para a instituição, os laboratórios clínicos se destacam nesse serviço pelos investimentos em inovações, avanços tecnológicos, adequações sanitárias e capacitações de excelência.
Já o presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, vê que a medida poderia ampliar o acesso da população aos exames. “A maioria dos brasileiros não faz check-up. Essa é uma novidade que pode ampliar o acesso e mudar a cara da saúde brasileira. Imagine poder chegar em um lugar e com duas gotinhas de sangue medir glicemia, hemoglobina glicada, colesterol, PSA, HIV, sífilis”, argumentou em entrevista ao jornal.
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Atualmente, a legislação permite que as farmácias realizem apenas exames rápidos de glicemia, além dos testes rápidos de Covid-19, procedimento adotado após a escassez desses exames no início da pandemia. Uma ampliação poderia permitir que farmácias realizassem outros tipos de análises clínicas, da coleta ao resultado, com pessoal especializado, cuja fiscalização caberia aos conselhos de profissão.
De acordo com a Anvisa, “a submissão de propostas de atos normativos a consulta pública tem como objetivo validar, de forma ampla, minutas de instrumentos regulatórios e, ao mesmo tempo, colher subsídios para qualificar as decisões da Agência”.
Ou seja, segundo a entidade, as consultas públicas oferecem aos cidadãos, às entidades sociais e aos representantes do setor regulado a oportunidade de participar da construção das normas regulatórias.
Maiores informações sobre as CPs 911/20 e 912/20 podem ser obtidas no site da Anvisa.
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