A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu norma exigindo que as empresas coloquem aviso sobre novas fórmulas em produtos sujeitos à vigilância sanitária. Objetivo, segundo a Agência, é alertar sobre a presença de potenciais alergênicos. A nova regra está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 421/20, publicada ontem (3/9) no Diário Oficial da União.
De acordo com o órgão regulador, foi estabelecida a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária, quando houver alteração de composição. A declaração deve ser clara, legível e ficar em evidência no rótulo – ‘nova fórmula’ ou expressão equivalente –, de forma a deixar a mensagem bastante visível para o consumidor.
A declaração poderá ser inserida na embalagem mediante a fixação de adesivo, desde que seja garantida a integridade das cores e do material confeccionado, de modo a impedir que o adesivo seja retirado parcial ou totalmente.
Segundo a Anvisa, o objetivo da norma é alertar sobre a presença de potenciais alergênicos na composição do produto. As regras valem para alimentos, dispositivos médicos, agrotóxicos, saneantes e produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes. Também estão incluídos fumígenos derivados do tabaco, além de medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e de cannabis.
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Além da RDC 421/20, foram publicadas sete Instruções Normativas (IN), uma para cada classe de produtos abrangida pela norma. As INs trazem os requisitos específicos, o detalhamento das regras e os procedimentos necessários à efetiva implementação da obrigação de declaração sobre nova fórmula na rotulagem dos produtos.
De acordo com a Agência, a publicação da resolução cumpre decisão judicial da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe e passará a vigorar a partir de 25 de setembro deste ano.
Confira abaixo os links das regras sobre declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos:
• RDC 421/20
• Instrução Normativa 67/20 – alimentos
• Instrução Normativa 68/20 – dispositivos médicos
• Instrução Normativa 69/20 – produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes
• Instrução Normativa 70/20 – saneantes
• Instrução Normativa 71/20 – medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e produtos de cannabis
• Instrução Normativa 72/20 – produtos fumígenos derivados do tabaco.
• Instrução Normativa 73/20 – agrotóxicos e afins
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