A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta informando que a Lei 14.028/20, que prorroga a validade de receituários médicos e odontológicos enquanto houver medidas de isolamento durante a pandemia de Covid-19, não se aplica a receitas de medicamentos de controle especial, que seguem normas específicas estabelecidas pela Agência.
De acordo com o órgão regulador, a nova lei refere-se apenas à validade de receituários de produtos de uso contínuo, prescritos em serviços médicos e de odontologia, não classificados como sendo de controle especial.
Portanto, “não procede a informação de que está prorrogada, por tempo indeterminado, a validade de receitas de medicamentos de uso controlado, que é estabelecida em regras do Ministério da Saúde (MS) e da Anvisa. Atualmente, essa validade é de 20 ou 30 dias, dependendo do tipo de receituário”, diz a Anvisa em nota, que ela classifica como “fake news” informações em contrário que têm circulado em alguns lugares.
“Cabe esclarecer também – continua a Agência – que os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm substâncias listadas na Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), vinculada ao MS, que regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, antirretrovirais, entre outros produtos que exigem maior rigor em sua prescrição e dispensação para pacientes”.
Nova lei gerou ruído
Na semana passada, foi sanciona com veto pelo presidente da República a nova lei que prorroga validade das receitas de medicamentos de uso contínuo ou sujeitos à prescrição. A regra se aplica enquanto durar a situação de emergência sanitária por causa do novo coronavírus, mas deixa claro que não é válida para medicamentos de uso controlado como tarja preta e antibióticos. Mesmo assim houve confusão, conforme revela a Anvisa.
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O texto diz que as receitas médicas ou odontológicas serão válidas “pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19”.A lei estabelece que a extensão do prazo não vale para medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.
A Presidência vetou o trecho da proposta aprovada na Câmara e no Senado que previa aos pacientes que se enquadrassem nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos medicamentos.
Na justificativa do veto está escrito que “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias”. Em outro trecho revela que “a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não há exigência de declaração nem sequer para a retirada de medicamentos que apresentam maior risco”.
O trecho vetado ainda precisará passar por nova análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.
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