O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) publicou hoje (18/05) uma nota técnica sobre o uso de cloroquina e outros medicamentos no tratamento da Covid-19, para que os farmacêuticos atuem com foco no uso racional de medicamentos, ou seja, considerando a prescrição médica e oferecendo orientação e acompanhamento farmacoterapêutico.
Segundo o presidente da entidade, Marcos Machado, os farmacêuticos estavam preocupados com a dispensação dos medicamentos off-label (aqueles cuja indicação do profissional diverge do que consta na bula).
“Eles estavam inseguros com relação à dispensação desses medicamentos por receio de estarem infringindo alguma indicação ética ou mesmo os parâmetros científicos para os cuidados da Covid-19”, explicou ele, com exclusividade, ao jornalismo do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico. Essa nota técnica dá suporte aos farmacêuticos no momento da dispensação dos medicamentos indicados para combater a doença.
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Nota Técnica do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sobre uso de cloroquina e outros medicamentos no tratamento de covid-19
Considerando as diversas discussões sobre o uso de cloroquina e outros medicamentos no tratamento de pacientes com covid-19;
Considerando que até a presente data não existem estudos científicos conclusivos sobre um medicamento que promova a cura da doença;
Considerando os efeitos adversos a curto e longo prazo que podem ser causados pelo uso de medicamentos;
Considerando que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), entende-se que há Uso Racional de Medicamentos (URM) quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade;
Considerando que o artigo 10 da Lei Federal nº13.021/2014 que estabelece que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o URM;
Considerando que o Código de Ética Farmacêutica aprovado pela Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estabelece em seu artigo 2º que o farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal;
Considerando o artigo 23 da Resolução nº 357/2011 do CFF que estabelece que o farmacêutico deve efetuar a interpretação do receituário com fundamento nos seguintes aspectos: terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), adequação ao indivíduo, contraindicações e interações, aspectos legais, sociais e econômicos e que em havendo necessidade, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado;
Considerando o papel essencial do farmacêutico no enfrentamento da pandemia mundial do novo coronavírus.
O CRF-SP orienta que o farmacêutico deve sempre atuar de forma a promover o URM, observando os seguintes cuidados na dispensação de cloroquina e outros medicamentos, que vêm sendo empregado no tratamento de pacientes com covid-19 sem que haja comprovação científica da eficácia:
- Somente efetuar a dispensação com a apresentação da respectiva prescrição médica, ainda que não seja medicamento sob regime especial de controle;
- Dispensar o medicamento pelo tempo e dose determinados na prescrição;
- Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto;
- Realizar o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes;
- Notificar às autoridades competentes reações adversas e outros problemas relacionados ao uso dos medicamentos, garantindo as medidas de farmacovigilância;
- Não permitir que medicamentos sejam dispensados de forma a banalizar a profissão farmacêutica, colocando em risco a ética e autonomia profissional.
Diretoria do CRF-SP, 18 de maio de 2020
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