Brasil avança na estratégia de defesa da propriedade intelectual

Brasil avança na estratégia de defesa da propriedade intelectual

O Brasil é o terceiro País com maior crescimento de registro de patentes, ficando atrás apenas da Índia e da França. É o que aponta o relatório da assembleia anual da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), ocorrido em Genebra, em outubro do ano passado. No evento, o embaixador brasileiro, Alexandre Parola, garantiu que o Brasil está empenhando todos os esforços pelo fortalecimento do sistema de propriedade intelectual. A iniciativa é grande avanço para a entrada de novos medicamentos inovadores, e ocasionará maior facilidade de eventuais produtos nacionais alcançarem mercados internacionais.

Com mais celeridade na concessão de patentes, o Brasil estimularia a inovação na indústria farmacêutica e se tornaria mais competitivo e integrado globalmente. O documento, que analisa categorias como patentes, marcas, projetos industriais, indicações geográficas e indústria editorial, aponta que o Brasil está no grupo de cinco nações (juntamente com Portugal, China, Rússia e Reino Unido) que se destacam pelo grande aumento no registro de proteção de marca em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), entre 2008 e 2018. No caso do registro de patentes, o Brasil teve crescimento de 9,8%.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa (foto), preside os trabalhos do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), responsável pela condução de debates técnicos, estudos e geração de conhecimento para a construção de uma estratégia nacional de propriedade intelectual, em uma parceria entre o Governo, a iniciativa privada e a sociedade.

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“Estamos recomeçando a caminhada para que tenhamos uma visão de Governo sobre a propriedade intelectual e para que estejamos alinhados às prioridades e ao posicionamento do Governo acerca desse tema tão relevante para o País”, afirmou Costa.

Ele ressaltou que o Brasil deve impulsionar o desenvolvimento de propriedade intelectual para alcançar maior competitividade: “Nós ainda somos um País relativamente fechado em muitas dimensões. Há muito para avançar no desenvolvimento e consolidação de propriedade intelectual”, destacou.

De acordo com o executivo de P&D e inovação da indústria farmacêutica e professor de Propriedade Intelectual no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Robert Woolley, a iniciativa é grande avanço para a entrada de novos produtos inovadores, e ocasionará maior facilidade de eventuais produtos nacionais alcançarem mercados internacionais. “Adicionalmente, parte dos referidos acordos visam reduzir o tempo de exame e concessão de patentes no Brasil”, destaca.

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Apesar disso, Woolley afirma que um dos maiores desafios do momento é a longa demora na concessão de patentes pela fila de pedidos em análise (conhecida como backlog) e o desconhecimento e falta de cultura de uso das ferramentas de propriedade industrial pelos empresários e executivos nacionais. 

A título de curiosidade, vale citar o alto investimento para o lançamento de um produto no Brasil, principalmente os inovadores: “para medicamentos sintéticos o custo é de cerca de U$ 1 bilhão (R$ 4,17 bilhões) no desenvolvimento da molécula, formulação e lançamento, passando por estudos clínicos e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e para medicamentos biotecnológicos fica entre U$ 1,5 bilhão a 2,5 bilhões (R$ 6,26 bilhões a R$ 10,43  bilhões).

Mais agilidade

Segundo o engenheiro e advogado especializado em propriedade intelectual (marcas, patentes e direitos autorais), Ari Magalhães, a principal medida do Governo atual para a redução do backlog é o aproveitamento do resultado de exames de patenteabilidade de outros escritórios de patente estrangeiros no processo administrativo do pedido de patente de prioridade estrangeira no Brasil.

“Por meio dessa medida, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tem emitido uma exigência prévia, copiando e colando as técnicas anteriores encontradas por examinadores de outros países. Ao receber essa exigência, o titular tem a oportunidade de editar o pedido de patente conforme o texto aprovado em outras jurisdições. Isso deve facilitar bastante o trabalho do examinador nacional, aumentando a velocidade do exame”, explica Magalhães.

Ele afirma que existem, também, algumas medidas paliativas, como o Patent Prosecution Higway (PPH), que foi assinado com alguns escritórios internacionais para acelerar a concessão em determinadas áreas tecnológicas, além da redução do papel da Anvisa no que tange à anuência prévia.

Outra medida paliativa são os fast-tracks, que são um compêndio de ações aceleradoras, em sua maior parte, criadas na última gestão do INPI, e que foram mantidas na gestão atual. “Na prática, os fast-tracks retiram o pedido de patente da fila comum e o colocam em uma fila mais rápida. Vários fatores podem enquadrar um pedido de patente em um fast-track”, fala Magalhaes. Ele mesmo exemplifica:

  • patentes verdes (patentes para tecnologias relacionadas à melhoria ecológica);
  • medicamentos para doenças tropicais;
  • medicamentos para tratamento de HIV e câncer;
  • o titular tem mais de 60 anos ou é portador de doença grave;
  • situação em que o produto objeto do pedido de patente vem sendo copiado por terceiros no Brasil;
  • o titular deposita primeiro no Brasil e depois no exterior; e
  • quando o titular é uma pequena ou micro empresa brasileira.

Redução no número de patentes

O INPI afirmou, com exclusividade ao jornalismo do ICTQ, que o principal esforço, no momento, é o Plano de Ataque ao Backlog de Patentes, iniciativa implementada em agosto de 2019, que visa à redução substancial do número de pedidos de patente de invenção com exame requerido e pendentes de decisão, em um período de dois anos. “Com isso, o INPI, espera conceder patentes dentro de um prazo compatível com os principais escritórios de propriedade industrial do mundo”, afirmou.

Outra medida do INPI é o PPH, quando o exame de um pedido de patente pode ser priorizado no Brasil na medida em que já tiver sido avaliado em um escritório nacional ou regional participante do acordo. “Da mesma forma, se um pedido já foi analisado no Brasil, poderá ter sua tramitação acelerada no outro país com o qual o INPI tem acordo de PPH”.

A resolução que unifica as regras dos acordos de PPH entrou em vigor no final do ano passado com o objetivo de simplificar os procedimentos, tanto para o usuário como para o INPI. A norma visa, também, ampliar o potencial desses acordos, que priorizam o trâmite das patentes e reduzem as etapas de exame, contribuindo para acelerar o processo. Em média, considerando as patentes analisadas via PPH no Brasil em 2019, o prazo de concessão é de oito meses, podendo chegar a apenas um mês.

Importante, também, ressaltar a carência de recursos adequados às necessidades do INPI. Embora o instituto seja superavitário, ele depende, assim como outras autarquias, de dotação orçamentária, aprovada nos termos e limites da lei, para que possa fazer os investimentos imprescindíveis ao progresso do sistema de propriedade industrial no Brasil.

Promoção da inovação

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) defende o direito à propriedade industrial como forma de promover a inovação e, consequentemente, o acesso do paciente brasileiro a terapias modernas. “Entendemos que o direito à propriedade industrial valoriza a ciência e promove a modernização do País, tornando o Brasil mais atraente a investimentos e fortalecendo a economia de modo geral”. Essa é a opinião da presidente da entidade, Elizabeth de Carvalhaes.

Para a Interfarma, o maior desafio do INPI diz respeito ao combate ao backlog, porque a demora na análise de patentes gera insegurança jurídica e pode prejudicar o planejamento do setor produtivo e a atração de investimentos em inovação no País.

No âmbito internacional, a adesão do País a tratados e acordos internacionais representa uma sinalização positiva para a possível reversão da queda dos depósitos de pedidos de patente e a retomada de investimentos, tanto para o setor farmacêutico, como para outros setores da economia.

“Por fim, é necessário pontuar que, embora existam questões significativas acerca do backlog do INPI, o Brasil tem se mostrado favorável aos esforços da inovação e ciente de que ações imediatistas, como a licença compulsória, são prejudiciais à ciência e impactam negativamente no potencial de investimentos ao País”, diz Elizabeth.

Protocolo de Madri

O INPI começou a operar o Protocolo de Madri, no início de outubro de 2019. É um tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.

Pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses. Desde o fim de 2017, o INPI vem se preparando para garantir as condições operacionais necessárias para atuar no âmbito do Protocolo. Atualmente, o período para análise de pedido de marcas no INPI já está em menos de oito meses.

Criado em 1989 e administrado pela OMPI, o tratado abrange 122 países, que são responsáveis por cerca de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são as reduções dos custos de depósito e de gestão, a maior previsibilidade no tempo de resposta, a simplificação de todo o procedimento e o monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países.

Quebra de patentes

Parece que, com esse novo posicionamento governamental, o uso da ferramenta para a quebra de patentes – a licença compulsória – está mais do que descartada. Governos anteriores usaram desse subterfúgio para forçar a queda dos preços dos medicamentos e fazer uma espécie de pressão nas indústrias o setor.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, declarou que o País jamais deveria quebrar patentes de medicamentos, porque isso prejudica a inovação. Ao mesmo tempo, defendeu maior transparência no cálculo dos preços cobrados por medicamentos.

“No momento, não há necessidade de licença compulsória. Os programas de desenvolvimento de medicamentos vieram substitui-la visando à redução dos gastos governamentais em aquisição de medicamentos de alto custo. Vale lembrar que apenas um medicamento teve sua licença compulsória, que foi o Efavirenz, em 2007”, finalizou Magalhães.

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