A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou os recolhimentos (voluntários em alguns casos) de mais de nove lotes de medicamentos de quatro farmacêuticas. Entre os fármacos e empresas citadas estão os seguintes produtos: Natu Extra, da Flatnative Produtos Naturais; SlimChá, da ML Comércio de Suplementos Alimentares; Ulcerocin e Cloridrato de Ranitidina, da Cimed Indústria; e a Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio Equiplex, da Equiplex Indústria Farmacêutica.
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O motivo de cada recolhimento foi detalhado por meio da RE 928/20, publicada em 31 de março, no Diário Oficial da União (D.O.U.). Em relação à cada medida preventiva, o órgão sanitário detalhou:
- Natu Extra (recolhimento de todos os lotes) em decorrência da comercialização e propaganda sem registro do produto. A medida preventiva ainda estabeleceu a proibição do armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, manipulação, propaganda e uso dos respectivos produtos;
- SlimChá (apreensão de todos os lotes) em decorrência da comercialização e propaganda sem registro do produto. A medida preventiva ainda estabeleceu a proibição do armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, manipulação, propaganda e uso dos respectivos produtos;
- Ulcerocin (150 MG COM REV CT STR AL X 20 – lotes: 1800365, 1800388 e 1801540) - recolhimento voluntário em função da possível presença de impurezas nitrosaminas no produto, substância considerada suposta causadora de câncer em humanos. A medida preventiva ainda estabeleceu a suspensão da distribuição, fabricação e uso dos respectivos produtos;
- Cloridrato de Ranitidina (150 MG COM REV CT STR AL X 20 - lotes: 1800399; 1800400 e 1801539) - recolhimento voluntário em função da possível presença de impurezas nitrosaminas no produto, substância considerada suposta causadora de câncer em humanos. A medida preventiva ainda estabeleceu a suspensão da distribuição, fabricação e uso dos respectivos produtos; e
- Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio Equiplex (lotes: 1913156 e 1913281, com data de fabricação e validade: 06/2019 até 06/2021). O motivo foram os "resultados insatisfatórios para o parâmetro aspecto. Descumprindo ao item VI do artigo 62 da lei 6.360, de 23 de setembro de 1976". A medida preventiva ainda estabeleceu a suspensão da distribuição, fabricação e uso dos respectivos produtos;
Outras ações
Além das empresas citadas e identificadas na RE 928/20, o órgão sanitário ainda determinou a apreensão, a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de outros medicamentos de uma fabricante desconhecida.
Entre os produtos estão: Pomada Aliviflex 220G (cartilagem e óleo de peixe ); Gel Cura tudo 100g; Super Pomada Analgésica Dores Fortes 100g; Corpo Gel Extra + Forte 190g; Gel do Amazonas 100g; e Legítimo Bronq Plus Xarope Espectorante 300 ml.
Neste caso, a Anvisa orientou que a medida preventiva aconteceu em decorrência da comercialização e propaganda sem registro dos produtos.
A equipe de jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico tentou contato com as empresas citadas (por telefone e e-mail) mas não obteve mais informações até o momento de publicação desta matéria. O documento divulgado no D.O.U. pode ser conferido aqui.
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