Resolução 654/18 sobre serviço de vacinação, comentada

O profissional farmacêutico está inserido em mais um serviço de grande importância na saúde nacional: a vacinação. Esta Resolução 654, de 22/02/2018, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), estabelece alguns critérios básicos e essenciais para o serviço de vacinação dentro de farmácias. É importante estabelecer procedimentos rigorosos para garantir um serviço seguro para a população.

A professora do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Giovanna Dimitrov, destaca o papel do farmacêutico na informação sobre a importância das vacinas, pois o Brasil tem diminuído a cobertura vacinal nos últimos anos.

“Um dos pontos fundamentais da Resolução é a autonomia técnica do farmacêutico no processo, pois um erro na escolha da geladeira, por exemplo, pode acarretar a perda de todo um estoque de vacinas. Quando só se observa um orçamento sem se avaliar a parte técnica, corremos o risco de ter prejuízos maiores”, afirma ela.

Giovanna acredita que esse é um conteúdo obrigatório para a capacitação do farmacêutico para o serviço de vacinação. Estabelecer bases mínimas de informação e reconhecer apenas cursos credenciados pelo MEC, com certeza, trarão mais reconhecimento para a profissão.

“Só o poder da informação é capaz de acrescentar o verdadeiro valor ao atendimento farmacêutico”, defende a professora.

Segue abaixo a Resolução 654/18, com todos os seus artigos na íntegra. Para facilitar o entendimento do leitor, nós estamos dispondo todas as explicações no decorrer do texto da norma, em negrito, logo após cada artigo em questão. Os comentários, tanto nos artigos como no anexo, foram feitos pela professora Giovanna Dimitrov.

Resolução CFF 654 DE 22/02/2018

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960, resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta resolução estabelece os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico.

O serviço de vacinação prestado pelo farmacêutico fica atrelado ao tipo de estabelecimento, como salas dentro de farmácias. O estabelecimento deve solicitar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 2º Para fins desta resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Serviço de vacinação pelo farmacêutico: aquele que atende às necessidades de saúde relativas à imunização e ao estado vacinal da pessoa, compreendendo as seguintes etapas:

O serviço de vacinação prestado em farmácias pode ser realizado sem a apresentação do receituário médico, desde que as vacinas componham o calendário vacinal do Ministério da Saúde.

  1. acolhimento da demanda relativa ao estado vacinal;

O atendimento ao paciente com a identificação das vacinas já administradas, constantes na caderneta ou carteira de vacinação, compõe o acolhimento do paciente.

  1. identificação das necessidades e problemas de saúde, situações especiais, precauções, contraindicações relativas à vacinação e, quando couber, análise da prescrição médica;

O farmacêutico deve avaliar, por meio de entrevista, eventuais problemas de saúde, como febre alta, alergias ou doenças autoimunes, que tenham como restrição a vacinação. 

As vacinas que não constam no calendário vacinal, podem ser administradas com receita médica.

  1. c) definição da conduta a ser adotada, incluindo o uso da vacina, o esquema de administração e os insumos necessários;

O farmacêutico deve ter protocolos e fichas técnicas para cada vacina.

O esquema de administração consta nos materiais oficiais do Ministério da saúde.

  1. d) preparo, administração da vacina indicada e descarte de resíduos;

O farmacêutico pode optar por vacinas mono doses, o que assegura a dosagem correta e evita desperdícios.

O descarte de vacinas deve ser feito no lixo de resíduos biológicos, de acordo com o gerenciamento de materiais de risco biológico.

  1. e) educação da pessoa sobre os cuidados e as precauções relativos à vacinação;

Criar folhetos e cartilhas sobre vacinas e as principais dúvidas ajuda o farmacêutico na hora de orientar o paciente ou divulgar o serviço.

  1. f) acompanhamento e, se necessário, atendimento da pessoa quanto aos possíveis problemas relacionados à imunização;

Para realizar o acompanhamento, o profissional precisa organizar a forma de comunicação que atenda à necessidade do paciente. O uso de mensagens de celulares para a comunicação costuma ser eficaz.

Existem softwares que enviam mensagens em datas programadas para o cliente. Pode ser usado, por exemplo, para perguntar se houve algum evento adverso após a vacina ou simplesmente informar os principais cuidados com o paciente.

  1. g) encaminhamento a outro profissional ou serviço de saúde, quando necessário.

O encaminhamento pode ser acompanhado de formulário, descrevendo o motivo daquela atitude.

O profissional pode também fazer um contato prévio com uma equipe multidisciplinar e alinhar a melhor maneira de encaminhar um paciente.

II - Administração de vacinas: procedimento que corresponde a uma etapa do serviço de vacinação pelo farmacêutico, mediante o qual se coloca o medicamento em contato com o ser humano, pela via injetável, oral ou outra, para que possa exercer sua ação local ou ser absorvido e exerça ação sistêmica.

Além da administração usual pela via injetável, utilizando agulhas, já existe no mercado a aplicação sem agulhas.

Esse método destina-se a administrar medicamentos e vacinas por via intramuscular ou subcutânea, por meio de uma corrente de fluido estreita e precisa, que penetra na pele e entrega o medicamento ou a vacina ao organismo.

O Injetor sem agulha é alimentado por uma mola e utiliza uma estreita corrente de fluido para aplicar a vacina, sem agulha, em cerca de 1/10s (um décimo de segundo), na profundidade correta do tecido.

CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES GERAIS

Art. 3º É obrigatória, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento que oferece o serviço de vacinação, a presença de farmacêutico apto a prestar o referido serviço na forma da lei.

A nota técnica da Anvisa GRECS - GGTS – ANVISA 01 de 2018 esclarece que outro profissional habilitado faça a vacina na farmácia, mas sempre com o farmacêutico dentro do estabelecimento.

Parágrafo único. No caso de vacinação extramuros, o farmacêutico deverá comunicar o referido serviço ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, informando data, período de realização e local.

O farmacêutico deverá solicitar, juntamente com a licença sanitária de vacinação, a licença extramuros. Essa licença permite ao profissional fazer vacinação fora do ambiente da farmácia.

Art. 4º Ao farmacêutico apto a prestar o serviço de vacinação nos termos dessa resolução deverá ser garantida a autonomia técnica para realizá-la.

O farmacêutico precisa ter, entre outras autonomias, a liberdade de avaliação e escolha de materiais que se adequem ao serviço. A qualificação de fornecedores e a padronização de materiais são básicas e essenciais para o serviço.

Um bom exemplo seria a rede de frio (refrigeradores). Os adequados e recomendados pelo Ministério da Saúde têm um investimento bem maior que os utilizados para uso doméstico. É recomendado que os investimentos sejam embasados tecnicamente.

CAPÍTULO III DOS RECURSOS HUMANOS

Das Atribuições e Competências

Art. 5º O serviço de vacinação deve ser prestado exclusivamente por farmacêutico devidamente apto, nos termos desta resolução.

O farmacêutico, para prestar este serviço, deve ter realizado o curso de vacinação, reconhecido pelo MEC, ter as matérias em um curso de pós ou ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses na atividade.

O profissional deve ficar atento ao conteúdo programático do curso, pois existe um mínimo de carga horária e conteúdo. A média desses cursos tem sido de 30 horas.

Art. 6º São atribuições do farmacêutico:

I - Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (Pops) relacionados à prestação do serviço de vacinação.

Os POPs devem ser escritos de forma clara com a finalidade de padronizar e ilustrar como o serviço deve ser realizado.

A empresa e seu responsável técnico devem avaliar o público-alvo e a faixa etária que seus serviços de vacinação irão abranger. As farmácias têm optado em atender crianças acima dos 10 anos.

II - Notificar ao sistema de notificações da Anvisa, ou outro que venha a substitui-lo, a ocorrência de incidentes, eventos adversos pós-vacinação (EAPV) e queixas técnicas (QT), relacionados à utilização de vacinas, investigando eventuais falhas relacionadas em seu gerenciamento de tecnologias e processos.

Algumas Vigilâncias Sanitárias estão orientando o uso de formulários para o informe dos EAPV. Para entender os tipos de eventos e suas classificações, deve-se utilizar o manual do Ministério da Saúde:

III - Fornecer ao paciente/usuário a declaração do serviço prestado, nos termos da legislação vigente, contendo, ainda, as seguintes informações:

A declaração de serviços farmacêuticos deve ser preenchida antes da administração da vacina. A carteira de vacinação é preenchida parcialmente, deixando o carimbo com lote e validade para preenchimento após a vacinação.

  1. nome da vacina;

Observar que, além da Declaração de Serviços farmacêuticos, as informações básicas devem constar em uma ficha do paciente e na carteira de vacinação.

  1. informações complementares, tais como nome do fabricante, número de lote e prazo de validade da vacina administrada;

O Ministério da Saúde disponibiliza um aplicativo para smartphones intitulado “Vacinação em dia”. Essa ferramenta ajuda a manter as informações atualizadas.

  1. orientação farmacêutica quando couber;

A orientação farmacêutica pode ser feita verbalmente e por escrito. A melhor opção é utilizar as duas formas.

  1. data, assinatura e identificação do farmacêutico responsável pelo serviço prestado, incluindo número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da sua jurisdição;

O farmacêutico poderá utilizar o carimbo ou imprimir no formulário estas informações.

  1. data da próxima dose, quando couber.

A orientação da data da próxima dose pode ser feita em formulário ou de outra forma. Além de informar a próxima dose é interessante criar mecanismos para lembrar o cliente, como uma mensagem no celular. Os detalhes que auxiliam a vida do cliente podem ser um grande diferencial para o serviço.

IV - Registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação do paciente/usuário, no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário individual do paciente/usuário.

O registro de informações deve ser realizado antes do atendimento. É importante avaliar, junto à Visa da região, o local de recepção aos pacientes, pois há regiões do País em que a Vigilância Sanitária orienta o atendimento para registro e orientações fora da sala de vacinação.

V - Enviar à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, as doses administradas segundo modelos padronizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI) ou outro que venha a substituí-lo.

O SIPNI é um sistema desenvolvido para possibilitar aos gestores envolvidos no Programa Nacional de Imunização a avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir do registro dos imunobiológicos aplicados e do quantitativo populacional vacinado, agregados por faixa etária, período de tempo e área geográfica.

A farmácia será orientada pela Visa local sobre quais os passos para cadastramento no site.

VI - Utilizar, preferencialmente, um sistema informatizado como o REGISTRE do Conselho Federal de Farmácia ou outro que venha a substituí-lo.

Existem no mercado muitos softwares de serviços farmacêuticos que permitem o acompanhamento do paciente e que incluem o serviço de vacinação.

O profissional deve avaliar as ferramentas disponíveis em cada sistema e optar pela melhor. O software precisa ser simples e oferecer facilidades para quem manuseia o sistema.

VII - Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) relacionado à prestação do serviço de vacinação.

O PGRSS da sala de vacinação deve incluir os resíduos biológicos.  

De acordo com a Resolução 306/04, as vacinas devem receber tratamento antes de sair do estabelecimento. As vacinas de vírus vivos ou atenuados pertencem ao Grupo A1.

CAPÍTULO IV DOS REFERENCIAIS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VACINAÇÃO PELO FARMACÊUTICO

Art. 7º Os referenciais mínimos obrigatórios para a prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico estão descritos no Anexo desta resolução.

O profissional deve se assegurar de que está fazendo um curso que atenda aos referenciais mínimos, e que seu certificado de conclusão seja reconhecido.

  • § 1º Os referenciais práticos dos cursos de formação complementar deverão ser realizados, obrigatoriamente, na modalidade presencial.

As técnicas utilizadas para grande parte das aplicações de vacinas são as vias: intramuscular e subcutânea. A via intradérmica só é utilizada para a aplicação da Vacina BCG.

  • § 2º Recomenda-se que, além dos referenciais descritos no anexo desta resolução, o farmacêutico realize curso de Suporte Básico de Vida atualizado.

Este tópico exige bastante atenção, pois o profissional deve estar apto para atender emergências básicas, independentemente de o estabelecimento dispor de sala de vacinação.

Encontramos no mercado muitas farmácias que realizam aplicação de injetáveis e não dispõem de equipe treinada para emergências.

O consumidor entende que farmácia é uma unidade de saúde e existe uma tendência natural de procurar socorro para problemas comuns, como, por exemplo, desmaios ou crises de hipoglicemia.

O profissional deve estar preparado e preparar sua equipe para atender e encaminhar esses casos.

Art. 8º A aptidão do farmacêutico nos termos dessa resolução dar-se-á mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

  1. Ser aprovado em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos no Anexo desta resolução, credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia ou ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI);

A carga horária dos cursos oferecidos tem variado de 20 a 40 horas, e existem no mercado cursos que não se enquadram nos quesitos mínimos. O farmacêutico deve se certificar de que seu curso será reconhecido.

  1. Apresentar ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição documento comprobatório do curso de formação realizado, que atenda aos requisitos desta resolução, para averbação, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do curso, a data de realização, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação profissional do instrutor.

Os Conselhos Regionais de Farmácia têm acompanhado a expansão dos cursos de atualização e se faz necessário que estes órgãos validem seus conteúdos.

O CRF de São Paulo elaborou uma cartilha de orientação com conteúdo muito útil:

Parágrafo único. Os farmacêuticos que comprovarem a realização de curso pós-graduação cujo conteúdo preencha os requisitos mínimos previstos no Anexo dessa resolução, ou que tenham experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses de atuação na área devidamente comprovada junto ao Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição até a data de publicação desta resolução, também serão considerados aptos a prestar o serviço de vacinação.

O profissional deverá informar ao seu respectivo conselho de classe e apresentar a documentação para ser reconhecido como apto ao serviço de vacinação.

Art. 9º O farmacêutico deverá afixar no local de prestação do serviço de vacinação, declaração emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição que ateste sua identificação e aptidão.

A população precisa ser informada de que o estabelecimento está regularizado. É preciso colocar a declaração em local visível, como uma maneira de divulgar o serviço.

Art. 10. Recomenda-se que o farmacêutico realize, no mínimo, atualização anual relativa aos conteúdos teóricos afins ao serviço de vacinação pelo farmacêutico e ao Programa Nacional de Imunização.

Os calendários vacinais costumam sofrer alterações frequentes, e a melhor maneira de se manter atualizado é estudar.

O profissional pode consultar o site do Ministério da Saúde e o da Sociedade Brasileira de Imunizações 

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando os dispositivos em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 574, de 22 de maio de 2013.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho

ANEXO REFERENCIAIS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

O curso deverá ter critérios claros de avaliação e aprovação que demonstrem o alcance dos objetivos de aprendizagem.

O profissional que não tem a vivência de aplicação de injetáveis deve observar nos cursos oferecidos a carga horária destinada à parte prática.

Ao final do curso, o farmacêutico deverá estar apto a:

I - Referenciais teóricos:

  1. Conhecer os benefícios da vacinação para a saúde pública;

A vacinação no Brasil tem sofrido quedas na cobertura vacinal, o que demonstra o desconhecimento da população sobre seus benefícios.

O papel do farmacêutico é também auxiliar na divulgação dos benefícios da vacinação.

  1. Conhecer a estratégia de vacinação (Programa Nacional de Imunização - PNI) e dados epidemiológicos das doenças evitáveis por vacinação no Brasil;

Estas informações estão disponíveis no site do Ministério da Saúde: 

  1. Descrever as características das doenças evitáveis por vacinação, natureza e frequência das complicações;

O número de patologias evitáveis é alto e o custo de suas complicações justifica o investimento na prevenção.

O profissional deve ter acesso a informações atualizadas e ser fonte de informação para seus pacientes.

  1. d) Identificar as diferenças entre imunização ativa e passiva;

A imunização ativa ocorre quando o próprio sistema imune inicia a produção de anticorpos e células de memória ao entrar em contato com um antígeno. Já a imunização passiva ocorre quando o organismo recebe o anticorpo.

  1. e) Descrever como a resposta imunológica desencadeada após administração de vacinas confere proteção contra doenças;

A resposta imunológica varia de acordo com cada indivíduo, e em alguns casos é necessário realizar testes para detectar a presença se anticorpos.

  1. f) Conhecer e interpretar os calendários vacinais;

Os calendários vacinais estão disponíveis no site do Ministério da Saúde e podem sofrer alteração no decorrer do ano.

As vacinas do calendário não precisam de receita médica, mas as demais vacinas precisam desse documento.

O site da Sociedade Brasileira de Imunizações tem o calendário completo.

  1. g) Caracterizar os tipos de vacinas, esquemas de vacinação, vias de administração e sua adequação ao público-alvo;

É importante seguir as orientações das vacinas atenuadas e inativadas.

Vacinas:

- Entre duas inativadas - Intervalo mínimo entre vacinas: nenhum

- Entre uma inativada e uma viva atenuada - Intervalo mínimo entre vacinas: nenhum   

- Entre duas vivas atenuadas injetáveis - Intervalo mínimo entre vacinas: 30 dias (alguns autores admitem 15 dias)

- Entre duas vivas atenuadas por via oral - Intervalo mínimo entre vacinas: nenhum (exceção: entre polio oral e rotavírus é desejável esperar 15 dias, atentando para a idade máxima limite para a aplicação).

  1. h) Identificar os diferentes constituintes de uma vacina, como adjuvantes, conservantes e estabilizantes;

A composição de algumas vacinas pode conter neomicina, alumínio e outras substâncias que podem causar alergias. O ideal é fazer fichas técnicas para cada vacina e atualizar as fichas de acordo com o lote adquirido.

  1. i) Educar a população acerca das medidas preventivas e dos aspectos da vacinação das doenças evitáveis por vacinação;

A sugestão é utilizar as cartilhas do Ministério da Saúde ou criar materiais ilustrados sobre vacinas e cuidados.

  1. j) Entender os requisitos técnicos e legais relacionadas à vacinação;

Além das legislações do Conselho Federal de Farmácia e Ministério da Saúde, é importante verificar com a Vigilância Sanitária local se o Município tem uma regulamentação complementar.

  1. k) Interpretar legislações e descrever medidas relacionadas à segurança ocupacional;

Usamos também a Norma Trabalhista - NR32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, que orienta o uso de EPIs.

  1. l) Elaborar o plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde;

A plano de gerenciamento deve ser feito de acordo com a nova Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 222/18.  

  1. m) Conhecer a importância da rede de frio e sua manutenção;

Para este tópico, se faz necessário ler o Manual da Rede de Frio do Ministério da Saúde 5ª edição de 2017: 

  1. n) Conhecer o papel do farmacêutico e as etapas do serviço de vacinação;

As etapas passam do acolhimento, cuidados na pré-vacinação, administração da vacina e cuidados pós-vacinação.

  1. o) Identificar as técnicas de preparo, administração de vacinas pelas diferentes vias e atividades pós-vacinação;

Existe uma tabela de tipos de vacinas e locais de administração no Manual de Normas e Procedimentos do Ministério da Saúde e as orientações pós-vacinação:

  1. p) Identificar os locais anatômicos adequados para a vacinação de acordo com as características da população;

Basicamente utilizamos para a aplicação das vacinas intramusculares o músculo deltoide (braço) e nas crianças até dois anos o músculo vasto lateral (perna).

Para a via subcutânea utilizamos o ângulo de 45º na lateral do braço em adultos e a perna em criança.

  1. q) Conhecer os protocolos de segurança do paciente durante a administração de vacinas;

O farmacêutico deve estabelecer protocolos de segurança para eventuais problemas, como choque anafilático ou desmaios.

  1. r) Conhecer o sistema de notificações e identificar incidentes, eventos adversos pós-vacinação e queixas técnicas notificáveis;

Para entender o sistema de notificação: 

  1. s) Conhecer as condutas a serem adotadas frente aos possíveis eventos adversos pós-vacinação e outros problemas a ela relacionados;

Para entender os tipos de eventos e suas classificações, utilizar o manual do Ministério da Saúde: 

  1. t) Identificar sinais e sintomas diferenciais de reação anafilática, síncope vaso vagal e ansiedade;

Identificar os sinais e prever formas de socorro para essas situações devem compor um protocolo de emergência.

  1. u) Definir condutas para o manejo adequado de anafilaxia relacionada à vacinação;

O uso de Epinefrina ainda é o mais indicado, mas o profissional deve estar familiarizado com o manuseio deste ativo ou capacitado para esse socorro.

  1. v) Conhecer as necessidades de saúde que demandem encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde;

O profissional deve ter formulários de encaminhamento com a descrição da causa e as observações do farmacêutico.

  1. w) Descrever a forma correta de documentação do processo de cuidado ao paciente;

Geralmente se utiliza a forma digital para a organização de informações do paciente.

  1. x) Planejar campanhas de vacinação;

É importante ajudar nas divulgações das campanhas Nacionais e ser uma fonte de informação para a população.

II - Referenciais práticos:

  1. Acolher a demanda e analisar o estado vacinal do paciente;

O farmacêutico poderá consultar os calendários vacinais de acordo com a faixa etária e tipo do paciente:

  1. Identificar as necessidades e problemas de saúde, situações especiais, precauções, contraindicações relativas à vacinação e, quando couber, analisar a prescrição médica;

A avaliação do paciente é a base para qualquer serviço farmacêutico.

  1. Construir o plano de cuidado e selecionar as condutas a serem adotadas, incluindo vacina, esquema de administração e insumos necessários;

Os protocolos de atendimento, de acordo com cada necessidade, ajudam a padronizar os atendimentos e trazem mais segurança para o paciente e para o cliente.

  1. Preparar, administrar a vacina necessária e descartar adequadamente os resíduos;

Na elaboração dos POPs, o farmacêutico estabelece os melhores critérios para a preparação, administração e descarte.

  1. Educar a pessoa sobre os cuidados e as precauções relativos à vacinação;

Esta orientação pode ser feita com materiais de apoio, como manuais e folhetos.

  1. Acompanhar e manejar eventos adversos pós-vacinação e outros problemas relacionados à imunização;

O profissional deve criar maneiras simples de acompanhar o paciente (como mensagens via celular).

  1. Notificar incidentes, eventos adversos pós-vacinação e queixas técnicas;
    Interagir com outros profissionais e proceder ao encaminhamento do paciente;

O farmacêutico deverá utilizar os meios indicados pelo Ministério da Saúde para notificar os EAPV e queixas técnicas, e a forma de interagir com a equipe multidisciplinar será de grande valia para a saúde do paciente.

  1. Documentar o processo de cuidado ao paciente;

Para facilidade do profissional, usar a forma digital e ter um software que auxilie neste processo.

  1. i) Instituir as medidas de higiene das mãos no serviço de vacinação.

A importância das lavagens das mãos deve ser repassada para todos os envolvidos na vacinação.

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