Pareceria cômico se não fosse trágico! Frente ao problema da baixa imunização enfrentada no Brasil, as farmácias da maior cidade do País estão impedidas de oferecer o serviço de vacinação (já permitido por lei) por conta da falta de um código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)! Aos leitores incrédulos, vale salientar que isso é a mais pura realidade, embora pareça bizarra!
Para que uma farmácia possa efetivamente oferecer o serviço de vacinação, ela precisa de um código CNES específico, liberado pelo município. Isso atende à Portaria 1.646, de 2 de outubro de 2015, do Ministério da Saúde. A grande maioria dos municípios brasileiros aceita o código CNES 125 (serviços farmacêuticos) ou outro determinado pela secretaria de saúde local.
São Paulo não aceita esse código! Na verdade a cidade não aceita código nenhum disponível, alegando que o Ministério da Saúde não introduziu no sistema um código específico para a vacinação em farmácias!
O CNES tem como objetivo cadastrar todos os tipos de estabelecimento da área, sejam públicos, privados ou conveniados, pessoa jurídica ou física, desde que, por meio deles, sejam realizados serviços de atenção à saúde no Brasil – que é o caso da vacinação em farmácias.
O tamanho do descompasso entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de São Paulo, com relação a esse tema, é notável! A Anvisa publicou a RDC 197/17 que define os requisitos mínimos para funcionamento dos serviços de vacinação em estabelecimentos de saúde, incluindo as farmácias. Entre as regras da resolução há obrigatoriedade de inscrição do estabelecimento no CNES.
A Lei municipal 16739, 07/11/2017 decretou que as farmácias e drogarias da cidade de São Paulo estão autorizadas à prestação dos seguintes serviços farmacêuticos, incluindo a vacinação! O Ministério da Saúde, órgão que estabelece um CNES no sistema, passados cerca de nove meses da publicação dessas normas, ainda não conseguiu estabelecer um código que seja adequado ao cadastramento desse serviço nas farmácias!
Para se ter ideia do universo que pode servir à população em termos de imunização, vale citar que, segundo o Censo Demográfico Farmacêutico realizado em 2017 pelo ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, mostrou que no Brasil existem mais de 89 mil farmácias que poderão se adequar para ofertar o serviço de vacinação à população.
A INSATISFAÇÃO É CLARA!
A Rede Panvel mantém 410 farmácias no Brasil. Na capital paulista possui quatro unidades, das quais duas já estão preparadas e adaptadas para a aplicação de vacinas (aguardando o CNES). Além destas, há mais 13 unidades no País que já oferecem vacinação e estão em pleno funcionamento, ostentando um CNES específico para este serviço. A Rede possui a Panvel Clinic, com 45 salas de atendimento farmacêutico em todos os Estados.
“Estamos falando de um estabelecimento de saúde que é reconhecido por lei, e que na prática não é considerado por conta de um código! E uma questão burocrática inaceitável. A vacinação já tem uma demanda social. É um dos serviços com maior demanda espontânea”, destaca o farmacêutico da Panvel, Jauri Francisco de Siqueira Júnior.
A empresa já fez um investimento na preparação da estrutura e no treinamento e qualificação da equipe em São Paulo, e está tentando oferecer o serviço de vacinação para a população da cidade, mas está esbarrando nessa falta de entendimento entre os órgãos competentes.
“A imunização em farmácias é uma importante maneira de aumentar a capilaridade e o acesso ao serviço. A farmácia pode oferecer a vacina 30% mais barata porque não há mais a reserva de mercado que as clínicas de vacinação mantinham”, fala ele.
Siqueira Junior reconhece que o problema do CNES é federal, mas cabe ao município defini-lo. É um fato novo, até mesmo para a Vigilância. No entanto, a reação a essa novidade em São Paulo está um pouco lenta.
As farmácias da Panvel, em outras cidades, já prestam o serviço com outros CNES, deferidos pelas prefeituras locais, com o código 125 ou outros, em atendimento às exigências municipais.
A implementação não é simples e nem barata! Os profissionais devem observar as regras para a prestação do serviço de vacinação que está na Resolução 654 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). É necessário também que os farmacêuticos busquem uma especialização para atuar na imunização, de acordo com o que estabelece a recente Portaria 23/18, que versa sobre o credenciamento para o curso de formação complementar do profissional farmacêutico, para aptidão dos serviços de vacina.
SAÍDA DUVIDOSA
Durante a investigação necessária para a busca de informações, esta equipe de jornalismo deparou uma informação, no mínimo, inusitada: uma unidade da Rede Drogasil conseguiu o seu CNES e já está apta a fazer a vacinação na cidade de São Paulo!
De acordo com a busca feita na página do CNES, na internet (http://cnes.datasus.gov.br), a Drogasil cadastrou sua farmácia apta a vacinar sob o nome de Posto de Vacinação da Drogasil Pamplona, com o CNES 9263101, como consultório isolado (tipo de estabelecimento). Nem é preciso dizer que os demais players do mercado condenaram o fato e se sentiram prejudicados com isso.
Se esta foi ou não uma manobra destinada a driblar o problema burocrático enfrentado com a falta de CNES em São Paulo é impossível dizer, pois a Rede foi procurada para dar a sua versão sobre o fato, mas não deu esclarecimentos. Ela apenas respondeu, em nota, via assessoria de imprensa, o seguinte:
“A RD informa que todas as unidades da Drogasil e da Droga Raia aptas a aplicar vacinas, atuam em conformidade com a legislação vigente no País. Cuidar das pessoas em todos os momentos da vida é o nosso maior compromisso com a sociedade. Para a RD, não há nada mais importante do que manter uma relação de confiança com os nossos clientes.”
ÓRGÃO DA CLASSE SE MOBILIZA
A Secretaria de Saúde de São Paulo também foi procurada exaustivamente para explicar o caso, mas não se pronunciou! Daí, entrou o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) como um importante protagonista nessa história.
O presidente da entidade, Marcos Machado, esteve municiando a equipe de jornalismo do ICTQ por vários dias com informações fundamentais sobre o tema. “O Ministério da Saúde não preparou o sistema para receber esse CNES. O sistema é codificado. Quando a Anvisa regulamentou o serviço, o Ministério da Saúde deveria ter revisado os códigos e ter previsto essa entrada. Ele não previu! ”. Machado caracteriza essa situação como surreal.
É fato que o setor é gigante e há redes de peso esperando o desfecho desse problema com os códigos de cadastro, inclusive exercendo uma forte pressão econômica e jurídica. “Com a pressão das empresas e dos órgãos de classe, esse desfecho deve ser breve”, pondera ele.
Machado já havia feito reuniões com os gestores das farmácias e redes paulistanas para discutir o problema e abriu um canal junto à Secretaria de Saúde para tentar resolver a questão. O presidente do CRF-SP informou que há uma luz no fim do túnel e, apesar de não conseguir uma data precisa para uma resolução definitiva do tema, um importante passo foi dado.
Na última segunda-feira (06/08/2018), ele se reuniu com o secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido dos Santos, o secretário-adjunto de Saúde, Eduardo Ribeiro Adriano, a coordenadora de Vigilância em Saúde (Covisa), Cristina Emiko Maruyama Shimabukuro, a diretora da Divisão de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da prefeitura, Rejane Calixto Gonçalves e o gerente de processamento da Secretaria Municipal de Saúde, Luis Antonio Preto.
“Todos os participantes concordaram que a situação é grave. A própria Secretaria de Saúde está sendo muito pressionada pelas farmácias de São Paulo para resolver a questão. O secretário está sensibilizado e pretende atuar em todas as esferas para solucionar o caso”, contou Machado.
Do encontro, chegou-se ao consenso de que o CRF-SP e a Secretaria enviarão ofícios ao Ministério da Saúde para que seja publicado um CNES específico para a vacinação em farmácias. A negociação incluiu, de maneira emergencial, que seja permitida a prestação do serviço por meio da utilização do CNES 125. Mediante um acordo verbal, a previsão para a resolução do fato é até final de agosto. Será? Vamos acompanhar!