Saiba tudo sobre a anuidade do CRF 2018

A anuidade do Conselho Regional de Farmácia é um tributo previsto em lei, pago pelos profissionais da categoria, com a justificativa de garantir a defesa dos interesses da classe, tal como a presença constante de um indivíduo registrado e habilitado à frente das diversas atividades farmacêuticas. 

Com o valor definido pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia), a anuidade em 2018 será de R$ 522,19 sem os descontos por antecipação. Considerando o registro médio de 205 mil farmacêuticos, o faturamento da entidade, neste ano, está estimado em mais de R$ 107 milhões, somente com as anuidades dos profissionais - valor este que deve ser destinado ao suprimento de despesas da autarquia.

Vale ressaltar que o norteamento do valor da anuidade, suas prerrogativas legais e respectivos reajustes estão estabelecidos no art. 6º, I e §1º da Lei Federal 12.514/2011, e a obrigatoriedade da sua cobrança e pagamento estão no art. 22º da lei 3820/1960. O não cumprimento das leis citadas é considerado como renúncia de receita, o que estaria infringindo o art. 150, §6º da CF/1988.

De acordo com a Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás, Lorena Baía, deixar de pagar é uma opção somente para aquele profissional que por algum motivo não estiver atuando. Ele pode solicitar a baixa provisória do seu CRF para que não seja gerada a anuidade. “Para aquele profissional que deixa de pagar a anuidade ou até mesmo o estabelecimento que seja inscrito no Conselho e não cumpre com o débito, tenta-se um acordo amigável, porém, se não houver acordo, existe dentro do Conselho o “Serviço de Dívida Ativa”, que consiste em cobrar do profissional até que ele quite seus débitos”, explica. 

“Esse tributo pago pelos profissionais farmacêuticos que estão vinculados aos respectivos Conselhos garante a fiscalização, a geração de novas oportunidades de empregabilidade, como o cumprimento dos atributos da profissão no mercado de trabalho, assegurando desta forma que todo estabelecimento de saúde que dispense qualquer tipo de medicamento contrate um Farmacêutico legalmente habilitado, tendo como princípio fundamental a proteção da sociedade brasileira”, é o que destaca Eugenio Muniz, Suplente do Conselheiro Federal pelo Estado do Pernambuco. 

Vale a ressalva de que a obrigação do profissional registrado com a anuidade não é para a vida inteira. Durante a 464ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) em Brasília, o Presidente do CFF (Conselho Federal de Farmácia), Walter da Silva Jorge João, falou sobre a aprovação da redução de 70 para 65 anos da idade-limite, para a remissão da obrigatoriedade do pagamento da anuidade. “Esta é uma forma de reconhecermos o empenho de colegas que dedicaram suas vidas à profissão, primando sempre pela ética e pelo respeito ao nosso ofício”, disse.

14 perguntas e respostas sobre a anuidade do CRF 2018

1. Qual é o valor da anuidade CRF de 2018?

O valor foi reajustado respeitando o art. 6º, § 1o da Lei 12.514/11. R$ 443,86 com parcela única, até 31 de janeiro (15% de desconto), R$ 469,97 - parcela única, até 28 de fevereiro (10% de desconto) e R$ 522,19 - parcela única, até 31 de março ou parcelamento em 6 vezes.

2. O acadêmico de farmácia deve pagar anuidade?

Não. O profissional pode se inscrever no CRF para exercer atividade farmacêutica somente após a certificação de conclusão de curso com a colação de grau, conforme disposto na Lei 3.820/60, combinada com a Resolução 521/2009 do Conselho Federal de Farmácia. Portanto, em hipótese alguma acadêmicos de farmácia pagam anuidade.

3. Qual é o vencimento da anuidade?

Para o pagamento em parcela única é concedido o desconto de 15% até dia 31 de janeiro. No entanto, quem optar por pagamento parcelado poderá pagar em até 6 vezes sem juros.

4. Quais são as formas de pagamento da anuidade? Débito em conta? Recebe-se boleto pelo correio ou via e-mail?

Cada Conselho em seu respectivo estado disponibiliza uma forma de pagamento. O ideal é que o profissional se informe no site de seu Conselho Regional ou por contatos telefônicos. Em alguns estados o profissional já pode até imprimir o boleto acessando o próprio portal do Conselho.

5. Em caso de parcelamento, se houver atraso, há restrição de crédito ou negativação do devedor?

Não existe negativação ou restrição de crédito por parte dos Conselhos no caso de atraso de alguma parcela; o Conselho poderá inscrever o profissional na dívida ativa da União, que normalmente acontece após diversas notificações ao profissional e após 4 anuidades não pagas.

6. Quem está desempregado e deseja manter o cadastro do CRF ativo deve pagar a anuidade?

O fator gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ou seja, é a condição de estar ativo.

7. Petições públicas que circulam nas redes sociais, como o pedido de congelamento no valor das anuidades, têm alguma força ou influência sobre as decisões do CFF?

Não. Pois uma entidade pública ou administrador público deve executar somente o que a lei permite, e agir dentro dos limites proibitivos da lei, ou seja, não pode descumprir nenhuma determinação legal, seguindo o princípio da legalidade, o norteamento que rege as anuidades. Quanto aos valores, suas prerrogativas legais e respectivos reajustes estão estabelecidos no art. 6º, I e §1º da Lei Federal 12.514/2001.

8. O SINFARMA solicitou, por meio de ofício, o não reajuste das anuidades do CRF em 2018. Os sindicatos podem influenciar essas decisões do CFF?

Nenhuma entidade farmacêutica pode exercer influência sobre o CFF, principalmente no que se refere ao cumprimento da lei sobre o norteamento das anuidades.

9. Por que outros conselhos como OAB (advogados) e CFO (odontólogos) não reajustaram a anuidade, e o CFF tem essa obrigatoriedade legal de ajustar?

O CFO está descumprindo legislação federal, no art. 6º, § 1º da lei federal 12.514/2011: "Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo". O não reajuste configura renunciando de receita, o que estaria infringindo o art. 150, §6º da CF/1988.

No caso da OAB, conforme julgado do STF, ela não é uma entidade da Administração Indireta da União, ou seja, a entidade não se enquadra no sistema de autarquia como os demais conselhos de classe profissionais. A Ordem é uma entidade sui generis. Trata-se de um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

10. Quais benefícios os farmacêuticos adquirem a partir de seu credenciamento no Conselho e pagamento da anuidade?

Cada Conselho Regional, em seu respectivo estado, define de forma independente seus benefícios aos profissionais credenciados, sem uniformização regida pelo Conselho Federal. Um bom exemplo de benefícios aos inscritos vem do CRF-SP, com o PAF (Programa de Assistência ao Farmacêutico). Outro plano que vale salientar é o Clube Mais Farmacêutico, programa de descontos e benefícios para os farmacêuticos registrados no CRF-RS. Ele oferece condições especiais e descontos para diversos tipos de produtos e serviços, tais como plano de saúde e cursos de pós-graduação.

11. Como o farmacêutico pode acompanhar o destino que é dado, pelos Conselhos, aos valores pagos de anuidade em seus estados?

Existe a Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina a disponibilidade de dados sobre o recebimento e a destinação dos recursos recebidos pelas entidades e órgãos públicos, a Lei da Transparência nº 12.527/2011. Porém, em sua maior parte, os Conselhos ainda estão em processo de organização e estruturação para o cumprimento da lei. Alguns possuem o portal da transparência, entretanto, não estão atualizados ou com todas as informações necessárias sobre o que é feito com os recursos adquiridos. Para se ter uma ideia, existem no Brasil 535 Conselhos e, segundo o TCU, 90% deles não divulgaram na internet as despesas dos últimos três anos. Além de não difundir o conteúdo mínimo exigido, a maioria não criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), dando efetividade de acesso à informação pública. Os portais de transparência mais completos são das Regiões Sudeste e Sul: CRF-SP, CRF-PR, CRF-RS e CRF-MG, que disponibilizam conteúdos como atas, editais e contratos, folhas de pagamento, deliberações de diretoria, prestações de contas e diárias.

12. Farmacêutico que atua no mercado como terceirizado deve pagar anuidade?

Qualquer farmacêutico que atue na profissão, independentemente do tipo de vínculo de trabalho, deve estar inscrito e em dia com suas obrigações junto ao Conselho.

13. Qual é a diferença entre anuidade e contribuição sindical?

A Contribuição Sindical é uma cobrança opcional prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 578 ss) e devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. De acordo com a reforma da CLT, ela não é mais obrigatória. Já a anuidade é uma contribuição social de natureza tributária apoiada pelo artigo 149, da CF/88, paga pelos profissionais para exercerem a profissão. Ela é obrigatória para aquele profissional que estiver exercendo a profissão.

14. Quais são as possibilidades de um farmacêutico se isentar do pagamento da anuidade CRF 2018?

Entende-se por isenção o ato ou efeito de isentar, ou seja, de livrar, dispensar, desobrigar ou eximir. É um privilégio que torna o indivíduo isento de determinadas obrigações. Ou seja, pela lei em vigor, um farmacêutico por si só não pode se eximir da obrigação de pagar sua anuidade.

No entanto, algumas indústrias farmacêuticas tradicionalmente pagam esse tributo aos seus colaboradores em cargos gerenciais, isentando-os dessa obrigação financeira.

Em 2018, pela primeira vez na história da classe farmacêutica, uma instituição de ensino no nível de especialização lato sensu decidiu também isentar seus alunos dessa obrigação financeira.

O ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para farmacêuticos pagará a anuidade do CRF 2018 para seus alunos, professores e colaboradores, conforme previsto em regulamento, disponível aos interessados, junto aos gerentes de relacionamento de cada unidade da instituição.



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