As farmácias e drogarias que funcionam em regime de escala aos domingos devem redobrar a atenção à organização das jornadas de trabalho após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte reafirmou que trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a folgar ao menos um domingo a cada 15 dias, conforme estabelece o artigo 386 da legislação trabalhista.
O entendimento foi consolidado ao declarar inválida uma cláusula de convenção coletiva que previa descanso dominical apenas uma vez a cada três semanas para homens e mulheres. Para o TST, acordos coletivos não podem reduzir uma garantia legal assegurada especificamente às trabalhadoras.
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O que prevê a legislação
O artigo 386 da CLT determina que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical das mulheres. Na prática, isso significa que a folga aos domingos deve ocorrer, no máximo, a cada 15 dias.
Caso analisado pelo TST
A decisão teve origem em uma convenção coletiva firmada entre sindicatos do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte. O acordo estabelecia descanso dominical apenas uma vez a cada três semanas para todos os empregados.
O Ministério Público do Trabalho questionou a cláusula por entender que ela restringia um direito garantido em lei às trabalhadoras. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região acolheu o pedido e declarou a cláusula inválida. Ao analisar o recurso, o TST manteve o entendimento de forma unânime e reforçou que o artigo 386 da CLT permanece plenamente vigente.
Reflexos para farmácias e drogarias
Embora o processo tenha origem em outro segmento econômico, a decisão produz efeitos práticos para o varejo farmacêutico, que mantém funcionamento aos domingos e feriados. Empresas que adotam escalas de revezamento precisam assegurar que as colaboradoras tenham descanso dominical dentro da periodicidade prevista em lei.
Além do cumprimento da legislação trabalhista, a organização adequada das escalas reduz riscos de passivos judiciais e evita que acordos internos ou convenções coletivas contrariem direitos assegurados pela CLT.
Para gestores de farmácias, o tema exige atenção especial na elaboração das jornadas de trabalho, especialmente em equipes que atuam em regime contínuo ou de plantão.
Gestão de pessoas também faz parte da estratégia das farmácias
A decisão evidencia que a gestão de escalas vai além da organização operacional. O cumprimento da legislação trabalhista integra a governança das empresas, contribui para a segurança jurídica e fortalece as relações de trabalho.
Para administradores, gestores farmacêuticos e responsáveis por recursos humanos, acompanhar mudanças na interpretação das normas trabalhistas é fundamental para manter a conformidade das operações e reduzir riscos legais. Em um setor que funciona de forma ininterrupta, conciliar eficiência operacional e respeito aos direitos dos trabalhadores torna-se um diferencial para a sustentabilidade do negócio.
Capacitação Farmacêutica
A organização de escalas, o cumprimento da legislação trabalhista e a gestão de equipes são desafios cada vez mais estratégicos para farmácias e drogarias que buscam eficiência operacional sem abrir mão da conformidade legal. Nesse contexto, o gestor farmacêutico precisa desenvolver competências que vão além do conhecimento técnico, conciliando aspectos legais, administrativos e de liderança.
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A decisão do TST reforça que gerir uma farmácia envolve muito mais do que alcançar resultados financeiros. Também exige conhecimento das normas trabalhistas, organização de processos e capacidade de liderar equipes com segurança jurídica e responsabilidade, competências cada vez mais valorizadas no varejo farmacêutico.
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