A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 491/2015, que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em farmácias e drogarias para categorias definidas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta busca permitir que o paciente compre apenas a quantidade exata indicada na prescrição, em vez de adquirir uma embalagem completa quando o tratamento exige número menor de unidades.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator da matéria, que reuniu outros cinco projetos sobre o tema. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Saúde.
O que muda com o projeto
Atualmente, a venda fracionada de medicamentos já é permitida no Brasil, mas não é obrigatória. Na prática, isso faz com que muitos consumidores ainda comprem caixas inteiras, mesmo quando utilizam apenas parte do conteúdo ao longo do tratamento.
O projeto altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para transformar o fracionamento em exigência legal para determinados medicamentos, como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios e antieméticos. A proposta prevê que o Ministério da Saúde estabeleça as condições técnicas e operacionais para a dispensação fracionada, incluindo regras para adequação das embalagens pelos fabricantes.
O texto também determina que o preço dos medicamentos fracionados siga a regulamentação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com o objetivo de assegurar que o consumidor pague valor proporcional à quantidade adquirida.
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Acesso, desperdício e uso racional
Na justificativa da proposta, o autor do projeto, deputado Jorge Solla (PT-BA), afirma que a medida busca dar segurança jurídica à venda fracionada, ampliar o acesso da população aos tratamentos e reduzir a permanência de sobras de medicamentos nas residências.
Para os defensores da proposta, a venda na quantidade prescrita pode diminuir o desperdício, reduzir gastos para os pacientes e limitar o acúmulo de medicamentos em casa. Esse ponto tem impacto direto sobre o uso racional, já que estoques domésticos favorecem automedicação, consumo fora do prazo de validade e risco de intoxicações, especialmente em crianças.
A medida também pode contribuir para o descarte ambientalmente adequado. Menos sobras nas residências significam menor risco de descarte incorreto em lixo comum, pias ou vasos sanitários, prática associada à contaminação do solo e dos recursos hídricos por resíduos farmacêuticos.
Desafios para indústria, farmácias e regulação
Apesar dos potenciais benefícios ao consumidor, a proposta gerou divergências entre parlamentares. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto contrário, argumentando que a obrigatoriedade pode elevar custos operacionais e exigir adaptações relevantes da indústria farmacêutica.
Entre os pontos sensíveis estão a necessidade de embalagens compatíveis, rastreabilidade, controle sanitário, estabilidade do produto após fracionamento, rotulagem adequada e segurança da dispensação. Para farmácias e drogarias, a mudança também pode exigir ajustes de infraestrutura, processos internos, treinamento de equipes e reforço na documentação da dispensação.
Para farmacêuticos, o tema amplia a responsabilidade técnica na ponta do cuidado. A dispensação fracionada exige orientação clara ao paciente, conferência da prescrição, atenção à posologia, prazo de validade, identificação do medicamento e prevenção de erros no uso. Também reforça o papel do profissional na adesão ao tratamento e na educação em saúde.
Penalidades e impacto no SUS
O projeto prevê penalidades para o descumprimento da futura norma, incluindo suspensão da venda ou fabricação do produto, cancelamento do registro do medicamento e cancelamento da autorização de funcionamento da empresa, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação sanitária.
A proposta também estabelece preferência para medicamentos destinados ao fracionamento nas aquisições realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitados os critérios legais e a igualdade de preço.
Próximas etapas
A aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor não encerra a tramitação. O projeto ainda será analisado por outras comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário. Caso seja aprovado em todas as etapas e sancionado, a venda fracionada passará a ser uma exigência legal em todo o país.
Para o setor farmacêutico, a discussão mostra que ampliar o acesso ao tratamento não depende apenas do preço final ao consumidor, mas também de regulação, logística, embalagem, dispensação segura e responsabilidade profissional. Se avançar, a proposta poderá redesenhar parte da relação entre prescrição, indústria, farmácia e paciente. Nesse processo, o farmacêutico comunitário assume papel central: garantir que o fracionamento seja feito com segurança, orientar o paciente sobre o uso correto, prevenir erros de administração e transformar a venda na quantidade certa em uma prática efetiva de cuidado e uso racional de medicamentos.
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