Farmácias terão que retomar os preços praticados até março, determina Senado

Farmácias terão que retomar os preços praticados até março, determina Senado

Senado aprovou ontem (13/5), por 58 votos a 6, projeto que suspende o reajuste anual de preços de medicamentos para 2021, revelou o Valor. O texto segue agora para análise dos deputados. Caso passe pela Câmara e seja sancionado pelo Executivo, as farmácias terão que retomar os valores praticados antes de 1º de abril, quando o reajuste entrou em vigor.

O ajuste anual dos preços de medicamentos é definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão ligado ao Governo Federal, que neste ano anunciou aumento de até 10,08% no preço dos medicamentos a partir de abril.

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Caso o projeto aprovado no Senado, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), passe pela Câmara e seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, os reajustes concedidos neste ano serão derrubados. Assim, as indústrias e consequentemente as farmácias terão de cobrar os preços até março. Não haverá, porém, reembolso da diferença para quem pagou os medicamentos com o aumento.

Para o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o setor farmacêutico não foi prejudicado pelos efeitos econômicos da pandemia, uma vez que nunca teve restrição para funcionar e, portanto, consegue segurar mais um período sem o reajuste.

“É fato que a indústria farmacêutica pode suportar mais um período sem reajustar o preço dos medicamentos, pois com as farmácias sempre abertas, diferentemente de outros negócios, o setor não sofre tanto como outros diversos segmentos econômicos que tiveram de fechar seus estabelecimentos. Além disso, a demanda por medicamentos aumentou na pandemia, porque um maior número de pessoas teve que utilizá-los”, afirmou Braga, segundo o Valor.

De acordo com o senador, “isso compensa em larga margem a valorização do dólar, que influenciou no custo dos insumos farmacêuticos, cuja maioria é importada, e a alta dos preços das matérias-primas no exterior, em razão da alta demanda ocasionada também pela pandemia”.

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A senadora Katia Abreu (PP-TO), que apoia a proposta, rejeita a tese de que ela fere as regras de mercado. Para ela, a indústria farmacêutica pratica cartel. “Sou a favor do livre mercado, mas o livre mercado é uma tese importante para reduzir os preços de produtos”, frisou, segundo o portal Gaúcha ZH.

“Não estamos falando de livre iniciativa, isso aqui tem outro nome, em um ano de pandemia, com 26 milhões de desempregados, deveriam por a mão na consciência e comer um pouquinho de seu lucro ao longo de tantos anos que os brasileiros deram ao setor. Por favor, é hora de humanidade”, ponderou a senadora.

Em 2020, o ajuste anual de medicamentos foi suspenso por 60 dias por uma Medida Provisória (MP 933/20) do Executivo, mas a matéria acabou não sendo votada no Congresso e, em 28 de julho, os preços puderam ser reajustados.

Farmacêuticos podem apresentar alternativas ao paciente

Com o reajuste valendo ou não, o consumidor pode se valer das opções de medicação com custos menores que existem no mercado. Essas alternativas podem ser usadas pelos farmacêuticos para garantir que os tratamentos não sofram interrupções, especialmente nesse momento, em que o País enfrenta não apenas uma crise sanitária, mas também econômica, com reflexos da pandemia atingindo milhões de brasileiros.

Dessa forma, para evitar que pacientes enfrentem complicações nos tratamentos, o farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni, defende que os farmacêuticos apresentem alternativas de medicamentos ao consumidor, porém, todas devem estar dentro das medidas legais.

“O farmacêutico pode utilizar vários aspectos para contribuir com a saúde do paciente. Atualmente, temos uma variedade muito grande de marcas de medicamentos, de genéricos e similares, que geralmente são mais baratos que os de referência. Então, cada farmacêutico pode fazer essa substituição, obedecendo à legislação vigente”.

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