Foi aprovado um Projeto de Lei (PL) que determina que farmácias e drogarias possam receber receitas médicas por meio de conexão remota, ou seja, por e-mail, WhatsApp, aplicativos ou por outro meio disponibilizado. Por enquanto, a medida foi autorizada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, Minas Gerais, mas ainda necessita ser sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) para ser implementada naquela cidade.
Segundo o autor do projeto, o vereador Antônio Aguiar (DEM), a iniciativa tem como objetivo fazer com que as pessoas evitem se deslocar ao estabelecimento farmacêutico, no sentido de impedir as aglomerações que facilitam a proliferação do novo coronvírus (Covid-19), em meio à pandemia.
“Diante da necessidade de mantermos o isolamento social, devido a essa epidemia de Covid-19, essa medida auxilia para a redução da proliferação, evitando assim mais transmissões que, certamente, irão elevar o número de infectados e de óbitos em nosso município. Por isso é que apresentei este projeto de lei”, destaca o vereador, no G1.
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O texto prevê também que além do recebimento por e-mail, WhatsApp ou aplicativos, as prescrições também poderão ser recebidas por meio do site do estabelecimento farmacêutico. Contudo, no momento da entrega e dispensação do medicamento, a receita original deverá ser recolhida.
Medicamentos controlados
Já no caso de medicamentos de uso controlado e antimicrobianos, as farmácias e drogarias devem continuar exigindo as receitas por meio de sistemas e plataformas de prescrição digital, com assinatura eletrônica do médico, que deve ser gerada, por exemplo, por certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), como as emitidas pela plataforma do Sibrafar, por exemplo, empresa pioneira do setor.
Polêmica
Vale ressaltar que, essa medida, que deverá ser implementada em Juiz de Fora, é bastante polêmica, pois, entidades do setor podem considerar que essas receitas sejam apenas cópias digitalizadas.
Nesse sentido, em recente entrevista ao canal do YouTube da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), a Presidente da Associação Brasileira de Startups de Saúde, Ihvi Maria Aidukaitis, esclareceu: "Na prescrição digital é gerado um documento digitalmente e a assinatura do médico é feita no formato digital", afirma.
Ela complementa: "Se imprimir esse documento, ele vai ser uma cópia de um documento que é digital. Mas se o médico fizer uma receita médica no papel, ainda que seja feita em word, mas na hora de assinar ele fez com caneta, carimbo e imprimiu, então, ele não é um documento digital. Porque a prescrição foi gerada em papel, por isso, se eu tirar uma foto ela é uma receita digitalizada”, explica.
Vale ressaltar que, em 23 de março de 2020, por meio de uma nota técnica, a Anvisa esclareceu que receitas digitalizadas, ou seja, cópias de receitas emitidas manualmente, não podem ser aceitas na dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos de acordo as normativas vigentes.
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