Na última quinta-feira (05/12), um casal foi preso em flagrante enquanto vendia medicamentos em uma feira livre no bairro de Tancredo Neves, em Fortaleza (CE). De acordo com informações do G1, na banca, os suspeitos ofereciam analgésicos, vitaminas, antialérgicos, antibióticos, inflamatórios e estimulantes sexuais.
Segundo o jornal Diário do Nordeste, os suspeitos, identificados como José Marcos Sabino da Silva e Francisca Crizeuda Araújo de Oliveira, forneciam medicamentos à população que só podem ser comercializados com prescrição médica.
Para o farmacêutico e diretor acadêmico do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Ismael Rosa, os riscos do consumo desse tipo de medicamento são inúmeros. “Quem vai garantir que esse produto foi adquirido de algum fabricante legal, quem pode garantir a origem desse medicamento, é muito complicado. Pode ser um produto falsificado, e é evidente que não possui condições de armazenamento e acondicionamento adequadas, não dá nem para chamar de medicamento”, ressalta.
E complementa: “Medicamento só pode ser adquirido e dispensado em farmácias, o cidadão que consome esse tipo de produto está assumindo um risco para a sua saúde. Existe uma série de problemas, uma série de erros nesse fato apresentado”, explica.
Rosa também enfatiza a legislação sobre a venda de remédios. “É importante salientar a questão da regulamentação. Medicamento, hoje, de acordo com o Art. 6º da Lei 5991/73 - que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos -, só pode ser vendido (dispensado) em farmácias, drogarias, postos e dispensários de medicamentos. Ou seja, a venda desse tipo de produto é restrita e privativa, de forma alguma pode ser realizada em uma feira livre, ou um carrinho ambulante, é ilegal!”, orienta.
Sobre os produtos vendidos pelo casal, o farmacêutico exemplifica formas de consumo correta para alguns medicamentos. “Antibióticos tem que ser feito um controle sanitário, é um produto controlado, tem que fazer um registro dele, a retenção da receita, é um produto de receita médica, não pode ser dispensado sem prescrição”, lembra. “O estimulante sexual também necessita de receita médica, apesar de não ser um produto controlado, que precise fazer o acompanhamento no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), da Anvisa, mas também precisa de prescrição. Independentemente do medicamento, mesmo que fosse um Paracetamol, ou qualquer outro MIP, não pode ser vendido dessa forma”, pontua. E complementa: “Além disso, você não tem um farmacêutico para orientar o paciente, para dispensar de forma correta. Essa dispensação não é apenas entregar a caixinha para o paciente, é informar sobre os riscos, os benefícios, as contraindicações, reações adversas, interações medicamentosas, posologia”, concluiu.
O jornalismo do ICTQ tentou ouvir o delegado responsável pelo 13º Distrito Policial, onde o caso foi registrado, mas não conseguiu contato. De acordo com o Diário do Nordeste, a dupla vai responder por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal. Se condenados, a pena é de cinco a 10 anos de prisão.