Alexandre de Moraes anula medida do CFM por extrapolação de competências

Alexandre de Moraes anula medida do CFM por extrapolação de competências

O Conselho Federal de Medicina (CFM) virou alvo de uma crítica dura e frontal dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Bruno Fischgold, que o retratam como uma autarquia disposta a abandonar o papel técnico para atuar como ator político, com efeitos diretos sobre a credibilidade institucional do sistema de fiscalização profissional.

No centro do episódio está a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou nula a iniciativa do conselho de instaurar uma sindicância para apurar as condições do atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, quando ele estava preso na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.

Para os autores, o CFM não apenas teria extrapolado competências, como teria tentado constranger instituições que não se submetem ao seu poder correcional, em uma movimentação que, na leitura deles, contamina a atividade de regulação profissional com disputa ideológica.

O artigo deles, publicado no ICL Notícias, é construído sobre uma tese mais ampla: a de que o STF foi empurrado ao protagonismo nos últimos anos e que a normalização institucional depende de as demais instituições recuarem do impulso de transformar prerrogativas administrativas em instrumentos de pressão política.

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A decisão que detonou a reação do CFM

Kakay e Fischgold sustentam que a sindicância anunciada pelo CFM tinha um alvo específico e simbólico, o atendimento a Bolsonaro, e não a realidade cotidiana da população carcerária. Eles afirmam que a preocupação do conselho foi “bastante pontual”, porque “apenas as condições de atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro mereceram a atenção do conselho”.

Na narrativa dos advogados, o movimento chega tarde e com viés, porque o próprio Moraes já havia determinado atendimento médico em tempo integral ao ex-presidente em decisão anterior, e o tema vinha sendo acompanhado por informações médicas juntadas ao processo e por cobertura jornalística.

É nesse ponto que o texto é mais forte: segundo os autores, não há zona cinzenta de interpretação sobre o ato do conselho. “No caso do CFM, não há penumbra; a ilegalidade é flagrante”, escrevem.

Por que, segundo os autores, o CFM passou do limite

O núcleo jurídico da crítica é objetivo: conselho profissional disciplina ética e exercício da profissão, não fiscaliza Polícia Federal, tampouco interfere em execução penal conduzida pelo Judiciário. Com essa premissa, Kakay e Fischgold descrevem a investida como tentativa de “fazer política rasteira” para pressionar STF e PF no caso Bolsonaro.

A decisão do ministro foi no mesmo sentido ao caracterizar a medida como ilegal e com desvio de finalidade, além de determinar a oitiva do presidente do CFM pela Polícia Federal para esclarecimentos.

O próprio Bolsonaro, de acordo com a cobertura internacional, chegou a deixar temporariamente a prisão para exames após uma queda, por autorização judicial, e retornou em seguida à custódia, o que reforçou a disputa pública sobre o tema.

O histórico de controvérsias usado como munição

Para sustentar que o caso não seria um ponto fora da curva, os advogados listam episódios anteriores como parte de um padrão: citam o comportamento do CFM durante a pandemia, que, segundo eles, teve alinhamento notório com o governo de extrema direita, e mencionam conflitos judiciais com outros conselhos profissionais, que atribuem a motivações mercadológicas.

Eles também registram que reportagens recentes apontaram conselheiros lucrando com cursos, consultas e tratamentos para uma síndrome sem comprovação científica, e sugerem que o sistema institucional tem dificuldade de responder à escalada de “desprezo por regras”.

Após a anulação da sindicância, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou ao STF que não teve intenção de interferir na execução penal de Bolsonaro e sustentou que o procedimento buscaria resguardar a atuação médica e seguir trâmites administrativos diante de denúncias recebidas.

O que esse embate sinaliza para a saúde

Para além do caso Bolsonaro, o texto de Kakay e Fischgold levanta um alerta relevante para todo o ecossistema de saúde: quando uma autarquia de fiscalização profissional troca o eixo técnico por ativismo político, ela compromete o que deveria proteger, que é a legitimidade do próprio sistema de regulação e da ética profissional.

No recorte que interessa ao setor farmacêutico, a lição é que a fiscalização e responsabilização funcionam quando há competência legal clara, método e lastro técnico; quando viram instrumento de disputa, o resultado tende a ser ruído institucional, insegurança e perda de confiança pública em decisões que deveriam se apoiar em evidência, rito e atribuições bem delimitadas.

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Quando uma autarquia tenta esticar suas atribuições e transformar rito administrativo em instrumento de pressão, o que protege o profissional e a empresa é domínio de base legal, processo administrativo e regulação sanitária aplicada. Esse é um dos temas da Pós-Graduação em Assuntos Regulatórios na Indústria Farmacêutica do ICTQ, que inclui conteúdo de Direito Sanitário e Administrativo e temas centrais para quem precisa navegar limites de competência, poderes administrativos e governança regulatória.

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