70 mil farmacêuticos formados pelo ICTQ podem solicitar o RQE

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) acaba de criar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) por meio da Resolução 4, de 20 de fevereiro de 2025, que estabelece os critérios e procedimentos para sua obtenção pelo farmacêutico. Com isso, os mais de 70 mil alunos que cursaram a pós-graduação do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico já estão aptos para requererem o seu registro de especialista.

Vale lembrar que o RQE é um número nacional, conferido em documento, que ateste a formação em determinada especialidade farmacêutica. Assim, o farmacêutico pós-graduado pelo ICTQ poderá requerer seu Registro de Qualificação de Especialista diretamente no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição, já que atende, plenamente, ao item I da Resolução 4/2025.

“O Conselho Federal de Farmácia (CFF) inicia o ano de 2025 com avanços significativos para a classe farmacêutica, reafirmando seu compromisso com a valorização da profissão e a excelência na prestação de serviços à população”, fala o farmacêutico, diretor executivo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, diretor da Faculdade ICTQ e conselheiro pelo CRF-GO, Eugenio Muniz.

Ele continua, dizendo que, a partir Resolução 4/2025, aqueles que possuírem o RQE poderão se designar especialistas na área correspondente, e terão mais credibilidade e segurança para a atuação profissional.

“Destaco o Artigo 4º, em que fica expressamente determinado que o farmacêutico só poderá́ se autodenominar especialista caso tenha o RQE emitido pelo CRF. Quem já possui uma pós-graduação reconhecida pelo MEC já está à frente de muitos farmacêuticos que ainda não a possuem. Esse avanço permite um maior controle da qualificação dos profissionais e assegura que os serviços prestados sejam baseados em formação e capacitação comprovadas e regulamentadas pelos órgãos de fiscalização competentes”, ressalta ele.

Exigências para requerer o RQE

I - ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada;

II - ser egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área solicitada;

III - ser egresso de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a referida área;

IV - ser aprovado em avaliação na área solicitada;

V - ser egresso de cursos de capacitação ou habilitação na área, podendo somar as cargas horárias de diferentes cursos até atingir o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que todos sejam promovidos exclusivamente pelo CFF, ou pelos Conselhos Regionais de Farmácia, quando estes forem reconhecidos e homologados pelo CFF.

A avaliação na área poderá ser realizada pelo CFF, sociedades científicas ou, ainda, por congressos nacionais e internacionais que sejam reconhecidos pelo CFF e possuam, no mínimo, cinco anos de tradição, mediante banca avaliadora composta por membros com título de doutorado e experiência comprovada na área.

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O RQE poderá conter anotação das subespecialidades do farmacêutico, que poderá requerer a anotação de subespecialidades no seu RQE ao CRF de sua jurisdição, conforme carga horária mínima definida em regulamentação própria do CFF. As especialidades farmacêuticas passíveis de RQE serão estabelecidas em regulamentação própria.

“O avanço dessa resolução traz uma grande responsabilidade. A obtenção do RQE não é apenas um título, mas um compromisso com a qualificação e com a ética profissional. O CFF estabelece critérios rigorosos para a concessão do registro, assegurando que apenas aqueles realmente capacitados possam exercer a especialidade”, lembra Muniz.

Dessa forma, é fundamental que os farmacêuticos que fizeram a pós-graduação no ICTQ solicitem seu RQE junto ao CRF de sua jurisdição para garantir conformidade com a regulamentação e atuar com segurança e respaldo legal.

A Resolução 4/2025 entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, o que deverá ocorrer em meados de março. Para ler a Resolução 4/2025 completa, clique AQUI.

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Para quem deseja se capacitar, o ICTQ oferece alguns cursos de pós-graduação que devem interessar: Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica, Farmácia Clínica em Unidade de Terapia Intensiva, Farmácia Clínica em Cardiologia, Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica, Farmácia Clínica de Endocrinologia e Metabologia entre outros. Para saber mais, clique AQUI.

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