Farmácias poderão ter assistência remota de farmacêuticos, prevê PL

Nova Lei: Farmácias poderão ter assistência remota de farmacêuticos

O Projeto de Lei 5363/20 determina que farmácias passem a ter assistência remota de farmacêuticos durante todo o seu horário de funcionamento, conforme afirmou a Agência Câmara de Notícias, em 29 de janeiro.

A proposta, de autoria do deputado Felício Laterça (PSL-RJ) visa garantir que todos os estabelecimentos, em especial, os localizados em áreas remotas e pequenas, possam ter responsável técnico, farmacêutico, para atender à população. Essa proposta altera a Lei 5.991/73, que atualmente exige apenas a presença física de um técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Segundo o deputado, a mudança contribuirá para que pessoas que morem em regiões mais afastadas tenham acesso ao farmacêutico, ao mesmo tempo em que a norma favorece também a ampliação do quadro de profissionais das farmácias. Vale lembrar que algumas não conseguem arcar com o pagamento de um farmacêutico presencial para atender à população.

Laterça destacou a importância da assistência dos farmacêuticos em situações de pandemia, como no atual cenário da Covid-19. Ele enfatizou que esses profissionais e as farmácias “encontram-se em posição privilegiada de proximidade e acesso à população, devendo cumprir seu papel de assistência à saúde”.

Decisão recente do Supremo

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o técnico em farmácia não pode assumir a responsabilidade técnica de drogarias, em julgamento que teve início na sexta-feira (14/08), por meio do plenário virtual.

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Com a decisão, fica permanente que não haverá alteração na lei 13.021/14, que estabelece, para a responsabilidade técnica de drogarias, a presença do profissional com graduação em nível superior em Farmácia, pois, considera que farmácias e drogarias deixaram de ser reconhecidas como estabelecimentos comerciais para se tornarem unidades de prestação de assistência farmacêutica à saúde.

Vale ressaltar que a Associação de Alunos e Ex-alunos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico foi a entidade aceita como amicus curiae no processo. Leia a matéria: STF decide: somente farmacêutico pode ser RT em drogaria.

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Em sustentação oral, o então advogado do ICTQ, Marcos César Gonçalves de Oliveira, lembrou que a atuação do farmacêutico na responsabilidade técnica da farmácia é fundamental para a saúde das pessoas: "Em todo o Brasil, 80% da população se automedica. Essa realidade só não produz consequências maiores [mais graves] à saúde da população porque em toda drogaria há um responsável técnico, que é o farmacêutico, pois, é esse profissional que, por meio do seu conhecimento técnico, esclarece, explica e aconselha a todos aqueles que se automedicam", afirmou.

Ele complementou: “É o farmacêutico que explica sobre as reações adversas, que faz advertências sobre o uso de um determinado medicamento. Esse profissional que explica aos pacientes a diferença entre um produto de referência, um genérico e um similar. Então, é o farmacêutico que possui o conhecimento técnico necessário para auxiliar as pessoas no cotidiano”, defendeu Oliveira.

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