A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a um farmacêutico o direito de receber adicional por insalubridade. Empregado da Raia Drogasil, o profissional entrou com uma ação na Justiça sob a alegação de que sua ocupação consiste em aplicar injetáveis em pacientes da farmácia em que trabalha, portanto, ele entende que atua de maneira exposta a risco de nível médio, segundo revelou a revista Isto É, em informação divulgada em 31 de janeiro de 2021.
Por meio de decisão, os ministros acolheram, em unanimidade, a solicitação do farmacêutico e estabeleceram que a rede de farmácias pagasse o benefício ao colaborador. Segundo o profissional, ele realizava, em média, cinco aplicações de injetáveis diariamente em uma das unidades da empresa, localizada em São Paulo.
Equipamentos de proteção
No processo foi analisado o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), entretanto, no entendimento da relatora do caso, a ministra Dora Maria da Costa, mesmo usando o item de segurança, o profissional estava exposto a agentes nocivos à sua saúde.
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Por meio de sua decisão, a relatora destacou o anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do antigo Ministério do Trabalho (MT), que atualmente responde pelo nome de Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Segundo Dora, a normativa estabelece o pagamento, em grau médio, de adicional por insalubridade para funções que atuam em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.
Decisão abre precedentes
Já os advogados do farmacêutico, David Santana Silva e Renato Melo, ressaltam a importância dessa decisão do TST, pois, segundo eles, essa ação abre um precedente relevante não apenas para a classe de profissionais farmacêuticos, mas também para as redes farmacêuticas, pois, pode contribuir para o estabelecimento do adicional de insalubridade para toda a categoria, uma vez que também pode equiparar as farmácias aos estabelecimentos hospitalares.
No entendimento dos advogados, essa decisão do TST reforça que, assim como em hospitais, profissionais que atuam em farmácias também estão expostos a materiais biológicos infecciosos, segundo a Isto É.
Ainda de acordo com o veículo, em relação à decisão, a Raia Drogasil entende que a administração de medicamentos injetáveis na farmácia não é uma atividade insalubre, conforme reconhecido pelo Tribunal nesse processo. Contudo, reforçou: “O TST entendeu de forma diversa e respeitamos a decisão judicial”.
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