A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que regula o setor, deverá contar com a participação de representantes da sociedade civil, como entidades de defesa do consumidor e gestores de saúde, conforme projeto de lei (PL) 5.591/20 do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), revelou a Agência Senado. Segundo ele, a proposta deve tornar a definição dos preços de medicamentos “mais democrática e transparente”.
De acordo com Contarato, a medida não traria aumento de custos para o setor. “As novas exigências não implicam aumento de custos para as empresas, mas apenas o compartilhamento de informações de que já dispõem. São informações técnicas que permitirão o estabelecimento de preços mais justos, além de um maior controle social sobre a precificação”.
Ainda segundo o parlamentar, o atual modelo regulatório não cumpre o papel de “manter em níveis aceitáveis os gastos das famílias, das operadoras de planos de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) com medicamentos”. Portanto, uma das soluções apresentadas pelo projeto é a inclusão de representantes de entidades de defesa do consumidor, do controle social da saúde, de gestores de saúde estaduais e municipais e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na composição do CMED.
“Busca-se, assim, assegurar a existência de diferentes perspectivas no órgão brasileiro responsável pela regulação de preços de medicamentos, fortalecendo sua atuação e qualificando ainda mais esse espaço de discussão de política pública”, argumenta Contarato.
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Quanto à transparência, o senador propõe critérios para fixação e ajuste positivo ou negativo de preços de medicamentos, além do monitoramento de preços abusivos no mercado de medicamentos, em parceria com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
A proposta determina, ainda, que os preços aplicados em países socioeconomicamente compatíveis com o Brasil sejam usados como parâmetro. “Com isso, pretende-se evitar que os preços teto sejam tão altos que não correspondam à realidade dos valores praticados, o que tornaria a regulação inefetiva”, frisa o senador no texto.
Se aprovado no Senado e na Câmara, o projeto vai alterar a Lei 10.742/03, que definiu normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a CMED, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
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