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STF pode obrigar governo a fornecer vacina sem selo da Anvisa

Marcelo de Valécio   11 Dezembro 2020   5172   Política Farmacêutica
STF pode obrigar governo a fornecer vacina sem selo da Anvisa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar em dezembro os processos sobre vacina no Brasil e, nos bastidores, um ministro defende que não é preciso do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), revelou O Globo.

De acordo com a reportagem, a tendência majoritária é obrigar o poder público oferecer vacinas registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas um ministro revelou ao jornal, em caráter reservado, que quer apresentar o voto criando uma exceção, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo do órgão regulador.

Segundo o ministro, o voto é semelhante à decisão tomada pelo STF em maio de 2019 sobre a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos pelo poder público. Na época, ficou acertado que a regra era o Estado fornecer medicamentos registrados na Anvisa. Foram vedados os medicamentos experimentais que ainda não tinham passado por testes. Mas foram permitidas algumas exceções.

Um exemplo é o medicamento já com pedido de registro na Agência, mas que ela esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. O prazo nessa situação é de 120 a 365 dias. Nos casos de demora da Anvisa, o medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro ouvido pelo jornal é que o mesmo seja aplicado em relação a vacinas.

Editada em fevereiro, a Lei 13.979 determina que as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19, entre elas, a vacinação. Em maio, a norma foi alterada para incluir o prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”. Caso não haja essa manifestação da agência brasileira, a autorização temporária é concedida automaticamente.

A lei não fala literalmente em vacina, mas essa interpretação pode ser dada pelo STF, apurou o jornal. Na própria norma existem algumas condições para que o uso ocorra sem aval da Anvisa – é preciso que o produto seja registrado em uma de quatro agências reguladoras estrangeiras listadas na lei e que tenha comercialização liberada no respectivo país. Essa possibilidade de utilização sem registro do órgão brasileiro tem validade até o fim deste ano, quando termina o estado de calamidade definido pelo governo. Mas a Câmara prepara um projeto para estender a validade das regras.

O presidente do STF, Luiz Fux, agendou para o dia 17/12 o julgamento de ações que discutem se o Governo Federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19. Serão julgadas em plenário duas delas. A primeira, de autoria dos partidos PSOL, Cidadania, PT, PSB e PCdoB, pede que o governo seja obrigado a apresentar, em até 30 dias, os programas relativos à vacina e aos medicamentos contra a Covid-19.

A outra, da Rede Sustentabilidade, questiona o ato do presidente Jair Bolsonaro que contestou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Em outubro, Pazuello anunciou a compra de 46 milhões de doses da vacina Coronavac, desenvolvida no Brasil pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. No dia seguinte ao anúncio, Bolsonaro desautorizou o ministro e publicou em uma rede social: “Não compraremos a vacina da China”. O ministro da Saúde resignou-se: “É simples assim: um manda e o outro obedece”.

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Relator das ações, o ministro Ricardo Lewandowski, deu em seu voto prazo de 30 dias para que o Governo Federal apresente um plano detalhado com estratégias e ações para ofertar a oferta de vacinas contra a Covid-19. Dias depois, o governo apresentou uma estratégia preliminar para imunizar a população. A expectativa é atingir 109,5 milhões de pessoas, em um plano dividido em quatro fases, segundo O Globo apurou.

Dois outros processos serão julgados no plenário virtual. Será decidido se autoridades podem obrigar a população a se vacinar contra a doença. As votações terão duração de uma semana. Fux já disse a interlocutores que é uma prioridade da gestão dele concluir esses julgamentos ainda neste ano.

Já o governador do Maranhão, Flavio Dino, entrou com uma ação no STF pedindo que o Estado seja autorizado a elaborar e executar um plano de imunização contra a Covid-19, com a ajuda financeira da União para a compra das vacinas. O governo local quer comprar a vacina diretamente dos fabricantes, mesmo que os insumos não tenham registro na Anvisa. Essa ação ainda não está pautada para julgamento.

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