O prefeito de Anápolis e farmacêutico, Roberto Naves (foto), anunciou nesta segunda-feira (27/4) a flexibilização da quarentena para atividades econômicas do município seguindo um protocolo em que considera três cenários de risco – baixo, moderado e alto. Comércio e serviços estão contemplados na decisão publicada no Diário Oficial do município.
O decreto municipal 44.826/20 leva em conta os cenários de risco orientados pela matriz da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece relação entre a incidência de casos e a proporção de leitos de UTI ocupados por pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave. As divisões de flexibilização por protocolos seguem critérios científicos adotados pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde, assim como as matrizes de segurança determinadas pelo Ministério da Saúde.
No total, foram definidos onze protocolos que englobam os setores de saúde, transportes, construção civil, produtos para higiene pessoal, alimentação, agropecuária, serviços essenciais e não essenciais, entretenimento, além de um protocolo geral e um sobre aglomerações. A relação de flexibilização das atividades se baseou no rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Segundo o decreto municipal, em cada um dos panoramas estão retratadas quais atividades poderão ser exercidas e seus limites e obrigações, “não se admitindo interpretação extensiva para fins de ampliação de nenhuma delas”. As atividades descritas em cada protocolo estarão sujeitas à reanálise diária, de acordo com o grau de segurança determinado pelos coeficientes descritos na nota técnica 02/20 da Secretaria Municipal de Saúde.
No protocolo geral, entre outras definições, foi determinado que é obrigatório o uso de máscara para todos os trabalhadores e clientes, exceto para serviços que exijam EPIs específicos, como profissionais da saúde, por exemplo. Deve-se evitar a formação de aglomerações, principalmente nos ambientes fechados, mantendo-se distância mínima de um raio de dois metros entre os trabalhadores e entre os clientes.
Foi estipulado também o número de clientes por estabelecimento. Para aqueles com até 20 m² poderá atendido até um cliente por vez. Já os com área superior à 20 m² será permitindo, no máximo, um cliente para cada 20 metros quadrados de área de venda ou atendimento, de forma a contabilizar a lotação máxima. Deve-se evitar, sempre que possível, o acesso de pessoas do grupo de risco aos estabelecimentos.
O critério de cliente por área se aplica aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço quando for indispensável o atendimento presencial e deverá ser considerado apenas para o número de clientes, ou seja, o quantitativo de funcionários não deverá ser considerado para esse critério.
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Há, ainda, a recomendação de manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) e adotar, quando possível, o trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Devem-se evitar, ainda, reuniões presenciais e intensificar a limpeza (várias vezes ao dia) de superfícies dos ambientes, em especial, dos locais frequentemente tocados pelas pessoas, além de disponibilizar de sabão líquido (em barra foi proibido) e álcool para higienização das mãos, bem como materiais descartáveis.
“Em um único decreto, a Secretaria Municipal de Saúde conseguiu sintetizar como nós vamos aprender a conviver com a Covid-19”, disse o prefeito Roberto Naves em coletiva de imprensa para anunciar as medidas de flexibilização.
“As atitudes que estamos tomando hoje vão refletir principalmente daqui a quinze dias”, comentou o Naves, observando que a análise da evolução da doença regulará as atividades econômicas e regras de funcionamento. “Decretos municipais são restritos a micro e pequenas empresas e empresas individuais. As demais devem seguir o decreto do governo estadual”, explicou.
Consulte a íntegra do decreto municipal neste link.
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