Foi sancionada no Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 2020, a lei 17.301, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF dos pacientes durante a compra de medicamentos e produtos, sem informar, de forma adequada, qual é a finalidade da coleta desse documento. Normalmente, a prática é bastante utilizada pelos estabelecimentos com a promessa de descontos e promoções.
Segundo a nova lei, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.
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No seu artigo 2º, a nova legislação ainda define que farmácias e drogarias deverão fixar avisos contendo os dizeres "proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona à concessão de determinadas promoções”. Segundo a lei, essa informação deve ser colocada “em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização”.
Lei em sintonia com LGPD
Vale ressaltar que a nova legislação, válida para o Estado de São Paulo, está em sintonia com o que já estava estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/18, que entrou em vigor em setembro deste ano.
Com abrangência nacional, a LGPD determina que é permitido ao estabelecimento solicitar aos clientes dados pessoais, contudo, precisam pedir autorização e explicar de forma clara sobre a finalidade da coleta e se há tratamento das informações.
“Elas vão poder requerer as informações que as empresas têm delas e saber o que é feito com esses dados. Se a empresa não conseguir embasar a necessidade que tem para manter os dados do cliente nos sistemas, ele poderá solicitar que seja apagado”, explica a especialista em direito empresarial e proteção de dados, Laila Pimentel, em entrevista publicada no portal tribuna Online.
Para a advogada especialista em Direito da Saúde, Fernanda Zucare, a lei 17.301 é um avanço e deve ser disseminada. "Ela está em sintonia com a LGPD, que veio para coibir os abusos praticados com os dados sensíveis e confidenciais dos consumidores", afirma ela, em matéria do portal Gaúcha ZH.
Fernanda ainda faz uma alerta aos funcionários de farmácias, explicando que a insistência na solicitação de dados, como o CPF, por exemplo, deve ser evitada. “A prática está em desacordo com a LGPD e com o próprio Código de Defesa do Consumidor", ressalta. E complementa: "Os consumidores não são obrigados a fornecer nenhum desses dados. Com a nova lei, as farmácias precisam informar a finalidade e uso desses dados", pontua
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