O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou, integralmente, o projeto de lei (PL) 1.826/20, que proporcionava aos farmacêuticos e aos demais profissionais de saúde que atuam na linha de frente do novo coronavírus (Covid-19), uma indenização de R$ 50 mil, caso fossem incapacitados pela doença. A decisão foi publicada nesta terça-feira (04/08), no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Para justificar sua iniciativa, Bolsonaro afirma ter decidido pelo veto por "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade" porque prevê “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.
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Além do valor que seria destinado aos trabalhadores incapacitados, o PL também previa, em casos que o profissional pudesse falecer, que o valor da indenização fosse dividido, igualmente, entre os dependentes. Além da compensação de R$ 50 mil, seria devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltasse para o dependente menor de 21 anos, até que ele completasse essa idade. Por exemplo, se o colaborador que morreu tivesse deixado um bebê recém-nascido, ele teria direito a R$ 210 mil.
Bolsonaro ainda justifica no veto: "Apesar do mérito da propositura e da boa intenção do legislador em determinar o pagamento de indenização pela União para familiares de profissionais de saúde que atuam diretamente no combate à pandemia e venham a falecer, bem como para aqueles que ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho, a proposta, ao impor o apoio financeiro na forma do projeto, contém os seguintes óbices jurídicos”, afirma o presidente, que classifica no texto:
- A proposta viola o art. 8º da recente Lei Complementar 173/20, por se estar prevendo benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas.
- O segundo óbice está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e
- Viola o art. 113 do ADCT, tendo em vista que o período do benefício supera o prazo de 31.12.20 (Art. 1º do Decreto Legislativo 6/20), revela-se incompatível com os artigos: 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar responsabilidade para o Presidente da República.
Vale ressaltar que a proposta havia sido aprovada em julho de 2020, pelo Congresso Nacional, e estabelecia que a indenização deveria ser paga pela União. O veto pode ser acessado no Diário Oficial (veja aqui).
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