O deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) propôs emenda à Medida Provisória (MP) 927/20 que permite a prorrogação dos prazos de validade de prescrição de medicamentos, além de proibir a retenção da receita original nas farmácias. Relator votou contra a medida.
Nesta terça-feira (26/5), o deputado Celso Maldaner (MDB-SC), relator da matéria, apresentou o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 1) acerca da MP 927/20, proposta em 22 de março pela Presidência da República, com medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Um dos principais fundamentos da MP é o de permitir que, durante o estado de calamidade, com o intuito de garantir a manutenção do emprego, o empregador e o empregado possam celebrar acordo individual escrito que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, sejam eles leis ou normas coletivas de trabalho, com exceção dos dispositivos constitucionais sobre a matéria. Mas outros temas foram acrescentados à Medida Provisória, por meio de emendas parlamentares.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, a MP recebeu 1.082 emendas. Entre elas, a de número 600, do deputado Rodrigo Coelho. Entre outras propostas, o parlamentar propõe nessa emenda que “durante o período de vigência dessa lei, ficam prorrogados os prazos de validade de receitas de medicamentos indispensáveis à manutenção da vida e da saúde, independentemente da tarja”. Em parágrafo único, ele acrescenta que “as farmácias não poderão reter as receitas de medicamentos, devendo, quando exigido, apropriar-se de cópia, a qual valerá para todos os fins”.
Em seu parecer, o relator Celso Maldaner votou favoravelmente à MP 927, “convencido de que a matéria merece aprovação por parte do Congresso Nacional”. Contudo, a emenda 600 juntamente com outras 33 receberam parecer desfavorável, por “produzirem impacto sobre as despesas ou receitas públicas (respectivamente, aumentando-as ou as reduzindo) para período que não se restringe àquele em que vigorará o estado de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo 6/20”.
De acordo com o deputado Maldaner, essas emendas não se enquadram na decisão cautelar exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADI 6357, que dispensou a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias. “Nesse contexto, por não apresentarem as estimativas de impacto orçamentário e financeiro ou não apontarem as medidas de compensação exigidas pelas normas fiscais em vigor, as emendas em questão devem ser consideradas inadequadas e incompatíveis orçamentária e financeiramente”, anotou o relator.
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No parecer, não há uma justificativa específica para o caso que trata da prescrição de medicamentos, sobre que tipo de impacto ela poderia gerar sobre as receitas públicas. Em outra parte do documento, contudo, o deputado destaca que algumas emendas apresentaram assunto alheios ao contexto da MP 927.
“Quanto às emendas, embora reconhecendo a melhor das intenções de cada um dos autores, entendemos que a grande maioria delas não merece ser acolhida no mérito, por não acrescentarem alterações significativas à proposta, por serem objeto de análise em outras proposições ou por descaracterizarem o objetivo presente na Medida Provisória em análise (...) Há que se considerar que outras tantas tratam de assuntos que exorbitam o objeto da MP 927, ressaltando que a maior parte delas é inadequada financeira e orçamentariamente. Ademais, mesmo que aprovadas, essas emendas que exorbitam a matéria tratada na MP poderiam sofrer forte contestação judicial quanto à sua constitucionalidade, haja vista a decisão do STF proferida na ADI no 5.127, que considera inconstitucional a inserção de ‘conteúdo temático distinto daquele originário da medida provisória’”.
Celso Maldaner destaca ainda que “tivemos a preocupação de realizar várias reuniões virtuais com representantes das categorias profissionais e econômicas, quando foram apresentadas sugestões de aprimoramento da medida provisória em análise, muitas das quais foram incorporadas ao texto do projeto de lei de conversão”.
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