Na terça-feira (26/05), foi submetido à Câmara dos Deputados um novo parecer sobre a Medida Provisória (MP 933/20), que suspendeu por 60 dias o reajuste de preço dos medicamentos, em 31 de março de 2020, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19). De autoria do deputado federal, Assis Carvalho (PT/PI) (foto), a nova medida propõe a prorrogação desse prazo de congelamento até de 31 de julho do mesmo ano.
Para justificar a proposta, o parlamentar analisou 46 emendas apresentadas por deputados que sugerem desde a alteração do prazo de suspensão do reajuste de preços, até descontos, acréscimo de suplementos e equipamentos de proteção individual (EPI), além da criação de um programa de auxílio farmacêutico.
Nesse sentido, Assis explica em um trecho do parecer: “Como já é de conhecimento geral, o mundo enfrenta, atualmente, uma pandemia de proporções e efeitos ainda não delimitados, causada pelo vírus (causador da Covid-19). A velocidade de transmissão desse patógeno, que infelizmente já colocou o sistema de saúde de vários países ao redor do mundo em colapso, como aconteceu com a Itália, Espanha e até os Estados Unidos, uma das principais potências econômicas do mundo, tem exigido a adoção de diversas medidas pelas nações, na tentativa de minimizar o impacto do patógeno na população e ampliar o acesso de todos os habitantes aos insumos e serviços de saúde”, destaca.
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Ele complementa: “O consumo de medicamentos, em contextos de surtos epidêmicos graves, causados por patógenos de alta virulência e transmissibilidade, como visto com a Covid-19, apresenta um aumento esperado, de uma forma geral. Assim, ao impedir que produtos essenciais à proteção, manutenção e recuperação da saúde tenham seus preços elevados, o poder público busca manter o nível de acesso a meios que podem ser o diferencial para a manutenção da vida humana. Nesse sentido, a medida pode ser considerada uma providência meritória para a proteção do direito à saúde”.
Riscos
Apesar do novo parecer, o deputado federal especificou na proposta que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), entidade que regula o reajuste anual dos fármacos, poderá autorizar a majoração em caso de risco de desabastecimento.
“A grande maioria dos insumos farmacêuticos, assim como muitas apresentações farmacotécnicas prontas para a comercialização ao consumidor final, utilizados no Brasil são importados. Considerando que o dólar já atingiu uma valorização de quase 60%, desde o início da pandemia, pode-se concluir que os custos da produção farmacêutica também cresceram de acordo com o grau de dependência dos recursos importados”, pontua.
Ele continua: “Porém, esse impacto não pode ser repassado aos preços daqueles medicamentos que são comercializados, atualmente, em valores próximos ao teto fixado na tabela CMED. Sem poder reajustar os preços, o risco de desabastecimento de medicamentos começa a se elevar e isso é algo que precisa ser evitado a todo custo em um cenário de calamidade pública de natureza sanitária”, ressalta.
Dessa forma, Assis orienta: “Diante do mercado acirrado, a lei deve prever uma margem para que o reajuste de preços em comento [em discussão] possa ser negociado, entre fornecedores e a CMED, com o objetivo de evitar o desabastecimento. Ao incluir esse mecanismo de proteção na lei, pode-se evitar que, ao final, tenhamos que administrar um efeito colateral indesejado e contrário ao que se busca com a suspensão do reajuste, qual seja a falta de acesso a tais produtos”, destaca. O parecer completo, que está sujeito à aprovação, pode ser acessado por meio do portal da Câmara Legislativa (veja aqui).
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