Foi apresentado ontem (13/4) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1835/20 que cria um programa de entrega domiciliar de medicamentos às pessoas que pertencem ao grupo de risco de contágio do coronavírus.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Sebastião Oliveira (PL-PE), (foto), o poder público pode obrigar que os estabelecimentos da rede de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) – incluindo as farmácias de alto custo, as que estejam compreendidas no programa Farmácia Popular e similares, bem como os postos de saúde públicos – entreguem medicamentos em domicílio a pacientes com enfermidade imunológica, integrantes do grupo de risco da Covid-19.
Os critérios utilizados pelo deputado para definir os integrantes do grupo de risco no projeto são os estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e envolvem os pacientes:
I – Idosos
II – Diabéticos
III – Hipertensos
IV – Que têm insuficiência renal crônica
V – Que têm doença respiratória crônica
VI – Que têm doença cardiovascular
Sebastião Oliveira destaca na justificativa de seu projeto que o Brasil vive uma emergência histórica e o Congresso Nacional pode liderar os esforços para auxiliar a população. “Esse é o momento de propormos medidas efetivas de enfretamento contra essa pandemia”.
Nesse sentido, segundo ele, a proposta será um instrumento racional e orientador no financiamento de medicamentos na assistência farmacêutica nesse grande desafio para os gestores do SUS, diante da complexidade das necessidades de saúde da população, e da velocidade da propagação da pandemia.
Papel estratégico na política de medicamentos no SUS
Há décadas, o Brasil vem investindo na publicação e aperfeiçoamento de listas de medicamentos essenciais como instrumento para garantia do acesso e promoção do uso racional de medicamentos. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Pnaf) corrobora a utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica.
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A partir de 2011, novos atos normativos regulamentaram o princípio de integralidade, estabelecendo critérios para seleção de tecnologias em saúde no SUS. A Lei 12.401/11 estabelece que o acesso às terapias se dá “com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta lei”. Dessa forma, lembra Oliveira, a Rename cumpre papel estratégico nas políticas de saúde.
Na visão do deputado, o PL 1835/20 poderá contribuir para ampliar o papel estratégico que a política nacional de assistência farmacêutica cumpre no âmbito do SUS, particularmente em um momento de pressão sobre os serviços de saúde e quando os já considerados grupos de risco estão ainda mais vulneráveis. “A presente medida contribui, de forma irrefutável, para o combate à pandemia, uma vez que o isolamento das pessoas que fazem parte dos grupos de risco de contagio é primordial para controlarmos o surto”, salienta Oliveira.
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