Por meio do Projeto de Lei (PL) 1828/20, o deputado federal professor Joziel (PSL-RJ) propõe o pagamento de adicional de insalubridade (de 40% sobre o salário) aos profissionais envolvidos direta (como farmacêuticos, por exemplo) ou indiretamente no combate à pandemia, durante todo o período que durar a crise ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19). A iniciativa solicita que seja acrescentado um artigo à lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do vírus.
Em relação aos farmacêuticos e profissionais, em geral, que trabalham em farmácias, o parlamentar justifica: "Os trabalhadores em atividades essenciais estarão expostos ao vírus não somente no exercício da atividade, a exemplo dos empregados de supermercados e de farmácias, mas, também, nos meios de transportes aos quais estão sujeitos e que são, usualmente, superlotados, sem a mínima condição de se adequar às determinações necessárias de distanciamento entre as pessoas”, esclarece ele, em um trecho da proposta.
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Nesse sentido, vale ressaltar que os farmacêuticos fazem parte do principal grupo de profissionais que estão expostos aos riscos de contaminação do novo vírus, já que a próprio Ministério da Saúde (MS) recomenda que a população só procure a rede hospitalar em caso de sintomas respiratórios, para que não aconteça uma superlotação nas unidades de saúde. Por isso, normalmente, as farmácias são os primeiros estabelecimentos procurados pelas pessoas, tanto para comprar medicamentos como equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros produtos.
Com base nisso, o PL proposto pelo deputado ainda ressalta: “Atualmente, estamos todos expostos a um agente altamente nocivo à saúde, o coronavírus, de grande poder de contaminação e de malignidade. Muitos trabalhadores poderão se proteger da contaminação do coronavírus se isolando, realizando suas atividades por meio de teletrabalho ou, até mesmo, deixando de exercer suas funções, por meio do gozo de férias ou da suspensão do contrato de trabalho. Não é caso dos milhões de trabalhadores que deverão exercer suas atividades por serem consideradas essenciais”.
Manifestação de associações do setor
A Associação de Alunos e Ex-Alunos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico esta reivindicando, por meio de uma ação coletiva na justiça, o direito ao pagamento adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos farmacêuticos que atuam na linha de frente no combate à pandemia, entretanto, em abril de 2020, o ministro e presidente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, indeferiu a petição inicial movida no mandado de injunção.
Para definir a negativa, o STF destacou que somente organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas há mais de um ano têm essa prerrogativa. No entanto, segundo o farmacêutico e diretor executivo do ICTQ, Eugênio Muniz, a ação movida pela associação de alunos e ex-alunos do ICTQ é legítima. “Estamos entrando com recurso, alegando que temos muito mais que um ano, pois, ingressamos no cartório há bem mais que um ano. Então, vamos entrar com um recurso porque a ação é legítima”, garantiu ele, em entrevista ao portal do ICTQ, confirmando que a entidade vai lutar pelo direito dos farmacêuticos em segunda instância.
Ele ainda explicou que a Associação não desistirá, mesmo no caso de uma nova negativa: “Vamos partir do princípio que, novamente, o recurso seja negado por parte do STJ, nós não vamos desistir, vamos continuar batalhando pelo farmacêutico, vamos fazer, inclusive, o que outras associações e entidades não fazem. Se houver outra negativa no STJ, vamos ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF), porque se trata de uma matéria constitucional. A Constituição Federal determina a legitimidade de associações ingressarem em ações coletivas, como é o mandado de injunção. Nesse caso, a ação da Associação de Alunos e Ex-Alunos do ICTQ é legitima, pois, a entidade tem mais de um ano”.
Contudo, se algumas entidades do setor acreditam que o adicional de insalubridade aos farmacêuticos é justo, já que esses profissionais atuam na linha direta de enfrentamento ao vírus, outras não concordam.
Nesse sentido, o presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogaria (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, se mostrou favorável à decisão do STJ que negou o direito aos farmacêuticos: “Além de inapropriada, já que o artigo 29 da MP 927/20 regulamenta a matéria, a ação está desprovida de realidade por se basear em meras premissas, como se a farmácia não oferecesse mínimas condições de trabalho aos seus profissionais e não estivesse sujeita às fiscalizações dos órgãos competentes”, disse ele, ao site Panorama Farmacêutico.
Para o fundador do ICTQ, Marcus Vinicius de Andrade, a postura da Abrafarma em relação à decisão do STJ é inadmissível: “A Abrafarma é o maior símbolo de desrespeito e descaso com o profissional que trabalha nas farmácias. Além de negar o básico de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, como o uso de máscaras recomendado a toda a população, essa entidade comemora o fato de o farmacêutico ter tido o direito de insalubridade negado em primeira instância na justiça”, afirmou em entrevista à equipe de jornalismo do portal do ICTQ.
Vale ressaltar que, em 20 de março, a Abrafarma defendeu, por meio das redes sociais, que “o uso de máscaras é indicado somente em caso de tosse ou espirro, a fim de evitar a transmissão do vírus para outras pessoas. A associação, que fala diretamente com os farmacêuticos, também defendeu: “Para pessoas saudáveis, use uma máscara somente se você estiver cuidando de uma pessoa com suspeita de infecção de coronavírus”.
Por fim, Muniz reforçou: “Se for preciso brigar no STF para mostrar para o farmacêutico que estamos lutando por essa vitória, nós vamos fazer. Para que os farmacêuticos associados ou não, tenham o direito à insalubridade e a usar EPIs. Nesse momento de pandemia, os farmacêuticos estão na linha de frente nessa batalha, por isso, se for necessário, vamos lutar até o fim para garantir o direito da categoria”.
Outros projetos
Vale ressaltar que, atualmente, a Câmara dos Deputados não está avaliando apenas o PL 1828/20, há outros projetos nesse sentido. De autoria do parlamentar federal, Hélio Leite (DEM-PA), o PL 1351/20 também propõe o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário) aos profissionais que atuam em ações diretas ou indiretas de enfrentamento à Covid-19.
“Buscamos justiça para aqueles que se encontram diretamente expostos na batalha contra o coronavírus e aos empregados dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, entre outros, que continuam atendendo à demanda da população”, defendeu o deputado, em entrevista publicada no portal Money Times.
O que diz a constituição?
Um ponto importante é que a lei máxima brasileira, a Constituição Federal, também assegura aos profissionais com atividades consideradas de risco, como em tempos de pandemia, por exemplo, o direito ao adicional de insalubridade.
Em um parágrafo no artigo 7, a legislação determina "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei".
Para conferir o PL 1828/20 completo clique aqui.
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