Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei 928/20, que facilita o fornecimento de medicamentos à população, por meio de farmácias credenciadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, em casos de epidemias, calamidades públicas ou pandemias declaradas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o novo coronavírus (Covid-9).
Caso o projeto seja aprovado, os medicamentos poderão ser enviados aos pacientes por serviço de entrega em domicílio ou por meio de um representante. As farmácias credenciadas no sistema são muito procuradas pela população, devido aos preços mais acessíveis.
Atualmente, o Programa Aqui tem Farmácia Popular oferece, gratuitamente, medicamentos para hipertensão, diabetes e asma. Além disso, as pessoas também podem comprar fármacos com mais de 90% de desconto, indicados para diversos problemas de saúde, como, por exemplo: dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas.
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Na legislação atual, para que o farmacêutico possa dispensar o produto com desconto ao paciente, ou para que a pessoa tenha acesso à gratuidade, existe a necessidade de que o medicamento seja retirado, pessoalmente, em uma unidade da farmácia popular. Ou, então, que o comprador envie um representante legal, com firma reconhecida ou procuração registrada em cartório.
Contudo, caso o projeto seja aprovado, a farmácia popular poderá fornecer o medicamento com desconto ou gratuito, no mesmo esquema delivery, pois, os autores da PL, os deputados, Alexandre Serfiotis (PSD-RJ), Soraya Manato (PSL-ES) e Adriana Ventura (Novo-SP), defendem que as duas alternativas de entrega são fundamentais para assegurar que a população carente tenha acesso a um tratamento de qualidade, sobretudo, em meio ao período de pandemia ocasionado pelo novo coronavírus.
Regras
Entretanto, os profissionais que atuam nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil precisam ficar atentos às regras para o fornecimento dos medicamentos.
Para ter acesso ao produto, a pessoa precisa se identificar com um documento de identidade e CPF e apresentar a receita, laudo ou atestado médico. Caso seja um representante que receba a encomenda no lugar do paciente, as regras são as mesmas, mas não há necessidade de apresentação de procuração ou reconhecimento de firma, ele apenas precisa mostrar seus documentos e os do comprador.
Vale ressaltar que a iniciativa vem ao encontro das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), orientando que as pessoas evitem aglomerações. Um ponto importante é que devido às farmácias credenciadas no Programa Farmácia Popular do Brasil oferecerem medicamentos gratuitos ou com descontos de até 90%, as unidades sempre estão lotadas de pacientes. Sendo assim, a PL proposta pelos parlamentares também visa seguir as diretrizes do órgão de saúde, em relação às medidas de contenção da proliferação do vírus.
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