A prefeitura de Cururupu (MA) sancionou a Lei 439/19, que impõe horário fixo de funcionamento das farmácias do município, impedindo que os empresários cumpram a carga horária que atenda à sua liberdade econômica, porém, não cita a presença obrigatória do farmacêutico (durante todo o horário de 12 horas exigido para seu funcionamento), conforme preconiza a Lei 13.021/14. A lei afirma apenas que deve haver um responsável pelo atendimento.
Assim, todas as farmácias locais devem estar abertas entre 7h e 19h em dias úteis e entre 7h e 12h aos sábados. Não é permitido abrir ou fechar os estabelecimentos em horários diferentes dos estipulados pela lei 439/19. Para atender à população em outros horários, duas farmácias fazem regime de plantão, em rodízio.
A normativa indica que será considerado infração o ato de fechar ou abrir a farmácia em desacordo com os horários estabelecidos pela Prefeitura, ficando os infratores sujeitos à multa e cassação do Alvará de Localização.
O farmacêutico proprietário de uma farmácia em São Luiz, capital do Maranhão, Rodolfo Mendes, esteve em Cururupu, onde tem família, e foi abordado por outros amigos farmacêuticos que reclamavam da lei imposta. Ele denuncia que a grande maioria das farmácias da região não aceita essa imposição de horários.
Ele acredita que a preocupação deveria ser outra: “Existem quase cinco mil farmacêuticos inscritos no Maranhão. A maioria está desempregada. Há muitas farmácias disponíveis para ocupar esse profissional, só que o CRF-MA não toma a frente. O que deveria ser feito é uma parceria com o CRF entre os farmacêuticos e as farmácias para aumentar as vagas para os colegas farmacêuticos”, defende Mendes.
Ele comentou que o piso do farmacêutico da região é de R$ 2.768,56 (40 horas), o que seria razoável, mas que, na verdade, não é satisfatório porque não são todos os estabelecimentos que pagam o piso para o farmacêutico. A maioria apenas assina a responsabilidade técnica e não vai ao estabelecimento. “Eu enviei essa denúncia sobre a lei 439/19 pelo site do CRF-MA em 20 de fevereiro e não recebi nenhum prazo para a resposta”.
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O assessor Jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão (CRF-MA), o advogado Rafael Sauaea, falou ao jornalismo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico que a liberdade do exercício privado não é atribuição do Conselho Regional de Farmácia porque o órgão não tutela direitos individuais, mas tutela direitos coletivos. Sua atribuição principal é atender à sociedade. Há outros órgãos incumbidos de defender os direitos dos proprietários das farmácias.
O Sindicato do Comércio de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma-MA) não tem site ativo e nem telefones para atendimento. O jornalismo do ICTQ enviou mensagem pelas redes sociais, mas não recebeu resposta. Já a Prefeitura de Curururpu não mantém atendimento por telefone. Foi enviado e-mail para solicitar informações sobre a Lei municipal, mas o órgão não respondeu à solicitação do ICTQ.
Lei fere a Constituição
“Não há como negar que a Constituição Federal garante a liberdade privada, a autonomia privada, por suas regras regimentais. Dizer que município, estado ou União podem limitar a iniciativa privada é seguir contra a Constituição. O CRF-MA não diverge desse posicionamento, até mesmo porque é uma autarquia federal e obedece, inicialmente, a Constituição Federal, tanto que essa regulamentação não advém do Conselho”, fala Sauaea.
Ele afirma que o Conselho não foi consultado acerca dessa regularidade. E não foi solicitado a se manifestar por nenhum farmacêutico ou dono de farmácia. “A postura do Conselho é seguir aquilo que diz a Constituição, que reza a liberdade e autonomia privada e tudo o que está previsto no art. 5º da norma principal e seus incisos”, afirma o advogado.
Sauaea acrescenta que o Conselho não tem legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei municipal porque ele estaria tutelando os direitos dos donos de farmácia de Cururupu, e não é a função do órgão.
“O Conselho Federal só pode atuar fornecendo informações, se for consultado. O CRF pode explicar quais são as competências da União, do estado e dos municípios. Por isso, o conselho reconhece a Constituição como lei mãe e como regulamento principal do sistema jurídico. Declarar a inconstitucionalidade dessa lei 439/19 depende de um órgão classista, como o sindicato, por exemplo”.
Proprietários de farmácia são contra
Alex Sandro Pereira Pires tem uma farmácia em Cururupu. Ele é contra a lei que determina um horário para a abertura e o fechamento das farmácias. “Nós já temos os nossos horários e fidelizamos nossos clientes. Eles já estão acostumados. Se eles precisarem de algo e nós estivermos fechados, eles irão para uma outra farmácia de plantão, e vamos perder vendas”, reclama.
Ele acredita que, antes de sancionar essa lei, os proprietários de farmácia deveriam ter sido procurados para um diálogo, o que não ocorreu. “Os representantes da prefeitura apenas passaram na minha farmácia e me entregaram a lei, dizendo que deve ser cumprida. Nunca fui procurado para falar sobre ela ou sobre plantões”, relata Pires.
Para o proprietário, essa lei é inconstitucional. “Eu acho que essa norma fere a lei da liberdade econômica e é inconstitucional”. Ele se refere à Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado. Alex conversou com outros proprietários de farmácia da região e todos são contra.
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