O Projeto de Lei (PL) 5443/19, do deputado federal, Eduardo Bismarck (PDT-CE), estabelece uma nova categoria de medicamentos – tarja azul – que poderá ser criada a partir de sua aprovação no Congresso Nacional. No entanto, apesar de ser considerado um grande benefício para muitos profissionais do setor farmacêutico, o projeto gerou desconforto em algumas associações, como no caso da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) e a Associação Brasileira Redes Farmácias Drogaria (Abrafarma).
Em 2020, em nota oficial à imprensa, a Abimip contestou a medida: "A obrigatoriedade da utilização da tarja azul apenas serviria para estabelecer uma dinâmica de prescrição não necessária a esse tipo de medicamento, sem alcançar o objetivo de trazer benefícios adicionais ao consumidor/paciente”. O órgão ainda reitera: “Qualquer tentativa de transferir a responsabilidade pela análise técnica da reclassificação de medicamentos, colocando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à margem de decisões que envolvam o controle sanitário de medicamentos, deve ser combatida”.
Já o CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, disse, também em 2020, que o projeto representa um retrocesso. Para ele, a regra de switch de tarja vermelha para os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) já existe, entretanto, ressalta que análises têm sido lentas em virtude do pequeno número de profissionais aptos para realizá-las: “O que o Estado brasileiro necessita é assegurar as condições operacionais necessárias para que a Anvisa cumpra bem seu papel”, define em matéria publicada no portal Assistência Farmacêutica.
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Como funciona o projeto?
O projeto prevê que receberão a tarja azul aqueles medicamentos que, atualmente, têm tarja vermelha (sem retenção de receita) que possuem, no mínimo, 70% dos critérios estabelecidos para os medicamentos MIPs. Isso quer dizer que esses tarjas vermelha que se enquadrarem nesses critérios poderão ser prescritos por farmacêuticos.
O projeto altera a Lei 9.782/99, que criou a Anvisa, e amplia o espectro da Resolução 586/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza os farmacêuticos a prescreverem MIPs. Uma das partes consideradas mais polêmicas ficou por conta da autorização da revalidação, pelos farmacêuticos, das prescrições médicas de antibióticos, por uma única vez, no prazo máximo de 30 dias.
O deputado defende que a formação dos farmacêuticos proporciona a eles conhecimento técnico e científico suficiente para uma avaliação mínima do paciente e, eventualmente, com possibilidade de prescrever um medicamento para tratamento da saúde.
O PL 5443/19 estabelece novos critérios para o enquadramento ou desenquadramento de MIPs, que passam a ser regulamentados exclusivamente por lei. Vale lembrar que a constituição de uma lista contendo esses critérios é prerrogativa da Anvisa, e foi publicada por meio da Instrução Normativa (IN) 11, de 29 de setembro de 2016.
Apenas para lembrar, a classificação de um medicamento como isento de prescrição médica atende, atualmente, a sete critérios definidos pela Anvisa. A RDC 98/16 fixa as exigências para que um medicamento seja registrado como MIP e possa ser vendido diretamente ao consumidor (leia mais).
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