A Prostituição da Farmácia: profissionais vendem o nome e o diploma a oitocentos reais

A Prostituição da Farmácia: profissionais vendem o nome e o diploma a oitocentos reais

Ao longo da minha graduação em farmácia – entre 2005 e 2009 – cheguei a devanear: “estou pronto para sair da faculdade e ganhar pelo menos uns 10 mil reais”. Que inocência! Talvez em algum momento tenha perdido a parte da aula de Deontologia Farmacêutica, na qual fala das regulamentações e do famigerado piso salarial.

Com o título de bacharel em farmácia e pronto para ir em busca dos meus “10 mil reais”, logo percebi que eu havia entrado para a estatística do desemprego, e mais rápido ainda descobri que na verdade este valor mágico era apenas uma utopia de um recém-egresso, desesperado para pôr em prática tudo aquilo que eu havia aprendido na faculdade. Naquela época, o piso salarial em Anápolis – GO era de R$ 2.779,00, para uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais de segunda à sábado – de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aprovada à época pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Goiás (Sinfargo).

A título de informação, atualmente (CCT - 2019/2020) o piso salarial em Goiás é de R$ 5.090,10, para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. O farmacêutico gerente (cargo de confiança) recebe adicional de, no mínimo, 40% sobre o piso salarial, sem prejuízo dos ganhos de produtividade ou outras vantagens que já tiver obtido, de acordo com a CCT 2019/2020 aprovada pelo Sinfargo.

Distribui meu currículo em muitas farmácias – onde, até hoje, empregam mais de 70% dos farmacêuticos no Brasil. Rapidamente recebi a ligação de um fulano, proprietário de uma pequena farmácia num bairro periférico da cidade. A taquicardia e a esperança já se faziam presentes, pensei: “Graças a Deus sairei da estatística”. Após ouvir a “bela” proposta do fulano, o sentimento de raiva e frustração me assolou. “Dr. Ismael, minha proposta é te pagar R$ 800,00. Mas fique tranquilo, só preciso que você assine (o clássico livro preto) ...nem precisa ficar aqui na farmácia. Ah, já nem estamos mais fazendo aplicação de Benzetacil®, então nem se preocupe”.

Imediatamente após escutar aquela proposta indecorosa, respondi: “Fulano, agradeço muito a sua proposta, mas o meu diploma não foi achado no lixo!”. A partir daquele momento eu senti, de fato, o que é a verdadeira decepção. Sem contar que um dos meus colegas de turma já havia aceitado a proposta do fulano, e me contara orgulhoso que era o super RT daquela farmácia, ganhando os seus míseros R$ 800,00, sem precisar trabalhar. Mal sabia ele que o leão do Imposto de Renda (IR) o pegaria no ano seguinte, além das fiscalizações frequentes do CRF.

Após 5 meses figurando como um número na estatística do desemprego, resolvi partir para outra área – aqui está uma das vantagens da Farmácia, temos um leque imenso de áreas de atuação e especialidades. Com muito esforço e dedicação logrei êxito numa seleção para trabalhar na indústria farmacêutica, como analista júnior de Controle de Qualidade, no período do segundo turno. O salário inicial era de 2 mil reais + 7,5% de assiduidade + plano de saúde + restaurante na empresa + vale alimentação + bolsa para estudo + outros “n” auxílios. Nada mal para quem havia recebido uma proposta surreal de R$ 800,00. Ali eu iniciava uma carreira bem-sucedida na indústria, onde fui muito feliz profissionalmente, pessoalmente e financeiramente, pois lá eu tinha valorização, plano de cargo e nunca mais voltaria a pensar no maldito piso salarial. Depois de dois anos na mesma empresa, os meus proventos já tinham dobrado, além das promoções e ascensão de cargo.

Lembro-me que, mesmo trabalhando na indústria – onde atuei por 5 anos –, ainda surgiram várias oportunidades para “assinar” farmácias, nos mesmos moldes da proposta que eu havia recebido do fulano, ou seja, essa prática vergonhosa era um câncer agressivo e com metástase, que contaminava e ainda contamina o País inteiro.

Depois de contar essa breve história verídica do início da minha carreira profissional, faço a seguinte pergunta: porque até hoje existem propostas ilegais como estas que recebi? A resposta é muito simples: existem porque ainda muitos farmacêuticos aceitam. E a justificativa não é nada convincente...dizem que só aceitam porque outros também aceitam, por falta de opção, por necessidade de trabalhar e não ficar desempregado...enfim, uma bola de neve eterna e dezenas de desculpas injustificáveis. Para isso se sujeitam a cometer infração ética e até mesmo crime de falsidade ideológica, além de problemas com a Receita Federal.

Para explicar melhor isso, é importante ressaltar alguns pontos regulamentares sobre a questão da remuneração profissional no Brasil, especialmente o que tange os farmacêuticos:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seu Título VI, Art. 611, define a CCT como “o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.   A CCT tem prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança – vide inciso V, Art. 611-A.

Apesar disso, e para confundir ainda mais a cabeça dos farmacêuticos, alguns Conselhos abordam o assunto e tocam a pauta como se fosse atribuição própria, com intuito apenas marqueteiro. Mas quando são cobrados pelos colegas, jogam a bola para os Sindicatos. Portanto, não confundam mais essa questão: quem determina o piso salarial do farmacêutico nos estados e até mesmo nos municípios são os Sindicatos, por intermédio das CCT. O CFF e os CRF não possuem essa prerrogativa, mas sim de regulamentação da profissão e a fiscalização.

Leia também: CFF comemora piso salarial para farmacêuticos entre R$ 1,6 mil e R$ 3, 2 mil

Destaco também que o Código de Ética Farmacêutica e o Código de Processo Ético – Resolução nº 596/2014 do CFF –, Anexo I, Capítulo IV, Art. 14, inciso X, proíbe o farmacêutico a “aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria”. No Código, o Anexo III – que estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares – traz no Art. 8º, inciso VII, que aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial está sujeito à infrações éticas e disciplinares medianas, passíveis de serem aplicadas a pena de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência.

A título de exemplo, no requerimento de responsabilidade técnica e termo de responsabilidade do CRF-GO – formulário para registar e contratar um farmacêutico RT em estabelecimento privado –, o farmacêutico firma e declara, sob pena das sanções pertinentes, a prestação efetiva de assistência técnica diária ao estabelecimento no horário declarado, de acordo com o que dispõe as regulamentações vigentes, e cientifica de que incorrerá em infração aos dispositivos legais e regulamentares se não prestar assistência ao estabelecimento, no horário previsto no termo. Declara ainda que não receberá salário inferior ao salário ético e/ou ao estabelecido em CCT, discriminando ainda a remuneração que receberá da empresa.

Ademais, no requerimento supracitado, declara não exercer outras atividades profissionais ou análogas; ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou a declaração falsa no presente documento estará sujeito à ação criminal pelo cometimento do crime de “falsidade ideológica”, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro e falta ética prevista Código de Ética Profissional.

E o Imposto de Renda? Aqui vem outro problema, pois o IR é recolhido em relação ao valor do piso salarial. Ou seja, se o farmacêutico aufere na prática um valor abaixo do piso, certamente cairá na malha fina, pois estará devendo à Receita Federal no momento da declaração.

Se já não bastasse isso, ainda existe também outra modalidade de proposta indecente: o famoso farmacêutico laranja. Já ouviram falar nisso? Explico... Um “empreendedor” resolve um dia abrir uma farmácia. Mas ele se depara com turbilhão de regulamentações, custos e exigências, sendo uma delas a obrigatoriedade da contratação e um farmacêutico responsável técnico, para prestar assistência farmacêutica em todo o período de funcionamento do estabelecimento. Não vendo uma saída, ele resolve ter uma ideia infalível: pseudocontratar um farmacêutico para fazer parte do contrato social da farmácia. Assim, a remuneração deste profissional poderá ser manipulada como bem entender. Querem uma prova, pois bem...deixarei aqui um print de um grupo do WhatsApp, para evidenciar essa prática:

a prostituicao da farmacia.jpeg

Enfim, ainda assim, infelizmente, existem diversos aventureiros que se prostituem por míseros oitocentos reais, prejudicando não apenas a si mesmos, mas toda uma categoria profissional. Aí enchem as redes sociais de reclamações infundadas, clamando pela valorização profissional. Sério?!

Se quisermos uma categoria forte e valorizada, comecem não aceitando este tipo de proposta e comuniquem ao CRF e ao Sindicato da respectiva jurisdição essa prática ilegal. Parem de fazer da farmácia comunitária um bico profissional. Caminhem, relacionem-se, inspirem-se e aprendam com pessoas e profissionais bem-sucedidos. Além disso, cobrem os nossos representantes no Congresso Nacional...Sim! Aquele que você nem lembra o nome e o partido, mas ajudou a eleger com o seu voto, não é mesmo? Saibam que existem alguns Projetos de Lei parados no Congresso que instituem o piso nacional para os farmacêuticos. Recomendo que façam uma busca simples no “Google” sobre o assunto.

Alcançar o sucesso profissional e a remuneração tão desejada é uma questão de escolha. Você ainda pensa em ganhar apenas o piso, o mínimo, ou até menos que isso? Ou transformará sua carreira, na qual o céu será o limite para seus anseios e recompensas?

Ismael Rosa – Farmacêutico, Diretor Acadêmico do ICTQ. Mestrando em Ciências Farmacêuticas. Especialista em Vigilância Sanitária na Indústria Farmacêutica. Especialista em Prescrição Farmacêutica e Farmácia Clínica. Pós-graduando em Estética Avançada. Conselheiro suplente do CRF-GO. Membro da Comissão Assessora de Indústria Farmacêutica do CRF-GO.

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