Boas práticas no gerenciamento dos resíduos

É a RDC 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. “Em uma ampla definição, vale dizer que o gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão - planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais - com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro e eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente”, explica a professora de Boas Práticas de Resíduos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Patrícia de Castro Moreira Dias.

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O gerenciamento de resíduos deve ser empregado por todos os geradores de resíduos de serviços de saúde humana ou animal:

  • serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • serviços de medicina legal;
  • drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • centros de controle de zoonoses;
  • distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  • unidades móveis de atendimento à saúde;
  • serviços de acupuntura; e
  • serviços de tatuagem.

Tipo de resíduos

Os resíduos industriais podem ser sólidos/pastosos, líquidos e gasosos.

Os sólidos e pastosos são:

  • borras de celulose;
  • torta filtro prensa;
  • gorduras animais compactadas após processo enzimático;
  • resíduos de hormônios;
  • aparas de metal após trabalhos de estampas ou modelagem de peças;
  • cristais residuais de processo de cristalização;
  • pilhas e baterias;
  • resíduos de laboratórios de controle de qualidade;
  • resíduos de produção;
  • materiais de embalagem da indústria farmacêutica; e
  • rejeito de produção farmacêutica.

Os resíduos líquidos são:

  • efluentes industriais;
  • resíduos de sulfonação de óleos minerais (borra ácida);
  • solventes inflamáveis;
  • efluentes de separação de fases em processos industriais; e
  • solventes inflamáveis oriundos de limpeza de reatores e linhas.

Os resíduos líquidos inflamáveis, normalmente, são tratados como resíduos perigosos, pois não são passíveis de tratamento de efluentes e similares. Seu armazenamento e destinação se dão como resíduos sólidos perigosos (risco eminente de inflamabilidade e toxicidade).

Os resíduos gasosos são:

  • vapores tóxicos de processos;
  • odores de curtume; e
  • gases tóxicos de atividades de extração e refino de petróleo.

“É importante conhecer, não somente o tipo de resíduo, mas também a fonte geradora dos referidos resíduos industriais, bem como as quantidades geradas por batelada ou etapa de produção, ou ainda por lote de produto que se aplique à realidade da cadeia produtiva, para que se proceda em tratamento ou destinação via padrões legais de disposição final”, destaca Patrícia.

Legislação atual

Em 18 de março de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou a RDC 222, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. De acordo com essa Resolução, o estabelecimento gerador de RSS teria 180 dias para se enquadrar às adequações necessárias da nova legislação. “Esse prazo venceu, justamente, em 18 de setembro deste ano. Trata-se, portanto, de uma legislação extremamente atual, sobre a qual o profissional que trabalha na área técnica e de qualidade deverá ter os mais plenos conhecimentos, a fim de se adequar à legislação e a desempenhar um trabalho baseado nos conceitos de compliance”, afirma Patrícia.

Ela acrescenta que, na prática, o primeiro passo é a elaboração de um Plano de Gerenciamento de RSS, que deverá contemplar todas as legislações em todas as esferas federal, estaduais ou municipais.

O objetivo principal das Boas Práticas no Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS) é minimizar os riscos inerentes ao gerenciamento de resíduos no País, no que diz respeito à saúde humana e animal, bem como na proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais renováveis.

“Além disso, é de extrema importância que o profissional conheça toda a classificação dos Grupos de Resíduos, constantes do Anexo da RDC 222/18 a fim de melhor orientar a gestão de resíduos de sua empresa”, comenta a professora.

Ela diz ainda que, dependendo do segmento, a indústria farmacêutica poderá trabalhar com praticamente todas as classes e grupos de resíduos constantes da legislação atual. Poderá trabalhar com:

- RSS do Grupo A, relativo à cultura e estoque de microrganismos no Controle de Qualidade Microbiológico;

- RSS do Grupo B, referente aos produtos químicos, perigosos e inflamáveis, que são utilizados no Controle de Qualidade Físico-Químico;

- RSS do Grupo D, que são os menos perigosos, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, como gorros, máscaras e luvas descartáveis; e

- RSS do grupo E, que são os materiais perfuro-cortantes, como seringas, agulhas e vidros quebrados em laboratórios.

Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ)

Três conceitos importantes devem ser considerados:

1- Gerenciar resíduos não é sinônimo de geração zero de resíduo, ou seja, o gerenciamento de resíduos busca, não só minimizar a quantidade gerada, mas também impõe um valor máximo na concentração de substâncias notadamente tóxicas no efluente final da unidade geradora, tendo como guia a Resolução CONAMA 20.

2 - Só se pode gerenciar aquilo que se conhece e, assim sendo, um inventário de todo o resíduo produzido na rotina da unidade geradora é indispensável.

3 - Deve existir responsabilidade objetiva na geração do resíduo, ou seja, o gerador do resíduo é o responsável pelo mesmo, cabendo a ele sua destinação final.

Além desses três importantes conceitos, que servem de sustentação para qualquer programa de gerenciamento de resíduos, a sua operacionalização envolve, pelo menos, outros três pontos básicos:

1 - compromisso explícito da Unidade Geradora (UG) em manter o PGRQ;

2 - inventário do passivo ambiental existente na unidade geradora; e

3 - inventário do ativo que é gerado na rotina da unidade geradora.

Oportunidade de atuação do farmacêutico

Mais uma excelente área em expansão para a atuação do profissional farmacêutico: “Com a evolução das atividades ligadas à sustentabilidade e ao meio ambiente, os conhecimentos no Gerenciamento de RSS e na elaboração de um Plano de Gerenciamento de RSS tornam-se fundamentais para atuação em serviços de saúde. É importante ressaltar que esta não é uma área de exclusiva atuação do profissional farmacêutico, mas devido aos seus sólidos conhecimentos em química e suas diversas possibilidades de especializações, esse profissional se torna o mais completo para atuar na gestão desses materiais”, defende Patrícia.

Protocolos

Segundo a professora, essa atividade contempla mais a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do que protocolos específicos. Um bom exemplo seria o Procedimento Operacional Padrão para descarte de material quebrado no Controle de Qualidade. Por exemplo, quando um técnico quebra uma proveta ou um bécher, qual seria o procedimento que ele deve adotar? Isso precisa estar descrito em um POP, baseado nas BPLs e no Plano de Gerenciamento de RSS.

O desenvolvimento tecnológico nas áreas de saúde significa grandes avanços, mas também pode gerar maiores riscos à saúde humana. Dessa forma, a regulamentação dessa relação entre inovação tecnológica e monitoração de seus riscos deve ser constantemente controlada pelos órgãos fiscalizadores. “O conhecimento na elaboração, monitorização e gestão de RSS é um assunto moderno e atual, que contribui na melhoria contínua a fim de garantir segurança, eficácia e qualidade nos respectivos segmentos”, finaliza Patrícia.

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